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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 24/01/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 24/01/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/01/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 22/10/2022 Número: 77 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 005/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Designa pregoeiros e membros de equipe de apoio para atuarem nas licitações da modalidade pregão da Central de Compras e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e em cumprimento ao disposto no art. 7°, I, da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no §2º do art. 16 do Decreto n°. 48.012, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados para exercer a função de pregoeiro dos processos licitatórios na modalidade pregão de competência da Central de Compras -SEPLAG/CECOMP, os seguintes servidores:

I. Adilson Pereira de Carvalho, Masp 346.461-7;

II. Humberto de Souza, MASP 1.387.649-5;

III. Lídia Camila de Souza Silva Alves, MASP 1.352.007-7;

IV. Luana Junqueira de Freitas Bretas, MASP 1.276.107-8;

V. Luana Ingrid Pimenta Moutin Oliveira, MASP 1.284.900-6;

VI. Mariane Fontes Dias, MASP 1.283.121-0;

VII. Natália Miranda de Freitas Linhares, MASP 1.352.725-4;

VIII. Priscilla Baldoni Quirino, MASP 1.258.415-7;

IX. Ricardo de Freitas Mourão, MASP 941.717-1;

X. Roney de Aguiar Costa, MASP 1.086.832-1.

Art. 2º - Ficam designados para exercer a função de equipe de apoio dos processos licitatórios na modalidade pregão de competência da Central de Compras - SEPLAG/CECOMP, os seguintes servidores:

I. Hugo Santos Salgado, MASP 1.500.529-1;

II. Ianka Stephanie Romualdo Caetano Barros, MASP 755.220-1;

III. Milla Eugênia do Amaral Quintino, MASP 753.337-5;

IV. Tomaz Teodoro Patrocínio, MASP 755.225-0.

Parágrafo único – Os servidores designados no art. 1° também poderão compor a equipe de apoio de que trata o caput.

Art. 3º - A autoridade competente indicará no Portal de Compras, para cada licitação na modalidade de pregão eletrônico, o pregoeiro e os membros de equipe de apoio, que atuarão em mínimo de três integrantes.

Art. 4º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 005, de 26 de janeiro de 2021.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 01 (um) ano.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo