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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 10466, de 22/12/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 10466 Data Assinatura: 22/12/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
  Órgão Origem: Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM  
  Órgão Origem: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/12/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 28  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 25/1/2021 Número: 10499 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário:  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 12/7/2022 Número: 10609 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera artigo 2º e 5º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 27/3/2024 Número: 10905 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera o artigo 5º e o Anexo l  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 10.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, conforme os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.

Art. 2º – A implementação do regime de teletrabalho na Semad, na Feam, no IEF e no Igam fica autorizada a partir de 1° de janeiro de 2022, na modalidade de execução parcial, nas unidades administrativas elencadas no Anexo I.

§1º - Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, a data estabelecida no “caput” será alterada, passando a ser considerado, para início da implementação do teletrabalho, o dia subsequente ao término do referido prazo de vigência.

§ 2º – O início do teletrabalho na modalidade de execução parcial de que trata o caput está condicionado à definição das metas entre a chefia imediata e o servidor, a qual será submetida à aprovação pelo sub grupo gestor responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

§ 3º – A partir de 03 de janeiro de 2022, e até que se dê a aprovação das metas nos termos do §1º, o servidor exercerá suas atividades exclusivamente na modalidade presencial.

§ 4º – Aprovadas as metas definidas entre chefia imediata e servidor pelo respectivo subgrupo gestor, o servidor fica autorizado a dar início ao teletrabalho na modalidade de execução parcial, desde que atendidos demais requisitos previstos nesta resolução.

§ 5º – Fica autorizado o início do teletrabalho na modalidade de execução parcial, a partir de 3 de janeiro de 2022, condicionado ao preenchimento dos requisitos e documentos definidos nesta resolução e definição da chefia imediata, para os servidores que desenvolvem exclusivamente as atividades de análise e processamento de autos de infração, de outorgas de uso da água e intervenções ambientais desvinculadas de processos de licenciamento ambiental, considerando a existência de dados sobre a produtividade média mensal dos servidores, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 11.

§ 6º – Os servidores com função de direção ou chefia de unidades administrativas formais e de unidades administrativas constantes em atos normativos específicos da Semad, da Feam, do IEF e do Igam poderão aderir ao regime de teletrabalho, na modalidade de execução parcial, sendo, no mínimo, três vezes por semana de forma presencial na respectiva unidade administrativa, respeitado o § 2º.

§ 7º – Fica definido o critério mínimo de uma vez por semana de forma presencial para os servidores em exercício nas unidades administrativas da Semad, Feam, IEF e Igam, sendo permitidos os ajustes necessários no plano de trabalho individual com aumento da frequência de dias no presencial, de acordo com demandas institucionais e atividades desenvolvidas, observado o respeitado § 2º.

§ 8º – Nas semanas em que houver feriado e/ou ponto facultativo e quando o servidor retornar de afastamento legal, deverá ser observado o disposto nos §§ 6º e 7 º, de acordo com a função exercida pelo servidor.

§ 9º – Ainda que a unidade administrativa esteja autorizada a adotar o regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, tal regime não se aplica aos servidores cujas atividades somente podem ser realizadas de forma presencial, bem como aos servidores que desempenham de forma exclusiva as seguintes atribuições:

I – atendimento presencial ao público externo e interno;

II – atendimento ao público na Biblioteca localizada no Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR;

III – gestão de arquivo e documentos físicos, incluindo recebimento, entrega e tramitação de correspondências e documentos originários do protocolo geral da Cidade Administrativa e das unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

IV – localização de processos para atendimento ao público externo e interno;

V – impressão e digitalização de documentos e processos administrativos físicos, bem como montagem de processos digitais;

VI – digitalização de documentos das pastas funcionais dos servidores;

VII – montagem de processos físicos;

VIII – gestão, controle, guarda e consulta a processos e documentos físicos;

IX – envio de correspondências;

X – envio de notificações de débito para usuários inadimplentes com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos;

XI – envio de processos físicos para Advocacia Geral do Estado – AGE;

XII – carga e devolução de processos;

XIII – atendimento de suporte técnico de Tecnologia da Informação nível 1 aos servidores em trabalho presencial nas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

XIV – entrega e recebimento de materiais e equipamentos aos servidores das unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

XV – logística de montagem e desmontagem de reuniões presenciais das unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

XVI – montagem física e tecnológica para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Unidades Colegiadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais– CERH-MG e do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;

XVII – montagem tecnológica para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Unidades Regionais Colegiadas do Copam;

XVIII – vistoria em campo de processos de licenciamento ambiental, de intervenção ambiental, de convênios e instrumentos afins e de tomada de contas especial;

XIX – técnicas de auditoria de inspeção física e de observação;

XX – realização de atividades de fiscalização ambiental em campo;

XXI – fiscalização in loco para atendimento a emergências e acidentes ambientais,

XXII – fiscalização e vistoria in loco de barragens de rejeitos e de água;

XXIII – fiscalização in loco nas bacias impactadas pelos desastres de rompimento de barragens e nas áreas afetadas por desastre ambiental;

XXIV – fiscalização in loco de minas paralisadas, abandonadas ou em fase de fechamento, de resíduos sólidos, de áreas potenciais, suspeitas ou contaminadas;

XXV – fiscalização in loco da rede automática de monitoramento da qualidade do ar e relativas a emissões atmosféricas;

XXVI – visitas técnicas preparatórias para realização de eventos, coletivas de imprensa presenciais, bem como acompanhamento de dirigentes em agendas externas e cobertura jornalística de eventos e atividades externas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

XXVII – realização das ações in loco para o inventário patrimonial das unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;

XXVIII – recebimento e protocolo de multas e autuações;

XXIX – manutenção preventiva e corretiva de estações hidrológicas e meteorológicas;

XXX – realização de medição fluviométrica;

XXXI – coleta de amostras de água subterrânea;

XXXII – fiscalização in loco dos serviços de coleta e análise laboratorial;

XXXIII – atividades executadas em viveiros florestais, Centros de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras e Agências de Florestas e Biodiversidade – Aflobio;

XXXIV – atividades desenvolvidas pelos brigadistas, servidores da base e sub-bases do Previncêndio e nas salas de situação, durante o período crítico de incêndios florestais;

Art. 3º – O regime de teletrabalho na Semad, na Feam, no IEF e no Igam será executado até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observada a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.

Art. 4º – A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Art. 5º – Fica instituído o Grupo Gestor Semad, Feam, IEF e Igam, com quatro Subgrupos, para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho nos respectivos órgãos e entidades.

§ 1º – O Subgrupo Gestor da Semad será composto por:

I – Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de Gabinete;

II – Nathalia Milagre Hazan, Masp 752.470-5, Assessora-chefe da Assessoria Estratégica;

III – Vítor Reis Salum Tavares, Masp 1.401.816-2, Assessor-chefe da Assessoria de Gestão Regional;

IV - Ludmila Ladeira Alves de Brito, Masp 1.482.930-3, Superintendente Regional de Meio Ambiente Sul de Minas;

V – Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

VI – Daniel dos Santos Gonçalves, Masp 1.364.290-5, Diretor de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;

VII – Paulo Roberto de Souza Manso, Masp 1.148.215-5, representante da Assessoria de Gestão Regional;

§ 2º – O Subgrupo Gestor da Feam será composto pelo(a):

I – Renata Maria de Araújo, Masp 1.150.756-3, Chefe de Gabinete;

II – Janaína dos Santos Teófilo, Masp 1.146.873-3, representante da Assessoria Estratégica;

III – Lauren Fernandes de Siqueira, Masp 752.830-0, Núcleo de Apoio a Pesquisa, Programas e Projetos;

IV – Anderson Prado Campos, Masp 1.370.162-8, Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens.

§3º – O Subgrupo Gestor do IEF será composto pelo(a):

I – Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de Gabinete;

II – Giselle Cruz Dada Muniz, Masp 1.367.618-4, representante da Assessoria Estratégica;

III – Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Diretor de Administração e Finanças;

IV – Luiz Cláudio Pena, Masp 961.092-4, Supervisor da Unidade Regional de Biodiversidade e Florestas Nordeste;

V – Andrea Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras;

§ 4º – O Subgrupo Gestor do Igam será composto pelo(a):

I – Renata Batista Ribeiro, Masp 1.314.226-0, Chefe de Gabinete;

II – Daniela Cristina Pereira Fonseca, Masp 1.368.213-3; representante da Assessoria Estratégica;

III – Januária da Fonseca Malaquias, Masp 1.336.773-5, representante da Diretoria de Planejamento e Regulação;

IV – Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3, Diretora de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 5º – O Grupo Gestor que se trata o caput deste artigo será coordenado pelos Chefes de Gabinete da Semad, Feam, IEF e Igam, que atenderão às diretrizes emanadas pela Seplag para a execução de ações para implementação, monitoramento, avaliação e aprimoramento da Política de Teletrabalho, em consonância com o Decreto nº 48.275, de 2021, com esta resolução conjunta e demais legislações supervenientes.



CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO

Art. 6º – A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidade prevista no art. 2º, observará o preenchimento dos seguintes requisitos:

I – capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;

II – cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;

III – capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;

IV – possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;

VI – inexistência de saldo de horas negativas para compensação.

Parágrafo único – A seleção de que trata o caput é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta resolução conjunta.

Art. 7º – Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho, e houver igualdade de habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:

I – servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;

II – gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III – servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

IV – servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;

V – servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;

VI – servidor estável, com vínculo efetivo.

VII – servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.



CAPÍTULO III

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º – São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação do regime de teletrabalho:

I – selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;

II – elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas nesta resolução conjunta;

III – acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;

IV – aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;

V – validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho;

VI – atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;

VII – encaminhar, trimestralmente, relatório ao respectivo Subgrupo Gestor do seu órgão ou entidade de exercício, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne ao incremento da produtividade.

Art. 9º – São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:

I – assinar o Plano de Trabalho;

II – assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;

III – cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das entregas e o cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras sanções;

IV – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional e todos os sistemas utilizados no desenvolvimento de suas atividades, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;

V – informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;

VI – atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos e através dos meios de comunicação definidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;

VII – providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos;

VIII – comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, independentemente da modalidade de execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275, de 24 de setembro de 2021;

IX – elaborar o relatório individual mensal.

Art. 10 – São deveres e responsabilidades do Grupo Gestor:

I – apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11;

II – acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;

III – elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a Seplag;

IV – avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e arts. 17 e 18 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas nos referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.



CAPÍTULO IV

DA PACTUAÇÃO DAS METAS E ENTREGAS

Art. 11 – As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:

I – metas dos Projetos Estratégicos Somos Todos Água, Inovação na Regularização e na Fiscalização Ambiental e Programa de Concessão em Parques Estaduais;

II – indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2019-2030;

III – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020-2023;

IV – Mapa Estratégico do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

V – Portfólio Estratégico, Tático e Operacional do Sisema;

VI – Plano de Metas e Indicadores;

VII - Plano de Integridade do Sisema;

VIII – Plano Anual de Controle Interno;

IX – Plano Anual de Fiscalização.

Parágrafo único – Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no caput, deverão ser observados os seguintes critérios:

I – competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, definidas em decreto específico;

II – estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, que considerem, por exemplo:

1.os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas, conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);

2.a classificação das atividades conforme a natureza dos prazos, identificando aquelas que possuem parâmetros legais ou preestabelecidos para cumprimento; aquelas cuja execução depende apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade; aquelas cuja execução depende de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;

3.o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no Plano de Trabalho, considerando a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.

Art. 12 – As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e produtividade, ressalvadas as seguintes situações:

I – durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de trabalho de presencial para o regime de teletrabalho;

II – alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção, mudança de lotação ou transferência;

III – aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que não houver estudos prévios de desempenho e produtividade e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25 de setembro de 2022.

Parágrafo único – Compete ao Grupo Gestor avaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo, a ser estabelecido no Plano de Trabalho, para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do caput, bem como os parâmetros mínimos para mensuração da produtividade, conforme as especificidades do caso concreto.



CAPÍTULO V

DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL

Art. 13 – Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo constante no Anexo II.

Art. 14 – As condições individuais para realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão definidas no Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo definido no Anexo III, e serão acompanhadas pela chefia imediata do servidor.



CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DO CASOS DE DESCUMPRIMENTO E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO

Art. 15 – Compete à chefia imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:

I – definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho;

II – definição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;

III – análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justificativas para eventual descumprimento das metas;

IV – ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho.

Art. 16 – O descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês poderá ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com as entregas e metas integrais do mês vigente.

Art. 17 – Para os fins do disposto no art. 16, poderão ser considerados como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas, mediante avaliação pela chefia imediata:

I – as ausências justificadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;

II – impossibilidade de realização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade, de outras unidades administrativas do respectivo órgão ou entidade, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e metas pactuadas;

III – atendimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

Art. 18 – O descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.

Art. 19 – O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:

I – descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;

II – descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja constatada a compensação no mês subsequente;

III – vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;

IV – por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime de trabalho com antecedência mínima de sete dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

V – por interesse da Administração.

§ 1º – Compete à chefia imediata comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade o desligamento do regime de teletrabalho caso se configurem as situações previstas no caput ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade.

§ 2º – Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:

I – até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;

II – até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata o inciso II do caput;

III – no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de que trata o inciso III do caput;

IV – no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho, nas situações de que tratam os incisos IV e V do caput.



CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO

Art. 20 – O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os fins.

Art. 21. Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da ajuda de custo para alimentação de que trata o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja jornada de trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.

§1º - Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os períodos de licenças, férias, afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.

§2º - Para o pagamento da ajuda de custo para alimentação com valor diferenciado, vinculada ao cumprimento de metas institucionais, também deverão ser observados os requisitos previstos nas resoluções conjuntas específicas relativas a esse benefício.

Art. 22 – O servidor em teletrabalho somente fará jus ao pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:

I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;

II – convocação pela chefia imediata.

Parágrafo único – Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxílio-transporte ou vale-transporte.

Art. 23 – Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.

Art. 24 – Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das seguintes hipóteses:

I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;

II – convocação pela chefia imediata.

Art. 25 – É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.

Parágrafo único – A vedação prevista no caput não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.



CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de teletrabalho.

Art. 27 - O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta, não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.

Art. 28 - O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício na Semad, na Feam, no IEF ou no Igam, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.

Art. 29 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021

LUISA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão



MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



RENATO TEIXEIRA BRANDÃO

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas



MARCELO DA FONSECA

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO)

UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL

ÓRGÃO/ENTIDADE UNIDADE ADMINISTRATIVA CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL* LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
SEMAD Gabinete 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Assessoria Jurídica 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Controladoria Setorial 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Núcleo de Correição Administrativa 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Assessoria de Comunicação Social 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Assessoria Estratégica 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Assessoria de Gestão Regional 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Secretaria Executiva 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Subsecretaria de Regularização Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Apoio Técnico e Normativo 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Estratégia em Regularização e Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Apoio à Gestão Municipal 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Projetos Prioritários 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Análise Técnica 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Controle Processual 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Apoio Administrativo 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Subsecretaria de Fiscalização Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Fiscalização 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Estratégia em Fiscalização 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Inteligência e Ações Especiais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Controle Processual 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Apoio Normativo 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Autos de Infração 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Saneamento Básico 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos e Drenagem de Águas Pluviais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Centro Mineiro de Referência em Resíduos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Gestão Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Gestão Territorial Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos Econômicos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Provisão e Carreiras 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Administração e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Contabilidade e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Gestão de Parcerias 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Compras e Contratos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Logística 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendência de Tecnologia da Informação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Superintendências Regionais de Meio Ambiente - Supram 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria Regional de Regularização Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria Regional de Controle Processual 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
SEMAD Diretoria Regional de Administração e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gabinete 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Núcleo de Autos de Infração 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Núcleo de Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Procuradoria 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Controladoria Seccional 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Diretoria de Gestão de Resíduos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Resíduos Sólidos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Núcleo de Gestão de Barragens 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Recuperação Ambiental Integrada 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Núcleo de Emergência Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Diretoria de Administração e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
FEAM Gerência de Logística, Compras e Contratos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gabinete 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Núcleo de Projetos Especiais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Procuradoria 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Controladoria Seccional 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Diretoria de Unidades de Conservação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Criação e Manejo de unidades de Conservação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Compensação Ambiental e regularização Fundiária 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Diretoria de Conservação e recuperação de Ecossistemas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Diretoria de Proteção à Fauna 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Conservação e restauração de Fauna Silvestre Terrestre 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Conservação e restauração de Fauna Aquática e de Pesca 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de regularização das Atividades Florestais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Monitoramento Territorial e Geoprocessamento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Diretoria de Administração e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Planejamento e Orçamento 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Compras e Contratos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Contabilidade e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Gerência de Logística e Patrimônio 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBio 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Núcleo de Biodiversidade 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Unidades de Conservação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Núcleo de regularização e Controle Ambiental 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Núcleo de Controle Processual 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Núcleo de Administração e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IEF Núcleos de Apoio Regional – NAR 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gabinete 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Núcleo de Autos de Infração 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Procuradoria 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Controladoria Seccional 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Secretaria Executiva do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Diretoria de Planejamento e Regulação 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Diretoria de Operações e Eventos Críticos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Diretoria de Administração e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Patrimônio e Logística 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Gerência de Compras e Contratos 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
IGAM Unidades Regionais de Gestão das Águas - Urga 1 dia de trabalho presencial e 4 dias de teletrabalho por semana Sem restrições
*Critério mínimo definido para os servidores em exercício na unidade administrativa, sendo permitidos os ajustes necessários no plano de trabalho individual com aumento da frequência de dias no presencial, de acordo com demandas institucionais e atividades desenvolvidas.

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 13 DESTA RESOLUÇÃO)

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu, (nome do servidor), MASP , ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de EXECUÇÃO PARCIAL, nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° ......... de 2021, a partir do dia (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:

1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras sanções.

2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional e todos os sistemas utilizados no desenvolvimento de suas atividades, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.

3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.

4.Atender prontamente, conforme o período acordado e por meio dos meios de comunicação definidos no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.

5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício ou lotação sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).

6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.

Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de minhas atividades e estou ciente de que:

1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022 podendo ser prorrogada, observada a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.

2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° ......... de 2021

3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n° ......... de 2021

(Assinatura do servidor e data)



ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 14 DESTA RESOLUÇÃO)

MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL

DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO:___/____/____ TÉRMINO: ____/____/__
( ) EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
( ) Em até xxxxx dias

HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:

RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS

METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS OBSERVAÇÕES
PLANEJADO REALIZADO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo