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 Dados da Legislação 
 
Portaria 2029, de 04/01/2022 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2029 Data Assinatura: 04/01/2022  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/01/2022  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 8  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/04/2022 Número: 2099 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 06/05/2022 Número: 2129 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.029, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto Estadual 47.852 de 31 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º -Alterar o artigo 5º da Portaria Presidencial nº 1.651/2019, publicada no Minas Gerais de 05 de dezembro de 2019, como segue:

Art. 5º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:

a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;

b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;

c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;

d) Conceder diárias de viagem e passagens;

e) Dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades nesta Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, bem como autorizar pedido de prorrogação de posse;

f) Conceder opção de vencimento, redução de jornada de trabalho que trata o §2º do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007m e a reassunção de exercício;

g) Autorizar a remoção a pedido dos servidores entre as unidades da Fhemig nos termos do inciso I do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1.952;

h) Conceder adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, auxílio doença, abono família e afastamento preliminar à aposentadoria;

i) Aprovar requerimentos relativos à afastamento por motivo de luto e casamento e licença paternidade;

j) Aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor e conversão de férias-prêmio em espécie;

k) Assinar contratos de prestação de serviço relativo à sua área atuação;

l) Assinar acordos e termos de cooperação técnica, convênios de entrada e convênios;

m) Autorizar a concessão de gratificação de risco a saúde – GRS após análise da Coordenação de Saúde do Trabalhador econtratos de prestação de serviços.

Art. 2º - O parágrafo único do art. 5º da Portaria Presidencial nº 1.651, de 2019, passa a constar a seguinte redação:

Parágrafo Único. Fica delegado ao Gerente de Provimento e Administração de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 5ºao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE.

Art. 3º - Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta Portaria a partir do dia 16 de novembro de 2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2022

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo