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 Dados da Legislação 
 
Resolução 43, de 14/6/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 43 Data Assinatura: 14/6/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 043, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Estabelece os fluxos, as diretrizes e os formulários referentes às concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de 1989, pela Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, pelo Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; e tendo em vista o disposto nos art. 76, 77, 88, 102 e 207 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decretonº 48.176, de 15 de abril de 2021, e na Resolução do Conselho Federal de Educação nº 6, de 20 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os fluxos, as diretrizes e os formulários para a apresentaçãodos processos que visem à concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional, ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º-Para solicitar a concessão na modalidade relativa ao afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial, o servidor deverá encaminhar,no prazo de 60 (sessenta) dias do início do curso, os seguintes documentos preenchidos para a Unidade Setorial de Recursos Humanos - USRH do órgão ou entidade de exercício:

I -documento comprobatório de aprovação, matrícula ou aceitação, expedido pelainstituição de ensino;

II - formulário de solicitação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional, conforme Anexo I desta Resolução;

III -programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricular com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela Instituição de Ensino;

IV -projeto ou proposta de pesquisa aprovado pela Instituição de Ensino, nos casos de especialização lato e stricto sensu;

V -Termo de Compromisso do Servidor, conforme anexo II desta Resolução.

§1º - Entende-se por programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o inciso III do caput deste artigo, a totalidade das disciplinas, bem como as atividades inerentes ao curso, presenciais ou não, desde que estabelecidas e oficializadas pela instituiçãode ensino.

§2º - Os documentos oficiais estrangeiros, para surtirem os efeitos pretendidos, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado para serem aceitos no processo de solicitação de que trata este artigo.

§3º - Quando houver concessão de bolsa de estudo ou aperfeiçoamento profissional ou equivalente, o servidor deverá encaminhar também o documento da Instituição de Ensino concedente, com as condições do recebimento da bolsa e o seu respectivo valor.

Art. 3º- Para as solicitações de prorrogação do afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial, o servidor deverá instruir a solicitação com os seguintes documentos:

I -formulário de prorrogação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional, conforme Anexo III desta Resolução;

II - documento comprobatório de matrícula no curso, expedido pela instituição de ensino, com a previsão da carga horária necessária;

III -documento devidamente assinado pela instituição de ensino com a justificativa para a prorrogação do afastamento;

IV -Termo de Compromisso do Servidor, conforme Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único - Nos casos em que houver necessidade de carga horária complementar, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o servidor deverá formalizar a solicitação de prorrogação do curso ou ação de aperfeiçoamento junto à USRH do órgão ou entidade em que estiver em exercício, em até 60 (sessenta) dias antes do término do afastamento autorizado, para encaminhamento àSubsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4º - Após o recebimento do processo de solicitação de concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial, apresentado pelo servidor, caberá à USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor, na seguinte ordem:

I - conferir e aprovar a documentação constante no processo,de acordo com as exigências contidas no art. 2º desta Resolução;

II - preencher o formulário com as informações funcionais do servidor, para complementação da documentação apresentada, se aprovada conforme o disposto no inciso I deste artigo;

III - remeter o processo ao Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor para análise e aprovação;

IV - remeter o processo à SUGESP, para análise e deliberação, após a aprovação do Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor, nas hipóteses de afastamento integral ou parcial com ônus ou com ônus limitado;

V – comunicar ao servidor, por meio formal, acerca da decisão do processo a que se refere o caput, após deliberação da SUGESP;

VI – publicar a concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial para o servidor no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;

VII - manter o controle sobre os processos de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional, independentemente das modalidades de afastamento, bem como a guarda desses processos.

Parágrafo único - Em relação à solicitação de concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral sem ônus, a análise e aprovação do afastamento competem ao titulardo órgão ou entidade de exercício do servidor, nos termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 48.176, de 2021, observado o atendimento aos critérios estabelecidos nesta Resolução, excetuando-se o disposto no inciso IV do caput deste artigo.

Art. 5º - Os processos de solicitação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral, com ônus ou com ônus limitado, ou parcial deverão ser encaminhados pela USRH à SUGESP em até 30 (trinta) diasantes do início do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional.

§1º - Os processos de solicitação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral com ônus ou com ônus limitado ou parcial somente serãoanalisados, desde que instruídos com todos os documentos estabelecidos no Anexo IV - Sumário, desta Resolução.

§2º - Os efeitos da concessão serão produzidos com a data deinício do curso ou da ação de aperfeiçoamento profissional, contida no processo de solicitação do afastamento, desde que cumprido o prazo estabelecido no caput.

§3º – No caso de descumprimento do prazo estabelecido nocaput, os efeitos da concessão serão produzidos apartir da data de recebimentodo processo na área técnica da SUGESP, responsável pela análise.

§4º - Na situação em que o processo não estiver instruído com todos os documentos estabelecidos no Anexo IV - Sumário, desta Resolução, a SUGESP solicitará a complementação dos documentos faltantes à USRH de exercício do servidor, e os efeitos da concessão serão considerados a partir da data de recebimento do processo devidamente instruído na SUGESP.

Art. 6º - Após o encaminhamento do processo de solicitação de concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional, integral com ônus ou com ônus limitado ou parcial, pela USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor, caberá à SUGESP:

I - analisar o conteúdo dos processos de solicitação encaminhados pelos órgãos e entidades;

II - propor as adequações necessárias no processo para o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos;

III - deliberar sobre a permissão quanto à solicitação de afastamento, a que se refere o caput, tendo como referência a manifestação da área técnica.

Parágrafo único –As situações que se enquadrarem no disposto noinciso II do caput, o respectivo processo será devolvido à USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor para os devidos ajustes.

Art. 7º - O cálculo da porcentagemda carga horária em que o servidor poderá ser afastado do trabalho e do período de afastamentoconsiderarão os dias úteis de cada mês e terão como base a programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, apresentadapelo servidor na instrução do processo de solicitação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial.

Parágrafo único – Na hipótese de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional parcial, o servidor e sua chefia imediata deverão acordar qual a melhor forma de cumprimento da carga horária que foi reduzida, observando os horários necessários para estudo do servidor e as demandas a serem cumpridas por ele em sua respectivaunidade de exercício.

Art. 8º - A publicação da concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial e da liberação para participação em eventos de curta duração dos servidores será realizada pelo órgão ou entidade de exercício do servidor e seguirá o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021.

Parágrafo único -Nas hipóteses em que o servidor públicoestiver em exercício em órgão ou entidade diversa da de lotação, deverá o órgão ou entidade de exercício publicar a concessão de que se trata ocapute encaminhá-la à USRH do órgão ou entidade de lotação para conhecimento.

Art. 9º - Compete ao servidor afastado integralmente ou parcialmente para estudo ou aperfeiçoamento profissional:

I – apresentar à USRH, mensalmente ou semestralmente, dependendo da disponibilidade da instituição de ensino onde esteja participando de curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, atestado que comprove a frequência, o aproveitamento e o horário das disciplinas ou atividades;

II – comprovar junto à USRH a conclusão do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, em até 30 (trinta) dias corridos após o término do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, mediante a apresentação de cópia da declaração de conclusão, diploma, certificado ou documento equivalente.

Parágrafo único – Na hipótese de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral, o servidor afastado deverá retornar ao exercício de suas funções, considerando os prazos previstos no § 1º do art. 9º do Decreto nº 48.176, de 2021, sob pena de abandono de cargo, conforme previsto na Lei nº 869, de 1952.

Art. 10 - Após a conclusão do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, o servidor que usufruiu de afastamento integral ou parcialdeverá apresentar à sua chefia imediata ações que possibilitem a aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a implementar novas técnicas, otimizar processos de trabalho e/ou melhorar os serviços públicos prestados.

Parágrafo único - Compete à USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor acompanhar a implementação do disposto no caput, gerando relatórios anuais que constem as evidências que comprovem que os conhecimentos adquiridos pelos servidores foram aplicados.

Art. 11 - Para concessão da flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos à chefia imediata:

I - formulário de solicitação de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional,conforme anexo V desta Resolução;

II - documento comprobatório de aprovação ou matrícula, expedido pela instituição de ensino na qual o servidor frequentará ações de estudo ou aperfeiçoamento profissional;

III - programação e cronograma do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, fornecido pela instituição de ensino, para subsidiar o planejamento dos horários a serem compensados;

IV – documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de exercício do servidor;

V – proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação de estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o limite de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês, conforme estabelecido na Lei estadual nº 869,de 1952.

Art. 12 - A chefia imediata do servidor deverá analisar a documentação apresentada pelo servidor para a decisão pertinente à concessão de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional.

Parágrafo único - A decisão acerca da concessão a que se refere o caput deverá ser comunicada pela chefia imediata ao servidor e à respectiva USRH do órgão ou entidade de exercício, para acompanhamento e providências que se fizerem necessárias em relação à gestão da vida funcional do servidor.

Art. 13 - A chefia imediata do servidor contemplado com a flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional deverá definir os horários de trabalho do servidor, considerando a documentação constante no art. 11, para garantir a frequência regular do servidor nos estudos, bem como a devida compensação de horários prevista na jornada de trabalho.

Art. 14 – Durante o período da flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, o servidor deverá:

I – apresentar à sua chefia imediata, mensalmente ou semestralmente, atestado de frequência às aulas, fornecido pela instituição certificadora, dependendo da sua disponibilidade;

II – obedecer ao limite da tolerância de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 869, de 1952;

III – compensar os horários na própria unidade administrativa de exercício, em comum acordo com a chefia imediata, observado o disposto no art. 15 desta Resolução;

IV - manter em dia e em boa ordem os trabalhos que lhe forem confiados, sob pena de perda da concessão.

Art. 15 - A concessão de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional não isenta o servidor contemplado do registro de frequência ao trabalho, para comprovação do cumprimento da sua jornada de trabalho, seja mediante registro de frequência ou de outro modo definido conforme seu regime de trabalho.

§1º - Constitui responsabilidade da chefia imediata do servidor o acompanhamento da compensação de horas de trabalho antes ou após o término do expediente;

§2º - As horas não compensadas deverão ser descontadas da remuneração do servidor, na forma da Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004.

Art. 16 - Para solicitar a liberação para participar de eventos de curta duração, o servidor deverá encaminhar os seguintes documentos à chefia imediata:

I - documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor pleitear o evento;

II - formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração,conforme anexo VI desta Resolução;

III - programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária.

Art. 17 - Os servidores liberados para participar de eventos de curta duração, nos termos do art. 16 do Decreto nº 48.176, de 2021, não terão que compensar ou repor carga horária de trabalho.

§1º - Para abono parcial da frequência, o servidor deverá anexar ao seu registro de frequência os documentos dispostos no art. 16 desta Resolução, devidamente assinados e autorizado, no mês de realização do evento.

§2º - Caberá ao servidor, visando a compensação da carga horária de trabalho a que se refere o caput, comprovar a sua participação em evento de curta duração, até o final do mês subsequente a realização do evento, anexando a sua frequência a cópia da declaração de conclusão, certificado ou documento equivalente, para ateste da chefia imediata.

Art. 18 - Ao servidor estudante, beneficiado ou não por afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional parcial ou flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, será permitido ausentar-se do serviço nos dias letivos de prova ou de exame escolar, sem prejuízo da remuneração.

§1º - O servidor estudante deverá apresentar documento da instituição de ensino que comprove a realização de prova ou exame escolar, para abono da frequência;

§2º - Caberá ao servidor estudante ou à sua chefia imediata realizar, mensalmente, os abonos de frequência nos dias letivos de prova ou de exame em que o servidor se ausentar do serviço, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade de exercício, observado o disposto no §1º deste artigo.

Art. 19 - Caberá ao servidor ou àUSRH doseuórgãoou entidade de exercício solicitar o cancelamento ou suspensão da concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional, independentemente da modalidade do afastamento, sempre que se verificar motivo que justifique a cessação do benefício, tais como:

I – trancamento de matrícula do curso;

II – desistência ou conclusão do curso ou da ação de aperfeiçoamento profissional;

III – constatação de que a situação do servidor não corresponde aos documentos por ele apresentados;

IV – descumprimento pelo servidor das diretrizes estabelecidas na legislação.

Art. 20 - Compete à SUGESP prestar orientação técnica às USRH dos órgãos e entidades sobre a legislação pertinente às concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissionale sua aplicação nos casos concretos.

Art. 21 - Compete às USRH dos órgãos e entidades prestar orientação técnica sobre as regras da legislação pertinente às concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissionale suporte permanente, no que se refere à instrução processual sobre essa matéria, ao servidor.

Art. 22 -Competeàs USRH dos órgãos, para controle interno e da SUGESP, a inserção no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP dos dados referentes ao período de afastamento do servidor.

Art. 23 - Os casos excepcionais que não se enquadrarem nas disposições desta Resolução deverão ser encaminhados à SUGESP, devidamente justificados, para análise e deliberação.

Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão



ANEXO I – SUMÁRIO

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO
SUMÁRIO PARA MONTAGEM DO PROCESSO
No. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº. PÁGINA NÃO SE APLICA
DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR – Conforme art. 2º da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021
1 Comprovante de matrícula ou aceite em curso/aperfeiçoamento (documento da instituição de ensino/concedente)

2
Programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricu- lar com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documenta- ção pela Instituição de Ensino
3 Termo de Compromisso do Servidor
4 Formulário de Solicitação de Afastamento
5 Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas e respectivos valores
6 Documento de reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação
7 Projeto ou Proposta aprovado pela Instituição de Ensino/concedente
Obs.: Os documentos oficiais estrangeiros deverão ser traduzidos para serem aceitos no processo de solicitação
DE COMPETÊNCIA DA UNIDADE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS – Conforme art.4º, da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de
junho de 2021
8 Preencher o formulário com as informações funcionais do servidor, para complementação da documentação apresentada
9 Extrato do SISAP que contenha os dados funcionais do servidor
10 Extrato do SISAP que contenha o registro de afastamentos do servidor
11 Conferir e aprovar a documentação constante no processo, de acordo com as exigências conti- das no art. 2º da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021
12 Remeter o processo ao Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor para análise e aprovação

13
Remeter o processo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para análise e deliberação, após a aprovação do Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor
14 Publicar a concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial para o servidor no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
15 Envio para o órgão de lotação autorizar, também, o afastamento, quando se tratar de servidor cedido.
DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/SECRETARIA DE ESTADO
16 Concordância e assinatura com o afastamento do servidor
17 Ofício de encaminhamento do processo à SEPLAG/DCGDD
DE COMPETÊNCIA DA SEPLAG SUGESP/SCPRH/DCGDD
18 Analisar o conteúdo dos processos de solicitação encaminhados pelos órgãos e entidades
19 Propor as adequações necessárias no processo para o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos
20 Deliberar sobre a permissão quanto à solicitação de afastamento, a que se refere o caput, tendo como referência a manifestação da área técnica
21 Concordância e assinatura da Diretoria, Superintendência e Subsecretaria, nas notas técnicas com análise e parecer sobre o afastamento
22 Nas situações que se enquadrarem no disposto no item 19 do sumário, o respectivo processo será devolvido à USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor para os devidos ajustes.

ANEXO II – SUMÁRIO PRORROGAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO
SUMÁRIO PARA MONTAGEM DO PROCESSO - PRORROGAÇÃO
No. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº. PÁGINA NÃO SE APLICA
DE COMPETÊNCIA DO SERVIDOR – Conforme art. 3º da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021
1 Documento comprobatório de matrícula no curso, expedido pela instituição, com a previsão da carga horária necessária
2 Termo de Compromisso do Servidor
3 Formulário de prorrogação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional
4 Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas e respectivos valores
5 Documento devidamente assinado pela Instituição de Ensino com a justificativa para a pror- rogação do afastamento
6 Os documentos oficiais estrangeiros deverão ser traduzidos para serem aceitos no processo
de solicitação.
DE COMPETÊNCIA DA UNIDADE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS
7 Preenchimento dos campos do formulário de solicitação de afastamento
8 Extrato do SISAP que contenha os dados funcionais do servidor
9 Extrato do SISAP que contenha o registro de afastamentos do servidor
10 Conferir e aprovar a documentação constante no processo
11 Remeter o processo ao Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor para análise e aprovação da prorrogação

12
Remeter o processo à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para análise e deliberação, após a aprovação do Titular do órgão ou entidade de exercício do servidor
13 Publicar a concessão da prorrogação do afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissio- nal integral ou parcial para o servidor no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
14 Envio para o órgão de lotação autorizar, também, o afastamento, quando se tratar de servi- dor cedido
DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/SECRETARIA DE ESTADO
15 Concordância e assinatura com o afastamento do servidor
16 Ofício de encaminhamento do processo à SEPLAGDCGDD
DE COMPETÊNCIA DA SEPLAG SUGESP/SCPRH/DCGDD
17 Analisar o conteúdo dos processos de solicitação de prorrogação encaminhados pelos órgãos e entidades
18 Propor as adequações necessárias no processo para o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos
19 Deliberar sobre a permissão quanto à solicitação de afastamento, a que se refere o caput, tendo como referência a manifestação da área técnica
20 Concordância e assinatura da Diretoria, Superintendência e Subsecretaria, nas notas técnicas com análise e parecer sobre o afastamento
21 Nas situações que se enquadrarem no disposto no item 18 do sumário, o respectivo processo será devolvido à USRH do órgão ou entidade de exercício do servidor para os devidos ajustes

ANEXO III – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO SERVIDOR

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

DADOS PESSOAIS
NOME DO SERVIDOR NOME SOCIAL
MASP E-MAIL DO SERVIDOR CELULAR
CARGA HORÁRIA CARGO EFETIVO / FUNÇÃO OU RECRUTAMENTO AMPLO CÓDIGO
ÓRGÃO LOTAÇÃO ÓRGÃO EXERCÍCIO
O SERVIDOR OCUPA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA? (MARQUE UM “X”
NÃO SIM
SE SIM, QUAL?


DADOS DO AFASTAMENTO (marque um “x”)
AFASTAMENTO INTEGRAL AFASTAMENTO PARCIAL
Favor preencher se tiver selecionado a opção de afastamento parcial:
% DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
TIPO DE AFASTAMENTO (marque um “x”)
SEM ÔNUS COM ÔNUS LIMITADO COM ÔNUS NTEGRAL
Afastamento para educação formal (marque um “X”) Afastamento para educação não formal (marque um “X”)
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
CURSO
ESTÁGIO PROFISSIONAL
CONGRESSO / SEMINÁRIO
PÓS-DOUTORADO
OUTRO? ESPECIFICAR
TÍTULO DO CURSO OU ATIVIDADE FORMATIVA
NSTITUIÇÃO DE ENSINO / APERFEIÇOAMENTO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CIDADE
PERÍODO DO AFASTAMENTO
DE DD/MM/AAAA
ATÉ DD/MM/AAAA
Obs.: anexar ao processo
Comprovação de que a Instituição de Ensino não oferta o mesmo curso em horário que não exija flexibilização;
Programação/calendário do curso.


DADOS DO INVESTIMENTO NO AFASTAMENTO DO SERVIDOR
O curso/atividade será custeado pelo estado?
NÃO SIM
Remuneração mantida no período?
NÃO SIM
Receberá passagem para traslado?
NÃO SIM
Receberá diárias?
NÃO SIM
Receberá bolsa de estudo (custeada pelo Estado ou outra Instituição)?
NÃO SIM

Observação:
Detalhar qual a instituição arcará com as bolsas e os valores financeiros desse apoio, conforme §3º, do art. 2º, da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021.


JUSTIFICATIVA DA REAL NECESSIDADE E INTERESSE DO ÓRGÃO NA CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR
Justificar o interesse da Administração Pública no curso/ação formativa do servidor
Explicitar e correlacionar a compatibilidade do curso/ação com as atribuições do cargo e atividades desempenhadas pelo servidor
Demonstrar como o curso/ação poderá contribuir para aprimorar o desempenho profissional do servidor
Demonstrar como o servidor poderá multiplicar os conhecimentos adquiridos para outros servidores
O afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional gera necessidade de substituição do servidor?
NÃO SIM
Declaro estar ciente das obrigações decorrentes do Art 77 da Lei 869/1952, do Art. 11º do Decreto Estadual nº 48.176/2021 e da legislação infra que os regulamentam
Declaro, ainda, que deverei permanecer em exercício profissional no Estado, no mínimo, por mais 3 (três) anos, imediatamente após a conclusão do estudo ou aperfeiçoamento


ANEXO IV– FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO SERVIDOR - PRORROGAÇÃO

PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

ATUALIZAÇÃO DE DADOS DO SERVIDOR E DO AFASTAMENTO CONCEDIDO
DADOS PESSOAIS
NOME DO SERVIDOR
NOME SOCIAL
MASP OU REGISTRO
E-MAIL DO SERVIDOR
CELULAR CARGA HORÁRIA
CARGO / FUNÇÃO OU RECRUTAMENTO AMPLO
CÓDIGO
ÓRGÃO LOTAÇÃO ÓRGÃO EXERCÍCIO
O SERVIDOR OCUPA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA? (MARQUE UM “X”)
NÃO SIM
SE SIM, QUAL?
DADOS DA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO/APERFEIÇOAMENTO:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO AFASTAMENTO
PRORROGAÇÃO DA % DE TEMPO DE AFASTAMENTO
PERÍODO SOLICITADO PARA PRORROGAÇÃO DD/MM/AAAA
Tipo de prorrogação:


ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO INVESTIMENTO NO AFASTAMENTO DO SERVIDOR
O curso/atividade será custeado pelo estado?
NÃO SIM
Remuneração mantida no período?
NÃO SIM
Receberá passagem para traslado?
NÃO SIM
Receberá diárias?
NÃO SIM
Receberá bolsa de estudo (Custeada pelo Estado ou outra Instituição)?
NÃO SIM
Observação:
Detalhar qual a instituição arcará com as bolsas e os valores financeiros desse apoio, conforme §3º, do art. 2º, da Resolução SEPLAG n º 043, de 14 de junho de 2021
JUSTIFICATIVA DO REAL NECESSIDADE E INTERESSE DO ÓRGÃO NA CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR
Explicitar os motivos que não permitiram ao servidor concluir a formação no afastamento inicialmente aprovado
Justificar o motivo da solicitação de prorrogação de prazo do afastamento concedido, quando for o caso:
Justificar o motivo da solicitação de prorrogação da % de afastamento do trabalho para estudo, quando for o caso:
Declaro, ainda, que deverei permanecer em exercício profissional no Estado, no mínimo, por mais 3 (três) anos, imediatamente após a conclusão do estudo ou aperfeiçoamento.


ANEXO V – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO USRH

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - USRH

UNIDADE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS

Encontra-se no Exercício do Cargo / Função? (marque um “x”)
NÃO SIM
Cumpriu Estágio de Probatório? (marque um “x”)
NÃO SIM NÃO SE APLICA
Está cumprindo período de carência de exercício de outro afastamento? (marque um “x”
NÃO SIM
O servidor implementou as condições para requerer a aposentadoria integral no período inferior a cinco anos contados do término do curso? (marque um “x”)
NÃO SIM
Há ausência, compensação ou redução de impacto financeiro?
NÃO SIM
INÍCIO DO EXERCÍCIO (CARGO/FUNÇÃO):
DATA DD/MM/AAAA


ANEXO VI – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO AUTORIDADE MÁXIMA

SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE EXERCÍCIO (MARQUE UM X)
DEFERIDO INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA
PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO (MARQUE UM X)
DEFERIDO INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA
ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU APERFEIÇOAMENTO

Eu,[ NOME DO REQUERENTE ], MASP/Registro [ ], CPF [ ], ocupante do cargo efetivo/função [ NOME DO CARGO EFETIVO ], em exercício no(a) [ NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ], contemplado com o afastamento [ PARCIAL OU INTEGRAL ], para participar do curso/aperfeiçoamento: [ NOME DO CURSO ], na [ NOME DA INSTITUIÇÃO QUE MINISTRARÁ], comprometo-me a:

I - concluir o curso e cumprir os requisitos regulamentares exigidos pela instituição de ensino ou aprendizagem supracitada;

II - frequentar as disciplinas/programa de formação e manter o aproveitamento mínimo ou superior ao estipulado pela instituição de ensino ou aperfeiçoamento supracitada;

III - apresentar atestado de frequência e aproveitamento, semestralmente, na unidade setorial de recursos humanos do órgão onde me encontro em exercício profissional, conforme inciso I, do art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 043, de 14 de junho de 2021;

IV - comprovar a participação, até 30 (trinta) dias úteis após o término do curso, mediante a apresentação, na unidade setorial de recursos humanos, de cópia de Declaração de Conclusão/Participação, Diploma ou documento equivalente à atividade formativa;

VI - apresentar o diploma à unidade setorial de recursos humanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação ou conclusão do trabalho final de conclusão de curso ou aperfeiçoamento, conforme inciso II, art. 9º, da Resolução SEPLAG nº 043, de 14 de junho de 2021;

VII - apresentar-me à unidade setorial de recursos humanos do órgão de exercício, após a conclusão do curso/aperfeiçoamento, dentro do prazo estabelecido no art. 9º do Decreto Estadual nº 48.176/2021;

VIII - permanecer em exercício de cargo ou função pública no Poder Executivo Estadual pelo período mínimo de 03 (três) anos, conforme disposto no art. 77 da Lei 869/1952 e no Art. 11 do Decreto Estadual nº 48.176/2021.

Nos termos do artigo 10 do Decreto estadual nº48.176/21, declaro estar ciente, ainda, que se houver desistência ou abandono do curso, nele for reprovado(a) ou dele for desligado(a), bem como apresentar frequência insuficiente apurada ao final de cada disciplina, fico obrigado(a) a repor ao erário:

I - o valor da remuneração percebida durante o afastamento, na hipótese de afastamento integral com ônus ou com ônus limitado;

II - o valor da remuneração percebida, correspondente à carga horária afastada, na hipótese de afastamento parcial;

III – o valor do curso, passagens, diárias e quaisquer despesas relativas ao curso custeadas pelo Estado;

O disposto acima não se aplica aos servidores públicos que comprovarem problemas graves de saúde, atestado por inspeção médica e em virtude de aposentadoria por invalidez concluída e publicada, nos termos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e do §2º, do art. 10, do Decreto Estadual nº 48.176/2021.

Declaro, também, que estou ciente que não poderei ser beneficiado (a) com novo afastamento, por 3 (três) anos, para frequentar outro curso de educação formal, na forma estabelecida no §1º. do Art. 5º. do Decreto Estadual 48.176/2021.

Comprometo-me, também, a aplicar e multiplicar o conhecimento adquirido no curso/aperfeiçoamento com vistas à melhoria dos serviços prestados pela instituição onde me encontro em exercício, conforme art. 10, da Resolução SEPLAG nº 043, de 14 de junho de 2021.

Belo Horizonte, de de de 2021.

ANEXO VIII– FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO – FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

SOLICITAÇÃO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PARA ESTUDO OU APERFEÇOAMENTO PROFISSIONAL- SOLICITANTE

Este formulário atende ao disposto no art. 102 da Lei 869/52, bem como o que foi regulado pelo art. 16 do Decreto 48.176/21.

DADOS PESSOAIS
NOME CIVIL DO SERVIDOR
NOME SOCIAL DO SERVIDOR
E-MAIL DO SERVIDOR
MASP CELULAR DO SERVIDOR
ÓRGÃO EXERCÍCIO
CARGA HORÁRIA MENSAL
CARGO EFETIVO CÓDIGO
O SERVIDOR OCUPA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICA? (MARQUE UM ”X”)
NÃO SIM
SE SIM, QUAL?


DADOS DA FLEXIBILIZAÇÃO
Flexibilização para educação formal (marque um “X”) Flexibilização para educação não formal (marque um “X”)
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
CURSO
ESTÁGIO PROFISSIONAL
CONGRESSO / SEMINÁRIO PÓS-DOUTORADO
OUTRO? ESPECIFICAR
TÍTULO DO CURSO OU ATIVIDADE FORMATIVA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO / APERFEIÇOAMENTO
CIDADE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
PERÍODO DA FLEXIBILIZAÇÃO
DE
ATÉ
Obs.: anexar ao processo
1.Documento comprobatório de aprovação ou matrícula, expedido pela instituição;;
2.Documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de
exercício do servidor;
3.Programação e cronograma do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional;
4.Proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação d estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o
limite de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês

Lembrete: Aprovada a Flexibilização, o servidor deverá apresentar à chefia imediata, mensalmente, a comprovação/atestado de frequência às aulas, que posteriormente deve ser entregue na USRH para inclusão no Processo SEI.
JUSTIFICATIVA
Justificativa do servidor para frequentar o curso ou ação formativa


ANEXO IX– FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO – EVENTO DE CURTA DURAÇÃO

SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE CURTA DURAÇÃO - SOLICITANTE

Este formulário atende ao disposto no que foi regulado pelo art. 16 do Decreto 48.176/21.

DADOS PESSOAIS
NOME CIVIL DO SERVIDOR
NOME SOCIAL DO SERVIDOR
E-MAIL DO SERVIDOR
MASP CELULAR DO SERVIDOR
CARGO EFETIVO / FUNÇÃO PÚBLICA
ÓRGÃO EXERCÍCIO
CARGA HORÁRIA MENSAL
CARGO EFETIVO CÓDIGO
O SERVIDOR OCUPA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICA? (MARQUE UM ”X”)
NÃO SIM
SE SIM, QUAL?
DADOS DO EVENTO DE CURTA DURAÇÃO
Evento de curta duração
CURSO
ESTÁGIO PROFISSIONAL
CONGRESSO / SEMINÁRIO
PÓS-DOUTORADO
SIMPÓSIOS
CONFERÊNCIA/WORKSHOPS
FÓRUNS
OUTROS (ESPECIFICAR)
TÍTULO DO CURSO OU ATIVIDADE FORMATIVA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO / APERFEIÇOAMENTO
CIDADE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
PERÍODO DO EVENTO
DE
ATÉ
Lembrete: Os servidores liberados para participar de eventos de curta duração não terão que compensar ou repor carga horária de trabalho.
JUSTIFICATIVA
Justificativa do servidor para frequentar o curso ou ação formativa
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo