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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2027, de 30/12/2021 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2027 Data Assinatura: 30/12/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 07/01/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/04/2022 Número: 2099 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 06/05/2022 Número: 2129 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.027, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Portaria Presidencial nº 1898, de 21 de julho de 2021,RESOLVE:

Art. 1º -Alterar Portaria Presidencial nº 1.651 de 04 de dezembro de 2019, publicada no Diário do Executivo em 05/12/2019,delegando as competências do art. 1º, inciso III, ao servidor Samar Musse Dib - MASP1299210-3 na condição de titular e Diretor Geral, observadasa legislação aplicável e as normas em vigor, no âmbito do Complexo de Especialidades, sendo:

1º [....]

III -de gestão disciplinar e administrativa geral:

a) determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de :

a. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);

b. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

c. Tomada de Contas Especial (TCE).

b) expedir Ordens de Serviço.

Art. 2° - Fica delegado ao servidor Jonata Ferreira Vette - MASP 1270602-4, Diretor Administrativo do Complexo de Especialidades, na condição de suplentenas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º, inciso III deste artigo;

Art. 3° -As delegações previstas nesta Portaria terão validade pelo tempo de posse dos servidores ao cargo, podendo ser revogadas a qualquer momento;

Art. 4° -Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção expressa dessa qualidade;

Art. 5° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo