Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 7591, de 2/7/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7591 Data Assinatura: 2/7/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/7/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.591, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:

- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma.
RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4453 – Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios/beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de ela- boração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções
previstas em lei.
Parágrafo único - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de pres- tação de contas.

Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, , a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - Os indicadores para verificação adequada dos recursos serão o percentual de contribuição para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB” para hospitais de apoio à Rede de Urgência e Emergência e “Valor da Taxa de Ocupação Geral” para hospitais de transição, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta para o indicador “percentual de contribuição para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB” é manter ou aumentar a contribuição atual para a resolubilidade e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º - A meta para o indicador “Valor da Taxa de Ocupação Geral” é valor maior que 80% e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§4° - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução. Art. 9º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
  1. - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
  2. – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 10 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.

Art. 11 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$13.976.710,50 (treze milhões, novecentos e setenta e seis mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4453.0001. 334141.10.8

Art. 12 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 13 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 14 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.591, DE 02 DE JULHO DE 2021 LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
BENEFICIÁRIO FINAL
CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL
VALOR (R$)

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
66504 ABAETE HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETÉ 16.505.851/0001-26 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65049 AIURUOCA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE AIURUOCA 16.596.611/0001-84 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67785 ALPINOPOLIS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS 16.698.771/0001-34 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67784 ALTEROSA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALTEROSA 00.112.288/0001-96 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64228 ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 12.111.691/0001-80 R$ 140.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64983 BAEPENDI SOCIEDADE CARITATIVA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 18.591.792/0001-81 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68351 BAMBUI HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL 17.032.293/0001-91 R$ 222.081,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65214 BELO HORIZONTE ASSOCIAÇÃO PAULO DE TARSO 17.226.044/0001-37 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67081 BELO HORIZONTE FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0006-80 R$ 335.028,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71374 BELO HORIZONTE FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0006-80 R$ 77.092,50 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68354 BELO HORIZONTE FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0006-80 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66682 BELO HORIZONTE FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0006-80 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68050 BELO HORIZONTE FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0006-80 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67786 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0001-75 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66202 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0001-75 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65230 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 17.178.203/0001-75 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66496 BOTELHOS FUNDACAO HOSPITAL SAO JOSE DE BOTELHOS 18.895.284/0001-97 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68669 BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 12.134.901/0001-55 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65044 CAETANOPOLIS HOSPITAL DR. PACIFICO MASCARENHAS DALLE 23.221.286/0001-30 R$ 200.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65307 CAMANDUCAIA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMANDUCAIA 21.420.666/0001-79 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71242 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 19.053.479/0001-52 R$ 154.185,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64643 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 19.053.479/0001-52 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65048 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 19.053.479/0001-52 R$ 20.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65050 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 19.053.479/0001-52 R$ 57.919,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65052 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 19.053.479/0001-52 R$ 22.081,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62734 CAMPOS GERAIS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPOS GERAIS 19.202.654/0001-26 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65939 CAMPOS GERAIS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPOS GERAIS 19.202.654/0001-26 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71674 CANDEIAS FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE CANDEIAS 19.343.383/0001-29 R$ 77.092,50 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67899 CANDEIAS FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE CANDEIAS 19.343.383/0001-29 R$ 130.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62748 CARRANCAS CENTRO SOCIAL DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA A MENORES DE CARRANCAS 17.953.217/0001-19 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71694 CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 11.221.104/0001-42 R$ 79.185,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71792 CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 11.221.104/0001-42 R$ 91.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71420 CONSELHEIRO LAFAIETE ASSOCIAÇÃO LAFAIETE BENEFICENTE SÃO CAMILO DE CONSELHEIRO 19.719.103/0001-34 R$ 154.185,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67090 COROMANDEL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDEL DR SEBASTIÃO MACHADO 19.849.462/0001-06 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67669 ENTRE RIOS DE MINAS HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001-61 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65062 ERVALIA HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 17.763.343/0001-00 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67789 GUAPE ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAPÉ 19.093.202/0001-53 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67336 GUARANESIA SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANÉSIA 20.739.801/0001-80 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66916 ILICINEA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 21.420.617/0001-36 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64990 ILICINEA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 21.420.617/0001-36 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
63919 ITABIRINHA HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA 21.083.795/0001-19 R$ 1.000.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65428 ITABIRITO SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO DE ITABIRITO 60.975.737/0037-62 R$ 310.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64225 ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACARAMBI 11.456.098/0001-02 R$ 100.785,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68796 ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARANDIBA 11.322.163/0001-07 R$ 600.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64982 ITAMONTE CASA DE CARIDADE DE ITAMONTE 21.190.194/0001-05 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65683 JAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAÍBA 97.552.158/0001-06 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
63666 JORDANIA FUNDAÇÃO PAULO VI 16.985.970/0001-23 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
69713 JUIZ DE FORA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS 22.488.241/0002-45 R$ 50.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67216 JUIZ DE FORA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS 22.488.241/0002-45 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71673 MACHADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO 22.228.571/0001-10 R$ 77.092,50 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71245 MACHADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO 22.228.571/0001-10 R$ 77.093,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA


67591 MACHADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO 22.228.571/0001-10 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66180 MANHUMIRIM HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA 22.296.115/0001-08 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68707 MATEUS LEME FUNDACAO HOSPITAL SANTA TEREZINHA 22.420.830/0001-00 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65429 MIRAI CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE MIRAÍ 22.532.311/0001-34 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66184 MIRAI CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE MIRAÍ 22.532.311/0001-34 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62747 MONTE BELO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE BELO 02.798.796/0001-03 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
69044 MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARMELO 17.490.085/0001-36 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67259 MUTUM CONFRARIA SÃO VICENTE DE PAULO DE MUTUM 21.082.169/0001-08 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64994 NEPOMUCENO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NEPOMUCENO 22.888.846/0001-42 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62569 NOVA ERA ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ 22.913.347/0001-68 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64802 OURO FINO CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 23.020.456/0001-19 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67597 OURO FINO CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 23.020.456/0001-19 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62348 OURO FINO CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 23.020.456/0001-19 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68798 PAINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAINS 11.193.359/0001-49 R$ 250.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67788 PARAGUACU FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇU 04.079.079/0001-49 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64090 PASSA QUATRO CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO 23.245.293/0001-72 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64992 PASSA QUATRO CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO 23.245.293/0001-72 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62733 PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO 12.237.669/0001-80 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71536 PERDOES SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PERDOES 23.479.421/0001-42 R$ 75.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62851 PERDOES SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PERDÕES 23.479.421/0001-42 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62745 PITANGUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI 23.569.502/0001-33 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62737 POCRANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE 21.443.249/0001-41 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62735 PORTEIRINHA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PORTEIRINHA 22.683.783/0001-98 R$ 300.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62739 PRATAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRATÁPOLIS 14.166.883/0001-19 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67239 RAUL SOARES HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RAUL SOARES 24.090.409/0001-04 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
63418 RIO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARANAÍBA 11.482.116/0001-20 R$ 500.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
65056 RIO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARANAÍBA 11.482.116/0001-20 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62732 RIO PIRACICABA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA - ASILO PADRE PINTO 24.233.322/0001-49 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67593 RIO PRETO IRMANDADE SANTA IZABEL DA SANTA CASA MISERICÓRDIA RIO PRETO 24.287.484/0001-60 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62729 SABARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARÁ 24.315.681/0001-45 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
67096 SACRAMENTO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO 24.334.112/0001-47 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62728 SAO DOMINGOS DO PRATA HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 24.618.704/0001-90 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66479 SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA 24.899.874/0001-90 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71307 TARUMIRIM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM 21.249.081/0001-38 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
66686 TARUMIRIM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM 21.249.081/0001-38 R$ 112.081,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
63209 UBERABA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1º DE DEZEMBRO 25.437.948/0001-30 R$ 587.570,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
62744 UBERABA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1º DE DEZEMBRO 25.437.948/0001-30 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
64224 VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.491.247/0001-74 R$ 100.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
63417 VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VAZANTE 13.199.188/0001-90 R$ 150.000,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71514 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 03.851.397/0001-13 R$ 154.185,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
71327 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 03.851.397/0001-13 R$ 273.055,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68083 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 03.851.397/0001-13 R$ 2.081,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
68079 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 03.851.397/0001-13 R$ 97.919,00 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
R$ 13.976.710,50

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.591, DE 02 DE JULHO DE 2021 – INDICADOR
Indicador: Percentual de contribuição para a resolubilidade para clínica médica e pediátrica na carteira do MCHB (Hospital de apoio à Rede de Urgência e Emergência)
Descrição: trata-se da proporção de internações de residentes da Microrregião que foram feitas pelo hospital.
Método de cálculo: (Nº de internações de residentes do território realizadas pelo o Hospital) / (Nº de internações de residentes da território)*100
Fonte: Sistema de Informação Hospitalar (SIH) Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior melhor
Meta: manter ou aumentar a contribuição atual para a resolubilidade Número de períodos de monitoramento: 1 (único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
Indicador: Valor da Taxa de Ocupação Geral
Descrição: indicador mensura a ocupação dos leitos em relação aos leitos disponíveis, excluindo-se os leitos de UTI. Método de cálculo: TOG = (Total de permanências-dia,no período) / (Total de Leitos-dia,no mesmo período ) x 100 Fonte: SIH/CNES
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior melhor Meta: >80%
Número de períodos de monitoramento: 1
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR Município Beneficiário Meta Parâmetro de definição da meta
(Taxa de Ocupação Geral)
66504 ABAETE HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ABAETÉ 50% 25,15
65049 AIURUOCA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE AIURUOCA 50% 22,8
67785 ALPINOPOLIS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS 50% 29,9
67784 ALTEROSA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALTEROSA 50% 19,79
64228 ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 50% 26,2
64983 BAEPENDI SOCIEDADE CARITATIVA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 50% 73,26
68351 BAMBUI HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL 50% 43,13
65214 BELO HORIZONTE ASSOCIAÇÃO PAULO DE TARSO 50% 90,12
67081 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
71374 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
68354 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
66682 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
68050 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
67786 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
66202 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
65230 BELO HORIZONTE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA 50% 96,79
66496 BOTELHOS FUNDACAO HOSPITAL SAO JOSE DE BOTELHOS 50% 54,37
68669 BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 50% NSA
65044 CAETANOPOLIS HOSPITAL DR. PACIFICO MASCARENHAS DALLE 50% 29,55
65307 CAMANDUCAIA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMANDUCAIA 50% 44,39
71242 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 50% 51,44
64643 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 50% 51,44
65048 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 50% 51,44
65050 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 50% 51,44
65052 CAMBUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ 50% 51,44
62734 CAMPOS GERAIS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPOS GERAIS 50% 39,88
65939 CAMPOS GERAIS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPOS GERAIS 50% 39,88
71674 CANDEIAS FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE CANDEIAS 50% 41,38
67899 CANDEIAS FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE CANDEIAS 50% 41,38
62748 CARRANCAS CENTRO SOCIAL DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA A MENORES DE CARRANCAS 50% 13,57
71694 CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 50% 31,00
71792 CONCEICAO DAS ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 50% 31,00
71420 CONSELHEIRO LAFAIETE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 50% 50,75
67090 COROMANDEL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDEL DR SEBASTIÃO MACHADO 50% 40,42
67669 ENTRE RIOS DE MINAS HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 50% 27,74
65062 ERVALIA HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 50% 43,09
67789 GUAPE ASSOCIAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAPÉ 50% 18,95
67336 GUARANESIA SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANÉSIA 50% 37,35
66916 ILICINEA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 50% 11,57
64990 ILICINEA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 50% 11,57
63919 ITABIRINHA HOSPITAL SAO LUCAS DE ITABIRINHA 50% 33,12
65428 ITABIRITO SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO DE ITABIRITO 50% 71,84
64225 ITACARAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACARAMBI 50% 7,92
68796 ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARANDIBA 50% 40,13
64982 ITAMONTE CASA DE CARIDADE DE ITAMONTE 50% 24,82
65683 JAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAÍBA 50% 32,93
63666 JORDANIA FUNDAÇÃO PAULO VI 50% 8,31
69713 JUIZ DE FORA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS 50% 80,91
67216 JUIZ DE FORA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS 50% 80,91
71673 MACHADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO 50% 38,63
71245 MACHADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO 50% 38,63
67591 MACHADO IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE MACHADO 50% 38,63
66180 MANHUMIRIM HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA 50% 61,38
68707 MATEUS LEME FUNDACAO HOSPITAL SANTA TEREZINHA 50% 32,99
65429 MIRAI CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE MIRAÍ 50% 17,85
66184 MIRAI CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE MIRAÍ 50% 17,85
62747 MONTE BELO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE BELO 50% 26,75
69044 MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARMELO 50% NSA
67259 MUTUM CONFRARIA SÃO VICENTE DE PAULO DE MUTUM 50% 20,96
64994 NEPOMUCENO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE NEPOMUCENO 50% 30,57
62569 NOVA ERA ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ 50% 22,51


64802 OURO FINO CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 50% 52,55
67597 OURO FINO CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 50% 52,55
62348 OURO FINO CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 50% 52,55
68798 PAINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAINS 50% 11,67
67788 PARAGUACU FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇU 50% 19,44
64090 PASSA QUATRO CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO 50% 27,64
64992 PASSA QUATRO CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO 50% 27,64
62733 PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO 50% 41,61
71536 PERDOES SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PERDOES 50% 26,2
62851 PERDOES SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PERDOES 50% 26,2
62745 PITANGUI IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI 50% 49,13
62737 POCRANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE 50% 4,71
62735 PORTEIRINHA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PORTEIRINHA 50% 46,44
62739 PRATAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRATÁPOLIS 50% 5,74
67239 RAUL SOARES HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RAUL SOARES 50% 38,87
63418 RIO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARANAÍBA 50% 17,99
65056 RIO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARANAÍBA 50% 17,99
62732 RIO PIRACICABA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA - ASILO PADRE PINTO 50% 18,68
67593 RIO PRETO IRMANDADE SANTA IZABEL DA SANTA CASA MISERICÓRDIA RIO PRETO 50% 15,65
62729 SABARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARÁ 50% 41,73
67096 SACRAMENTO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO 50% 38,89
62728 SAO DOMINGOS DO PRATA HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES 50% 23,06
66479 SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA 50% 111,09
71307 TARUMIRIM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM 50% 33,51
66686 TARUMIRIM ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM 50% 33,51
63209 UBERABA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1º DE DEZEMBRO 50% 48,95
62744 UBERABA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1º DE DEZEMBRO 50% 48,95
64224 VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 50% 37,99
63417 VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VAZANTE 50% 18,4
71514 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 50% 30,18
71327 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 50% 30,18
68083 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 50% 30,18
68079 VESPASIANO FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE 50% 30,18

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.591, DE 02 DE JULHO DE 2021 –RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITENS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária


ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo