Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Deliberação 169, de 8/7/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 169 Data Assinatura: 8/7/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/7/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 3/9/2021 Número: 181 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Altera caput, o § 1º e o inciso II do § 2º do artigo 4º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/12/2021 Número: 197 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Artigo 1º- Mantém, durante a vigência do Decreto NE 113, de 12 de março de 2020, as disposições constantes nessa Deliberação.
Artigo 2º- Substituí a expressão "o estado de CALAMIDADE PÚBLICA" pela expressão "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública"
 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 14/1/2022 Número: 198 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário: Acrescenta artigo 2º-A  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 11/3/2022 Número: 204 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 169, DE 8 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus, no âmbito do Poder Executivo, durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado e dá outras providências.
(expressão alterada pelo artigo 2º da Deliberação 197, de 30/12/2021)

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus, no âmbito do Poder Executivo, durante vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado.
(expressão alterada pelo artigo 2º da Deliberação 197, de 30/12/2021)
Art. 2º – O servidor que apresentar sintomas característicos de COVID-19 fica impedido de comparecer à unidade pericial, devendo justificar motivadamente a sua ausência.
Art. 2º-A – Como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à COVID-19 o servidor poderá ser afastado das atividades presenciais e ser submetido ao Serviço Remoto Temporário ou afastamento específico, nos termos de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
(artigo 2º-A acrescido pelo artigo 1º da Deliberação 198, de 14/01/2022)
Art. 3º – A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante avaliação pericial documental, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública.
(expressão alterada pelo artigo 2º da Deliberação 197, de 30/12/2021)
Art. 4º – O exame admissional exigido para a posse em cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo ou para celebração de contrato temporário, a que se referem a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020, e a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, poderá ser substituído pela apresentação dos seguintes documentos:
Art. 4º – O exame admissional exigido para a posse em cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo ou para celebração de contrato temporário, a que se referem a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020, e a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, ou para a convocação de profissionais para as funções de magistério a que se refere o Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, poderá ser substituído pela apresentação dos seguintes documentos:
(artigo 4º alterado pelo artigo 1º da Deliberação 181, de 02 de setembro de 2021)
I – atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente;
II – Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo disponibilizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Seplag.
§ 1º – A documentação de que tratam os incisos I e II do caput deverá ser apresentada à autoridade responsável pelo ato de posse ou pela contratação temporária.
§ 1º – A documentação de que tratam os incisos I e II do caput deverá ser apresentada à autoridade responsável pelo ato de posse, pela contratação temporária ou convocação.
(§ 1º alterado pelo artigo 1º da Deliberação 181, de 02 de setembro de 2021)
§ 2º – A unidade de recursos humanos do órgão, autarquia e fundação deverá:
I – enviar, em envelope lacrado, o original do Questionário de Antecedentes Clínicos e cópia do atestado de saúde ocupacional à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Seplag;
II – arquivar o atestado de saúde ocupacional na pasta funcional do servidor ou do contratado temporário.
II – arquivar o atestado de saúde ocupacional na pasta funcional do servidor, do contratado temporário ou do convocado.
(inciso II alterado pelo artigo 1º da Deliberação 181, de 02 de setembro de 2021)
§ 3º – No caso da Secretaria de Estado de Educação, a documentação de que tratam os incisos I e II do caput deverá ser arquivada pela unidade de recursos humanos ou Superintendência Regional de Ensino para envio à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Seplag, quando solicitado.
(§ 3º acrescido pelo artigo 1º da Deliberação 181, de 02 de setembro de 2021)
Art. 5º – O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas especiais da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, estabelecido pelo Decreto nº 43.833, de 7 de julho de 2004, fica suspenso durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, sem prejuízo da remuneração nesse período.
(expressão alterada pelo artigo 2º da Deliberação 197, de 30/12/2021)
Art. 6º – Fica revogada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 35, de 22 de abril de 2020.
Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2021.


FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo