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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4668, de 02/12/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4668 Data Assinatura: 02/12/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/12/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 20  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 12/09/2023 Número: 4908 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Revogação a partir de 01/01/2024  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.668/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre as matrizes curriculares do Ensino Médio em Tempo Integral Profissional - EMTI para as turmas de 1º ano com início em 2022 nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e;

CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal, que determina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 9.394/96, que determina que o Estado deverá organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26, §7° da Lei nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.415 de 16 fevereiro de 2017, na Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018, na Resolução nº 04 de 17 dezembro de 2018, na Portaria nº 1.432 de 28 dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, no Parecer CEE nº 192, de 31 de março de 2021, na Portaria nº 230, de 9 de abril de 2021, na Resolução CEE nº 481, de 1º de julho de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 06/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Resolução CNE/CEB Nº 6, de 20 de setembro de 2012 que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEE nº 4657/2021, que dispõe sobre as matrizes curriculares destinadas às turmas do 1º ano do Ensino Médio e às turmas do 1º e 2º período do Ensino Médio da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos com início em 2022 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º- A presente Resolução define as matrizes curriculares para oferta do Ensino Médio Integral Profissional nas escolas da rede estadual de Minas Gerais a partir de 2022.

§ 1º- Entende-se por matriz curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária distribuídos em módulos-aula.

§ 2º- As matrizes curriculares dispostas nesta resolução deverão ser aplicadas gradativamente a partir da entrada das turmas de 1º ano em 2022.

§ 3º- As turmas que iniciaram em 2020 e em 2021 deverão dar continuidade às matrizes curriculares dispostas na Resolução SEE nº4437/ 2020.

Art. 2º- O Ensino Médio de Tempo Integral Profissional terá duração de 3 (três) anos e cada período anual será composto por 40 (quarenta) semanas letivas.

Art. 3º- As matrizes curriculares do Ensino Médio Integral Profissional possuem carga horária de 1.500 horas anuais e está organizada em duas partes:

I- Formação Geral Básica, organizada em quatro áreas do conhecimento (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) e os seus respectivos componentes curriculares.

II - Itinerários Formativos, organizados em unidades curriculares e seus respectivos componentes curriculares:

a) Projeto de Vida: possui um componente curricular obrigatório, de mesmo nome e oferta anual, em todos os anos do Ensino Médio.

b) Eletivas: possui dois componentes curriculares de oferta anual definidos pela escola e estudantes. A Eletiva 1 será escolhida a partir de um catálogo oferecido pela Secretaria de Estado de Educação e a Eletiva do Itinerário Formativo Técnico será definida na escola, segundo escolha dos estudantes e tendo como eixo norteador o curso técnico.

c) Atividades Integradoras: possuem cinco componentes curriculares que promovem enriquecimento, aprofundamento e diversificação do currículo.

d) Formação técnica e profissional/Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo: possui cinco componentes curriculares que trabalham habilidades e competências para o mundo do trabalho.

e) Formação Técnica profissional/Formação Técnica Específica possui vários componentes curriculares específicos para cada curso técnico.

Art. 4º- O Ensino Médio em Tempo Integral Profissional seguirá as matrizes curriculares conforme anexo I.

Art. 5º- No Ensino Médio em Tempo Integral não se aplica o aproveitamento de estudos realizados e conhecimentos constituídos por meio de atividades extraescolares.

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.

(a)Julia Sant’Anna

Secretária de Estado de Educação

ANEXOS: Disponível em Diário do Executivo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo