Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 25, de 25/11/2021 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 25 Data Assinatura: 25/11/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/11/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Texto 
  PORTARIA N° 25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Constitui comissões encarregadas de promover os levantamentos referentes aos Inventários Físicos e Financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão inclusive imóveis no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, para os fins que se especifica.

O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 48.159, de 24/03/2021, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída comissão especial para promover o levantamento completo do inventário dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais ativos e passivos, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Lucas Ferreira da Silva - MASP 1432639-1;

II - Theilon dos Santos Silva - MASP 1400262-0; e

III - Kátia Regina Santana de Souza - MASP 1395791-5.

Art. 2º. Fica constituída comissão especial para promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Fabiana Silva Souza - MASP 1478011-8;

II - Lucas Ferreira da Silva - MASP 1432639-1; e

III - Kátia Regina Santana de Souza - MASP 1395791-5.

Art. 3º. Determinar o fechamento do almoxarifado da Agência RMVA no dia 01 de dezembro de 2021, para que a referida Comissão possa realizar o inventário de que trata o art. 3º do Decreto nº 48.303, de 19/11/2021.

Art. 4°. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 3º às unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.

Art. 5°. Os relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base de 30 de novembro de 2021, deverão ser encaminhados à Diretoria Geral até o dia 06 de dezembro de 2021, sendo que os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com posição de 31 de dezembro de 2021, deverão ser entregues àquela Diretoria até o dia 07 de janeiro de 2021. Os inventários produzidos servirão de base para registro dos ajustes, consoante o que dispõe o art. 2º e art. 3º, § 1º do Decreto nº 48.303, de 19/11/2021.

Art. 6º. Para elaboração dos inventários, a Gerência de Logística e Recursos Humanos – GLRH deverá emitir as cargas patrimoniais por setor até o nível de diretoria, colhendo-se a assinatura de seu titular e do servidor por ele credenciado, corresponsável pelos bens relacionados.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo