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 Dados da Legislação 
 
Portaria 10, de 21/7/2021 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 10 Data Assinatura: 21/7/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/7/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 20/10/2023 Número: 10 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA UTRAMIG Nº 10, DE 21 DE JULHO DE 2021.

Institui a Comissão de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG.

O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no Decreto nº 48.187, de 06 de maio de 2021, que alterou os Decretos nº 44.559/2007, nº 44.986/2008 e 45.851/2011,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Avaliação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, será composta pelos seguintes servidores, além da chefia imediata do servidor avaliado:

- Solange Irene Henrique de Melo – MASP 385.605 -1, representante eleita;

- Geralda Fátima dos Santos Leite – MASP 1.034.083-4, representante eleita;

- Eliane Santiani de Melo – MASP 1.365.731 - 7, suplente das representantes eleitas;

- Ana Carolina Utsch Corrêa – MASP 0.669.856 - 7, representante indicada;

- Natália Moreno Franco – MASP 1.365.726 - 7, suplente da representante indicada.

Art. 2º A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores:

- Lucas Magrini Pinto - Masp 1.365.759-8, membro;

- Eliana Marta de Paula - Masp - 1.034.005-7, membro;

- Fernanda Mai Germana Silva - Masp 1.365.718-4, membro;

- Thaiane Márcia de Freitas Souza – Masp 1.430.435-6, suplente.

Art. 3º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogável por igual período.

Art. 4º Fica revogada a Portaria UTRAMIG nº 09, de 18 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de julho de 2021.

Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo