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 Dados da Legislação 
 
Resolução 2, de 14/01/2022 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 2 Data Assinatura: 14/01/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/01/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 15/06/2022 Número: 11 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº02, 14 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a redação do §2º do artigo 2º da Resolução CGE Nº 03, de 31 de janeiro de 2019, que estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de chefia de unidade setorial e seccional de controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como no cargo de direção de unidades da Controladoria-Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - O §2º do artigo 2º da Resolução CGE Nº 03, de 31 de janeiro de 2019, que estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de chefia de unidade setorial e seccional de controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como no cargo de direção de unidades da Controladoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

§2º - O titular do cargo que deixar a função, inclusive a pedido, poderá voltar a exercê-lo após o interstício de dois anos.”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2022.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo