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 Dados da Legislação 
 
Resolução 11, de 25/2/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 11 Data Assinatura: 25/2/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/2/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEDESE Nº11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Instaura a Comissão de Seleção de organizações da sociedade civil para celebração de Termo de Colaboração para manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos em Alfenas, Juiz de Fora, Montes Claros e Teófilo Otoni.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, bem como considerando o disposto no Art. 26, inciso VI, da Lei 23.304/2019 e o disposto no Art. 18º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar a Comissão de Seleção de organizações da sociedade civil para celebração de Termo de Colaboração para manutenção dos Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDH) em Alfenas, Juiz de Fora, Montes Claros e Teófilo Otoni.

Art. 2º - A Comissão de Seleção será composta pelos servidores assim identificados:

I – Jacqueline Sales Vieira Ribeiro,Masp1021022-7 titular, e , Luiza Mascarello, Masp 1356893-6, suplente;

II – Joana Moraes Rebelo Horta, MASP 1355989-3, titular, e Luiza Helena Galdino Repolês, Masp 7529589, suplente;

III - Daniel França Alves, MASP 1065829-2, titular, e Angélica Villela Santos, Masp 752442-4, suplente.

§ 1° -em caso de impedimento de membro titular, nos termos do§ 5º do Art. 22 do Decreto 47.132/2015, ele será substituído por seu suplente.

§ 2° - em caso de impedimento tanto do titular quanto do seu respectivo suplente, os membros impedidos deverão comunicar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que providenciará a sua substituição.

Art. 3º - Compete à Comissão de Seleção:

I – Deliberar por maioria simples de seus membros;

II – Executar o processo de seleção em conformidade com o edital publicado e tornar públicos os resultados;

III - Analisar documentação pertinente ao processo de seleção;

IV– Instruir e autuar processo administrativo próprio do procedimento;

V - Realizar diligências para sanear eventuais erros formais nos documentos submetidos pelas organizações da sociedade civil.

Parágrafo único - otrabalho na Comissão constitui serviço público relevante,não ensejando qualquer remuneração, e deve ser realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.

Art 4º - A Comissão de Seleção atuará conforme cronograma previsto no edital de Chamamento Público e terá prazo de 90 (noventa) dias para realizar o processo seletivo, podendo este prazo ser prorrogado em razão de motivos supervenientes.

Parágrafo único -oedital e o resultado do processo seletivo serão publicados no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (www.social.mg.gov.br) e serão encaminhados ao Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, extratos informativos a respeito.

Art. 5º - A Comissão de Seleção ficará dissolvida após a proclamação do resultado final do Chamamento Público.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 25 de fevereiro de 2022.

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo