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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 4/2/2022 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 4/2/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/2/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
  Tipo Publicação: REPUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/2/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  *RESOLUÇÃO CGE Nº 05, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece orientações para os órgãos do Poder Executivo Estadual que aderiram ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e para as Controladorias Setoriais e Seccionais.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; RESOLVE:

Art. 1º - Os dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo Estadual que aderiram ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) poderão manifestar interesse na prestação de serviços de consultoria da Controladoria-Geral do Estado.

§ 1º - O serviço de consultoria se dará por meio da utilização da plataforma E-Prevenção pelo órgão, na qual será disponibilizado plano de ação específico contendo a indicação de boas práticas relacionadas à Governança e ao Combate à Corrupção.

§ 2º - A análise e a adoção das medidas cabíveis em relação ao plano de ação disponibilizado pela plataforma E-Prevenção será realizada por intermédio de um representante do órgão do Poder Executivo Estadual, indicado por seu dirigente máximo, até o dia 04 de março de 2022.

Art. 2º - A Diretoria Central de Auditoria em Programas e Governança da Auditoria-Geral, com o apoio das Controladorias Setoriais e Seccionais, prestará serviço de consultoria para:

I - auxiliar os órgãos e entidades na proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no âmbito do PNPC; e,

II - acompanhar a evolução da melhoria da estrutura de controle, no âmbito do PNPC, anualmente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2022.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

* Republicada, na íntegra, por retificação na numeração da Resolução publicada no Diário do Executivo, de 09 de fevereiro de 2022, caderno 1, página 4.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo