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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 27/1/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 27/1/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/1/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 5/1/2024 Número: 1 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE/ Nº 01, 27 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições previstas no art. § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, na Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, no Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, no Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 39.223, de 10 de novembro de 1997, e no Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, Considerando o princípio da autotutela,
Considerando a interpretação teleológica do art. 25, da Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, de que devem ser evitadas modificações na relação de documentos exigidos para o registro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - Cagec que impactem negativamente a celebração de instrumentos jurídicos envolvendo recursos de emendas parlamentares impositivas,
RESOLVEM:

Art.1º - O Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Conjunta.

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022.

Igor Mascarenhas Etto
Secretário de Estado de Governo

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

ANEXO disponível em: DIário do Executivo páginas 16 a 28
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo