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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7646, de 11/8/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7646 Data Assinatura: 11/8/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/8/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.646, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde).

RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4460 Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

§1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o “percentual de cobertura de equipe de saúde da família” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é a manutenção e/ou ampliação da cobertura de equipe de saúde da família a depender do parâmetro estipulado no Anexo II desta resolução e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e

II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$11.892.500,00 (Onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8

Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 12 – O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 13 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.

Fábio Baccheretti Vitor

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.646, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
75411 ALMENARA 11.486.972/0001-54 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMENARA 11.486.972/0001-54 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75535 BANDEIRA 12.509.104/0001-05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRA 12.509.104/0001-05 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75423 BARBACENA 14.675.553/0001-59 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA 14.675.553/0001-59 172.250,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75403 BELO VALE 13.481.854/0001-89 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO VALE 13.481.854/0001-89 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75414 BERILO 11.461.867/0001-60 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERILO 11.461.867/0001-60 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75394 BETIM 13.064.113/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13.064.113/0001-00 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75422 BOM SUCESSO 12.781.322/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO 12.781.322/0001-02 172.250,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73215 BUENO BRANDAO 11.408.949/0001-41 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENO BRANDÃO 11.408.949/0001-41 82.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
72884 CABECEIRA GRANDE 11.969.673/0001-70 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABECEIRA GRANDE 11.969.673/0001-70 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75404 CAMPANHA 11.398.095/0001-60 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CAMPANHA 11.398.095/0001-60 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73220 CANDEIAS 11.898.726/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 11.898.726/0001-00 215.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75409 CAPIM BRANCO 11.540.262/0001-65 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIM BRANCO 11.540.262/0001-65 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75421 CARMO DA CACHOEIRA 10.431.175/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DA CACHOEIRA 10.431.175/0001-07 165.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75397 CARVALHOS 13.519.240/0001-49 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARVALHOS 13.519.240/0001-49 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75415 CLAUDIO 11.802.697/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 11.802.697/0001-30 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73217 CLAUDIO 11.802.697/0001-30 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 11.802.697/0001-30 60.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75519 COMENDADOR GOMES 97.519.773/0001-10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMENDADOR GOMES 97.519.773/0001-10 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73218 CONGONHAL 12.667.981/0001-04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONGONHAL 12.667.981/0001-04 67.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75433 CONTAGEM 14.237.130/0001-57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14.237.130/0001-57 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75405 CONTAGEM 14.237.130/0001-57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14.237.130/0001-57 140.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75428 COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 11.966.986/0001-75 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS 11.966.986/0001-75 124.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
72885 CRUCILANDIA 11.238.884/0001-33 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUCILÂNDIA 11.238.884/0001-33 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75434 DIVINOPOLIS 19.166.979/0001-09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS 19.166.979/0001-09 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75406 ESPERA FELIZ 14.482.595/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERA FELIZ 14.482.595/0001-73 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75402 FERROS 14.814.326/0001-67 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERROS 14.814.326/0001-67 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75435 FLORESTAL 13.689.284/0001-17 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTAL 13.689.284/0001-17 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
72886 FORMOSO 13.582.860/0001-22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSO 13.582.860/0001-22 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75400 FORTALEZA DE MINAS 11.788.739/0001-26 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTALEZA DE MINAS 11.788.739/0001-26 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75424 FRUTAL 10.428.106/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTAL 10.428.106/0001-44 300.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75410 GAMELEIRAS 19.043.102/0001-12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAMELEIRAS 19.043.102/0001-12 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75534 GUARACIABA 14.216.419/0001-90 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA 14.216.419/0001-90 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
72883 GUARDA-MOR 12.320.877/0001-49 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARDA MOR 12.320.877/0001-49 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73226 ITAMBACURI 11.190.703/0001-46 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBACURI 11.190.703/0001-46 500.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75426 ITAOBIM 12.440.839/0001-20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOBIM 12.440.839/0001-20 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75398 ITAPECERICA 11.516.928/0001-40 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECERICA 11.516.928/0001-40 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73208 JANAUBA 15.462.027/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA 15.462.027/0001-73 90.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75427 JEQUITINHONHA 10.425.217/0001-05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JEQUITINHONHA 10.425.217/0001-05 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75412 JOAIMA 13.552.581/0001-16 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAIMA 13.552.581/0001-16 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75413 JOAO MONLEVADE 12.500.774/0001-60 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOÃO MONLEVADE 12.500.774/0001-60 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
72887 LAGOA GRANDE 19.406.553/0001-77 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE 19.406.553/0001-77 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75417 MAMONAS 11.407.741/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMONAS 11.407.741/0001-08 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73223 MANTENA 11.769.125/0001-05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENA 11.769.125/0001-05 750.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75536 MEDINA 11.641.767/0001-16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA 11.641.767/0001-16 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75531 MEDINA 11.641.767/0001-16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MEDINA 11.641.767/0001-16 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75418 MONTALVANIA 14.008.187/0001-84 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTALVÂNIA 14.008.187/0001-84 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75393 MONTE FORMOSO 11.339.661/0001-62 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE FORMOSO 11.339.661/0001-62 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75419 MONTEZUMA 11.267.314/0001-71 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTEZUMA 11.267.314/0001-71 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75399 MORADA NOVA DE MINAS 12.476.788/0001-96 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORADA NOVA DE MINAS 12.476.788/0001-96 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73224 NOVA BELEM 12.819.020/0001-78 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BELÉM 12.819.020/0001-78 250.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73225 NOVA BELEM 12.819.020/0001-78 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BELÉM 12.819.020/0001-78 250.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73222 NOVA MODICA 11.345.575/0001-62 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MODICA 11.345.575/0001-62 1.000.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73214 PARAISOPOLIS 12.153.728/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAISÓPOLIS 12.153.728/0001-32 90.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
72888 PIMENTA 10.449.004/0001-05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA 10.449.004/0001-05 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
72882 PIUMHI 10.420.068/0001-83 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUMHI 10.420.068/0001-83 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75416 PORTEIRINHA 13.661.594/0001-23 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEIRINHA 13.661.594/0001-23 120.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75396 POTE 13.160.378/0001-02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTE 13.160.378/0001-02 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73207 SANTA HELENA DE MINAS 11.366.026/0001-74 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA HELENA DE MINAS 11.366.026/0001-74 150.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73219 SANTA MARGARIDA 12.267.573/0001-65 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARGARIDA 12.267.573/0001-65 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73221 SANTO ANTONIO DO MONTE 02.595.012/0001-31 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE 02.595.012/0001-31 200.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75420 SAO FRANCISCO DE PAULA 13.860.736/0001-81 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE PAULA 13.860.736/0001-81 225.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75401 SAO JOAO DA LAGOA 13.260.067/0001-07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA LAGOA 13.260.067/0001-07 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73216 SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 11.819.672/0001-40 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 11.819.672/0001-40 90.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
73227 SAO SEBASTIAO DO ANTA 12.740.484/0001-94 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 12.740.484/0001-94 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75392 SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 11.832.765/0001-04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 11.832.765/0001-04 220.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75407 SETE LAGOAS 00.634.997/0001-31 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS 00.634.997/0001-31 230.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75530 TIRADENTES 97.528.928/0001-85 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIRADENTES 97.528.928/0001-85 230.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75408 URUCANIA 13.051.030/0001-79 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCÂNIA 13.051.030/0001-79 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
75395 VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 20.826.697/0001-61 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 20.826.697/0001-61 100.000,00 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
TOTAL 11.892.500,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.646, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

INDICADOR

Indicador: Percentual de cobertura de equipe de saúde da família

Descrição: Percentual da população coberta por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) tendo como referência a cobertura estimada de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) pessoas por equipe e o quantitativo de população informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Método de cálculo:

((Nº equipes da Saúde da Família pagas no mês disponível no e-Gestor AB) x 3450/ População no mesmo local)*100

Fonte: Relatório de pagamento do e-Gestor AB

Unidade de medida: Percentual

Polaridade: Maior melhor

Meta: Percentual determinado para cada município, conforme tabela anexa.

Número de períodos de monitoramento: 1 (único)

Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

Observações:

- Para o resultado final do indicador será considerado a maior cobertura atingida nas quatro últimas competências financeiras disponíveis no e-Gestor AB.

- Manutenção e/ou ampliação da cobertura de equipe de saúde da família:

a) os municípios que possuírem cobertura superior à 45% deverão manter ou ampliar a cobertura;

b) os municípios que possuírem cobertura igual ou inferior à 45% deverão obrigatoriamente ampliar a sua cobertura.

Para o parâmetro definido para o cumprimento da meta foi considerada a maior cobertura atingida nas competências financeiras de janeiro a abril de 2021 descrito em quadro abaixo.

Nº Indicação IBGE Município Parâmetro para definição da meta Meta
75411 310170 Almenara 99% Manter e/ou ampliar
75535 310520 Bandeira 100% Manter e/ou ampliar
75423 310560 Barbacena 63% Manter e/ou ampliar
75403 310640 Belo Vale 100% Manter e/ou ampliar
75414 310650 Berilo 100% Manter e/ou ampliar
75394 310670 Betim 75% Manter e/ou ampliar
75422 310800 Bom Sucesso 100% Manter e/ou ampliar
73215 310910 Bueno Brandão 100% Manter e/ou ampliar
72884 310945 Cabeceira Grande 99% Manter e/ou ampliar
75404 311090 Campanha 100% Manter e/ou ampliar
73220 311200 Candeias 100% Manter e/ou ampliar
75409 311250 Capim Branco 100% Manter e/ou ampliar
75421 311390 Carmo da Cachoeira 100% Manter e/ou ampliar
75397 311480 Carvalhos 100% Manter e/ou ampliar
75415 311660 Cláudio 84% Manter e/ou ampliar
73217 311660 Cláudio 84% Manter e/ou ampliar
75519 311690 Comendador Gomes 100% Manter e/ou ampliar
73218 311790 Congonhal 100% Manter e/ou ampliar
75433 311860 Contagem 74% Manter e/ou ampliar
75405 311860 Contagem 74% Manter e/ou ampliar
75428 312010 Couto de Magalhães de Minas 100% Manter e/ou ampliar
72885 312060 Crucilândia 100% Manter e/ou ampliar
75434 312230 Divinópolis 48% Manter e/ou ampliar
75406 312420 Espera Feliz 97% Manter e/ou ampliar
75402 312590 Ferros 100% Manter e/ou ampliar
75435 312600 Florestal 92% Manter e/ou ampliar
72886 312620 Formoso 100% Manter e/ou ampliar
75400 312630 Fortaleza de Minas 78% Manter e/ou ampliar
75424 312710 Frutal 52% Manter e/ou ampliar
75410 312733 Gameleiras 100% Manter e/ou ampliar
75534 312820 Guaraciaba 100% Manter e/ou ampliar
72883 312860 Guarda-Mor 100% Manter e/ou ampliar
73226 313270 Itambacuri 100% Manter e/ou ampliar
75426 313330 Itaobim 100% Manter e/ou ampliar
75398 313350 Itapecerica 95% Manter e/ou ampliar
73208 313510 Janaúba 100% Manter e/ou ampliar
75427 313580 Jequitinhonha 100% Manter e/ou ampliar
75412 313600 Joaíma 100% Manter e/ou ampliar
75413 313620 João Monlevade 43% Ampliar
72887 313753 Lagoa Grande 100% Manter e/ou ampliar
75417 313925 Mamonas 100% Manter e/ou ampliar
73223 313960 Mantena 100% Manter e/ou ampliar
75536 314140 Medina 100% Manter e/ou ampliar
75531 314140 Medina 100% Manter e/ou ampliar
75418 314270 Montalvânia 100% Manter e/ou ampliar
75393 314315 Monte Formoso 100% Manter e/ou ampliar
75419 314345 Montezuma 100% Manter e/ou ampliar
75399 314350 Morada Nova de Minas 100% Manter e/ou ampliar
73224 314467 Nova Belém 100% Manter e/ou ampliar
73225 314467 Nova Belém 100% Manter e/ou ampliar
73222 314490 Nova Módica 100% Manter e/ou ampliar
73214 314730 Paraisópolis 82% Manter e/ou ampliar
72888 315050 Pimenta 100% Manter e/ou ampliar
72882 315150 Piumhi 99% Manter e/ou ampliar
75416 315220 Porteirinha 100% Manter e/ou ampliar
75396 315240 Poté 100% Manter e/ou ampliar
73207 315765 Santa Helena de Minas 100% Manter e/ou ampliar
73219 315790 Santa Margarida 100% Manter e/ou ampliar
73221 316040 Santo Antônio do Monte 100% Manter e/ou ampliar
75420 316120 São Francisco de Paula 100% Manter e/ou ampliar
75401 316225 São João da Lagoa 100% Manter e/ou ampliar
73216 316440 São Sebastião da Bela Vista 100% Manter e/ou ampliar
73227 316447 São Sebastião do Anta 100% Manter e/ou ampliar
75392 316450 São Sebastião do Maranhão 100% Manter e/ou ampliar
75407 316720 Sete Lagoas 72% Manter e/ou ampliar
75530 316880 Tiradentes 100% Manter e/ou ampliar
75408 317050 Urucânia 100% Manter e/ou ampliar
75395 317065 Vargem Grande do Rio Pardo 100% Manter e/ou ampliar
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.646 DE 11 DE AGOSTO DE 2021

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo