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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7566, de 21/6/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7566 Data Assinatura: 21/6/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 24/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 15  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 30/6/2021 Número: 7582 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera Anexo I  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 4/1/2022 Número: 7695 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera Anexo II  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SES Nº 7.566, 21 DE JUNHO 2021.

Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;

- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,

- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;

- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;

- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.\

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;

- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;

- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e

- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.

Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.

§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.

§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.

§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4461 - Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.

§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2021 e Ação Orçamentária Elegível.

§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.

§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.

§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.

§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.

§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.

§1º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.

§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§3º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.

§4º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010. Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.

Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.

§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será “percentual de equipamento (s) adquirido(s) conforme especificação da resolução” no período disposto no Art. 3º desta resolução.

§2º - A meta é 100% de equipamento (s) adquiridos conforme especificação desta resolução, e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

§3º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos, conforme Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local.

§4º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.

§5º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.

§6º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.

§7º - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.

Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 3.427.081,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitenta e um reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4461.0001.444142.10.8

Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.

Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).

Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.566, DE 21 DE JUNHO DE 2021

NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
67341 CAPETINGA 12.010.253/0001-25 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPETINGA 12.010.253/0001-25 R$ 100.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
67330 CAPITOLIO 12.302.245/0001-52 SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO 23.765.183/0001-31 R$ 100.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
67013 CONTAGEM 14.237.130/0001-57 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM 14.237.130/0001-57 R$ 1.700.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
72873 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS 22.488.241/0002-45 R$ 625.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
65013 JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE MINAS GERAIS 22.488.241/0002-45 R$ 800.000,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
65047 SANTA RITA DE CALDAS 13.865.293/0001-11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DE CALDAS 13.865.293/0001-11 R$ 102.081,00 4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Total R$ 3.427.081,00


ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.566 DE 21 DE JUNHO DE 2021 EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES

EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS AÇÃO 4461 - Política de Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência
Item Descrição - Item Código RENEM Valor (R$) RENEM 2021
1 Analisador Automático para Hematologia 2828 123.414,00
2 Analisador Bioquímico 180 94.134,00
3 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 718 70.334,00
4 Analisador de Íons/ Eletrólitos 2877 31.734,00
5 Analisador de Urina 10493 31.522,00
6 Analisador Imunológico 2789 191.250,00
7 Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 10912 162.298,00
8 Aparelho de Raio X - Móvel 361 192.579,00
9 Ar Condicionado 2569 1.733,00
10 Armário 2138 949
11 Armário Vitrine 2131 1.716,00
12 Arquivo 1730 802
13 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 71 4.475,00
14 Autoclave Vertical 2271 23.104,00
15 Balança Antropométrica Adulto 2980 1.277,00
16 Balança Antropométrica Infantil 2981 1.099,00
17 Balança Antropométrica para Obesos 11247 2.112,00
18 Balde a Chute 2224 741
19 Balde a Pedal 2099 326
20 Balde/ Lixeira 1717 109
21 Bancada 53 3.330,00
22 Banqueta 2711 691
23 Banqueta Dobrável 11084 58
24 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1820 967
25 Berço Hospitalar com Grades 20 3.126,00
26 Biombo 1737 778
27 Biombo Plumbífero 2745 5.231,00
28 Bisturi Elétrico (até 150 W) 10995 8.865,00
29 Bomba de Infusão 407 5.434,00
30 Bomba de Infusão de Seringa 10452 6.741,00
31 Bomba de Vácuo até 2HP/CV 11255 876
32 Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV 11256 6.772,00
33 Braçadeira para Injeção 10541 307
34 Cadeira 759 113
35 Cadeira de Banho/ Higiênica 1736 428
36 Cadeira de Rodas Adulto 3052 1.243,00
37 Cadeira de Rodas para Obeso 11246 1.869,00
38 Cadeira para Coleta de Sangue 10994 464
39 Cadeira para Obeso 11087 1.887,00
40 Cama Comum (não hospitalar) 1236 843
41 Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 765 2.406,00
42 Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 1002 18.785,00
43 Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica 1981 4.072,00
44 Cama PPP 10844 7.929,00
45 Capnógrafo 149 17.392,00
46 Cardiotocógrafo 108 27.054,00
47 Cardioversor 936 26.215,00
48 Carro de Curativos 1855 1.459,00
49 Carro de Emergência 10798 4.283,00
50 Carro Maca Avançado 10805 9.837,00
51 Carro Maca Simples 1488 3.731,00
52 Carro para Material de Limpeza 2306 1.285,00
53 Carro para Transporte de Cadáveres 2223 5.502,00
54 Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2630 3.518,00
55 Carro para Transporte de Resíduos 10350 1.387,00
56 Central de Nebulização 2964 2.110,00
57 Cilindro de Gases Medicinais 782 1.088,00
58 Comadre 1006 169
59 Computador (Desktop-Básico) 2274 4.108,00
60 Computador Portátil (Notebook) 10557 4.763,00
61 Concentrador de Oxigênio 11593 4.789,00
62 DEA - Desfibrilador Externo Automático 11199 8.669,00
63 Desfibrilador Convencional 11233 9.587,00
64 Detector Fetal 421 1.640,00
65 Eletrocardiógrafo 451 12.882,00
66 Eletroencefalógrafo 484 49.642,00
67 Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia) 10138 50.476,00
68 Endoscópio Rígido 547 100.685,00
69 Escada com 2 degraus 1829 288
70 Escada com 3 degraus 10902 447
71 Escada de 7 degraus 2374 201
72 Esfigmomanômetro Adulto 10785 201
73 Esfigmomanômetro de Pedestal 89 916
74 Esfigmomanômetro Infantil 10786 282
75 Esfigmomanômetro Obeso 11244 313
76 Estação de trabalho 11490 962
77 Estante 1921 566
78 Estetoscópio Adulto 85 307
79 Estetoscópio de Pinard 79 112
80 Estetoscópio Infantil 110 302
81 Foco Cirúrgico de Solo Móvel 10795 24.526,00
82 Foco Refletor Ambulatorial 971 483
83 Fogão 2894 1.115,00
84 Forno de Microondas 1994 573
85 Freezer Comum 1414 2.817,00
86 Geladeira/ Refrigerador 2022 2.101,00
87 Glicosímetro 428 145
88 Goniômetro 3027 205
89 Grupo Gerador (101 a 300 KVA) 10602 111.975,00
90 Grupo Gerador (8 a 100 KVA) 2570 71.788,00
91 Grupo Gerador (acima de 300 KVA) 11243 219.347,00
92 Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 10901 7.304,00
93 Hemoglobinômetro 2158 10.089,00
94 Homogeneizador 1858 1.457,00
95 Imitanciômetro 1966 17.434,00
96 Impressora Laser (Comum) 10896 1.698,00
97 Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax) 1373 2.494,00
98 Incubadora de Transporte Neonatal 852 38.150,00
99 Incubadora Neonatal (estacionária) 537 36.680,00
100 Lanterna Clínica 2705 85
101 Laringoscópio Adulto 11248 1.790,00
102 Laringoscópio Infantil 11249 1.762,00
103 Longarina 494 651
104 Maca de Transferência (dois carros) 2945 5.184,00
105 Manovacuômetro 10422 1.933,00
106 Manta Térmica Elétrica 1656 679
107 Marcapasso Cardíaco Externo 10252 12.689,00
108 Martelo de Reflexo 3079 64
109 Mesa Auxiliar 2102 588
110 Mesa de Cabeceira 2234 692
111 Mesa de Cabeceira com Refeição Acoplada 11228 975
112 Mesa de Escritório 1868 537
113 Mesa de Exames 1222 2.938,00
114 Mesa de Mayo 3026 557
115 Mesa de Reunião 2659 448
116 Mesa para Computador 2098 499
117 Mesa para Consultório 1923 458
118 Mesa para Impressora 2150 154
119 Mesa para Refeição 2304 438
120 Mesa para Refeitório 2426 1.106,00
121 Monitor Multiparâmetros 673 17.247,00
122 Monitor Multiparâmetros para UTI 10985 24.655,00
123 Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 11673 43.727,00
124 Monitor Multiparâmetros para Ressonância Magnética 11237 512.230,00
125 Nebulizador Portátil 586 187
126 Negatoscópio 541 1.144,00
127 No Break (Para Computador/Impressora) 1978 780
128 No Break (Para Servidor) 10990 8.977,00
129 Oftalmoscópio 1506 1.562,00
130 Otoscópio Simples 1073 731
131 Oxímetro de Pulso 699 3.113,00
132 Papagaio 496 118
133 Poltrona Hospitalar para acompanhante 2345 1.631,00
134 Prancha Longa de Imobilização de Coluna 10794 422
135 Processadora de Filmes Radiográficos 545 24.018,00
136 Projetor Multimídia (Datashow) 510 4.932,00
137 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 3006 435
138 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 3010 435
139 Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede) 2966 2.139,00
140 Relógio de Parede 2482 118
141 Roteador (LAN) 2594 250
142 Serra para Gesso 3054 2.209,00
143 Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta) 3012 172.438,00
144 Sofá-cama Hospitalar 1990 2.654,00
145 Suporte de Hamper 2692 500
146 Suporte de Soro 2369 438
147 Tela de Projeção 2625 826
148 Telefone 1382 120
149 Televisor 2259 1.451,00
150 Termômetro Clínico por Infravermelho 11415 307
151 Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica 11423 301.287,00
152 Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 11425 94.303,00
153 Ventilômetro/ Respirômetro 10294 12.575,00


ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.566, DE 21 DE JUNHO DE 2021
INDICADORES
Indicador: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: Percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução
Método de cálculo: (Nº de equipamentos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de equipamentos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100 Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual Polaridade: Maior, melhor Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.


ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.566, DE 21 DE JUNHO DE 2021 – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
INVESTIMENTO EQUIPAMENTOS

RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO: Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$ VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
ITEM Nº da Nota Fiscal Valor utilizado com recursos desta Resolução Valor utilizado com recursos do Beneficiário CNES do estabelecimento beneficiado Número da Ação Orçamentária
Descrever os equipamentos adquiridos, conforme anexo II

ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO

________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO




 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo