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 Dados da Legislação 
 
Resolução 21, de 16/6/2021 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 21 Data Assinatura: 16/6/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº 21, 16 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre as atividades de Controladoria Setorial no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art. 49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a necessidade de implementar ações de controle interno no órgão,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Altair Fernandes Martins, Masp 116135-5, para promover no âmbito da Controladoria-Geral do Estado (CGE) as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

IV - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

V - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG);

VI - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

VII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

VIII - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade.

Art. 2º - A Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais prestará o apoio necessário ao desempenho das atividades dispostas nesta Resolução.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução CGE nº 03, de 26 de janeiro de 2021.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2021.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo