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 Dados da Legislação 
 
Resolução 29, de 20/9/2021 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 29 Data Assinatura: 20/9/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/9/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 29, 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução CGE nº 01/2021, que dispõe sobre a atividade de Auditoria Contínua no âmbito da Auditoria-Geral e constitui comissão permanente para sua implementação, execução, disseminação e institucionalização.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art. 49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 5º, da Resolução CGE Nº 1, de 06 de janeiro de 2021, os seguintes incisos V a VII:

“Art. 5º - (...)

V - Deborah Alvarenga Rodarte, MASP 1.336.854-3, para atuação na área de Concessões, Parcerias Público e Privadas, Estatais, Obras e na área de pessoal;

VI - Luigi Gabriel Lovisi de Barros, MASP 1.229.294-2, para atuação na área de gestão fiscal e de contas;

VII - Orlando Carvalho De Oliveira Junior, MASP 1.233.833-1, para atuação na área de gestão fiscal e de contas.”

Art. 2º- A Resolução CGE Nº 1, de 2021, fica acrescida do seguinte Art. 5º-A:

“ Art. 5º-A - O processo de trabalho da técnica de auditoria contínua será realizado em etapas, definidas no Anexo V desta Resolução.”.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2021.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador-Geral do Estado



Anexo V – Processo de trabalho para aplicação da técnica de auditoria contínua

O processo de trabalho da técnica de auditoria contínua pela equipe de auditoria contínua será realizado em etapas, a saber:

1. Planejamento de auditoria:Definição dos objetos prioritários (brainstorming, mapa mental e escopo; perguntas a hipóteses-chave de testes – ou “o que poderia dar errado? – pode ajudar a direcionar a abordagem deanalytics; definição das questões de auditoria) com base em riscos pela diretoria da Auditoria-Geral ou pela Controladoria Setorial ou Seccional envolvida; definição da equipe e cronograma do projeto;

2. Mapeamento darotina e procedimentosutilizados pela área de gestão do negócio do órgão e entidade, para fins de identificação doscontroles preventivos e detectivosjá implementados; verificação se hábase de dados (dados sistêmicos)para importação; solicitação da base de dados;

3. Definição do escopo:Definição dos cruzamentos, das frequências das análises, e identificação daslimitações e riscos atinentes ao objeto selecionado;

4. Preparação dos dados: Validação dos dados da base; eliminação dos dados inválidos; avaliação da integridade dos dados; registro sobre a integridade dos dados;

5. Execução do projeto teste, por meio de ferramenta específica:Construção dos scripts a partir da definição do escopo eaplicação de testes; análise dos dados; exploração dos dados; realização do cruzamento dos dados; análise do resultado do cruzamento realizado com base nos controles; solicitar esclarecimentos e informações adicionais, se necessário; validação do resultado do cruzamento realizado; elaboração de opinião preliminar

6. Alinhamento com a Diretoria ou Controladoria Setorial ou Seccional envolvida no projeto:Apresentação das exceções baseadas nos testes executados, que permite identificar“falso positivo”. Nesta etapa, é possível encontrar também procedimentosnão mapeados anteriormente;

7. Manutenção e execução do projeto:Ajuste dosscriptsde acordo com oalinhamentocom a Diretoria ou Controladoria Setorial ou Seccional envolvida no projeto; execução do projeto;

8. Follow-upcontínuo:Definição dos indicadores paramonitoramento contínuoem conjunto com a Diretoria e/ou Controladoria Setorial ou Seccional, que garantirá a eficiência do projeto relativo ao objeto selecionado;

9. Reporte: Redação do Relatório Analítico; revisão das informações registradas sobre os indícios detectados; encaminhamento do relatório para a Diretoria e/ou Controladoria Setorial ou Seccional; estabelecimento da periodicidade (cronograma anual) da trilha de auditoria desenvolvida;

A Diretoria ou Controladoria Setorial/Seccional envolvida no projeto analisará o resultado, enviará as exceções para os responsáveis da área de gestão de negócio do órgão e entidade para conhecimento e as providências pertinentes, e monitorará as providências adotadas pela gestão.

Em se tratando de trilhas de auditoria relativas à Folha de Pagamento do Estado de ativos, inativos e pensionistas e outras situações afetas a servidores do Poder Executivo, quando se tratar de volume significativo de indícios ou exceções (acima de 50 indícios ou exceções), como acúmulo de cargos de servidores estaduais, a Diretoria Central de Pessoal e Previdência da Auditoria-Geral analisará o resultado, enviará as exceções para os responsáveis da área de gestão de negócio do órgão e entidade para conhecimento e as providências pertinentes, e o monitoramento ocorrerá de forma estratégica com a área de gestão de negócio do órgão e entidade e/ou com o Órgão Central responsável, para aperfeiçoamento da gestão do processo de negócio no âmbito do órgão e entidade ou no Poder Executivo.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo