RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.591, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4453 – Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios/beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de ela- boração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções
previstas em lei.
Parágrafo único - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de pres- tação de contas.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, , a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os indicadores para verificação adequada dos recursos serão o percentual de contribuição para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB” para hospitais de apoio à Rede de Urgência e Emergência e “Valor da Taxa de Ocupação Geral” para hospitais de transição, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta para o indicador “percentual de contribuição para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB” é manter ou aumentar a contribuição atual para a resolubilidade e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º - A meta para o indicador “Valor da Taxa de Ocupação Geral” é valor maior que 80% e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§4° - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução. Art. 9º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
-
- à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
-
– às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 10 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 11 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$13.976.710,50 (treze milhões, novecentos e setenta e seis mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4453.0001. 334141.10.8
Art. 12 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 13 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 14 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.591, DE 02 DE JULHO DE 2021 LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) |
BENEFICIÁRIO FINAL |
CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL |
VALOR (R$) |
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
66504 |
ABAETE |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETÉ |
16.505.851/0001-26 |
R$ 300.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65049 |
AIURUOCA |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE AIURUOCA |
16.596.611/0001-84 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67785 |
ALPINOPOLIS |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS |
16.698.771/0001-34 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67784 |
ALTEROSA |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALTEROSA |
00.112.288/0001-96 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
64228 |
ARINOS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS |
12.111.691/0001-80 |
R$ 140.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
64983 |
BAEPENDI |
SOCIEDADE CARITATIVA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS |
18.591.792/0001-81 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
68351 |
BAMBUI |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL |
17.032.293/0001-91 |
R$ 222.081,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65214 |
BELO HORIZONTE |
ASSOCIAÇÃO PAULO DE TARSO |
17.226.044/0001-37 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67081 |
BELO HORIZONTE |
FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0006-80 |
R$ 335.028,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71374 |
BELO HORIZONTE |
FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0006-80 |
R$ 77.092,50 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
68354 |
BELO HORIZONTE |
FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0006-80 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
66682 |
BELO HORIZONTE |
FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0006-80 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
68050 |
BELO HORIZONTE |
FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0006-80 |
R$ 150.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67786 |
BELO HORIZONTE |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0001-75 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
66202 |
BELO HORIZONTE |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0001-75 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65230 |
BELO HORIZONTE |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA |
17.178.203/0001-75 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
66496 |
BOTELHOS |
FUNDACAO HOSPITAL SAO JOSE DE BOTELHOS |
18.895.284/0001-97 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
68669 |
BURITIZEIRO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO |
12.134.901/0001-55 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65044 |
CAETANOPOLIS |
HOSPITAL DR. PACIFICO MASCARENHAS DALLE |
23.221.286/0001-30 |
R$ 200.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65307 |
CAMANDUCAIA |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMANDUCAIA |
21.420.666/0001-79 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71242 |
CAMBUI |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ |
19.053.479/0001-52 |
R$ 154.185,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
64643 |
CAMBUI |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ |
19.053.479/0001-52 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65048 |
CAMBUI |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ |
19.053.479/0001-52 |
R$ 20.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65050 |
CAMBUI |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ |
19.053.479/0001-52 |
R$ 57.919,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65052 |
CAMBUI |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ |
19.053.479/0001-52 |
R$ 22.081,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
62734 |
CAMPOS GERAIS |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPOS GERAIS |
19.202.654/0001-26 |
R$ 150.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65939 |
CAMPOS GERAIS |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPOS GERAIS |
19.202.654/0001-26 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71674 |
CANDEIAS |
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE CANDEIAS |
19.343.383/0001-29 |
R$ 77.092,50 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67899 |
CANDEIAS |
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE CANDEIAS |
19.343.383/0001-29 |
R$ 130.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
62748 |
CARRANCAS |
CENTRO SOCIAL DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA A MENORES DE CARRANCAS |
17.953.217/0001-19 |
R$ 150.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71694 |
CONCEICAO DAS ALAGOAS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
11.221.104/0001-42 |
R$ 79.185,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71792 |
CONCEICAO DAS ALAGOAS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
11.221.104/0001-42 |
R$ 91.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71420 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
ASSOCIAÇÃO LAFAIETE |
BENEFICENTE |
SÃO |
CAMILO |
DE |
CONSELHEIRO |
19.719.103/0001-34 |
R$ 154.185,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67090 |
COROMANDEL |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDEL DR SEBASTIÃO MACHADO |
19.849.462/0001-06 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67669 |
ENTRE RIOS DE MINAS |
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA |
20.356.580/0001-61 |
R$ 300.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65062 |
ERVALIA |
HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS |
17.763.343/0001-00 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67789 |
GUAPE |
ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAPÉ |
19.093.202/0001-53 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67336 |
GUARANESIA |
SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANÉSIA |
20.739.801/0001-80 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
66916 |
ILICINEA |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
21.420.617/0001-36 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
64990 |
ILICINEA |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
21.420.617/0001-36 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
63919 |
ITABIRINHA |
HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA |
21.083.795/0001-19 |
R$ 1.000.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65428 |
ITABIRITO |
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO DE ITABIRITO |
60.975.737/0037-62 |
R$ 310.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
64225 |
ITACARAMBI |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACARAMBI |
11.456.098/0001-02 |
R$ 100.785,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
68796 |
ITAMARANDIBA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARANDIBA |
11.322.163/0001-07 |
R$ 600.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
64982 |
ITAMONTE |
CASA DE CARIDADE DE ITAMONTE |
21.190.194/0001-05 |
R$ 100.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
65683 |
JAIBA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAÍBA |
97.552.158/0001-06 |
R$ 300.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
63666 |
JORDANIA |
FUNDAÇÃO PAULO VI |
16.985.970/0001-23 |
R$ 150.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
69713 |
JUIZ DE FORA |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS |
22.488.241/0002-45 |
R$ 50.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
67216 |
JUIZ DE FORA |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS |
22.488.241/0002-45 |
R$ 150.000,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71673 |
MACHADO |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO |
22.228.571/0001-10 |
R$ 77.092,50 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
71245 |
MACHADO |
IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO |
22.228.571/0001-10 |
R$ 77.093,00 |
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|