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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5564, de 9/6/2021 (ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5564 Data Assinatura: 9/6/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 1  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 5.564, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Águas Vermelhas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.579, de 30 de março de 2021;
II – Araxá, nos termos do Decreto Municipal nº 36, de 6 de janeiro de 2021;
III – Cachoeira Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 31 de março de 2021;
IV – Camanducaia, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;
V – Carneirinho, nos termos do Decreto Municipal nº 2.760, de 11 de maio de 2021;
VI – Caxambu, nos termos do Decreto Municipal nº 2.916, de 31 de maio de 2021;
VII – Conceição da Aparecida, nos termos do Decreto Municipal nº 2.458, de 17 de abril de 2021;
VIII – Cristália, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;
IX – Divino, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 6 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 231, de 1º de junho de 2021;
X – Fronteira dos Vales, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 16 de abril de 2021;
XI – Ibiracatu, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021, e do Decreto Municipal nº 14, de 12 de abril
de 2021;
XII – Iguatama, nos termos do Decreto Municipal nº 124, de 19 de maio de 2021;
XIII – Itambacuri, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 16 de abril de 2021;
XIV – Jequitibá, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 10 de março de 2021;
XV – Josenópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 126, de 17 de março de 2021;
XVI – Mata Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 5 de abril de 2021;
XVII – Moeda, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 26 de maio de 2021;
XVIII – Morro do Pilar, nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 13 de maio de 2021;
XIX – Piedade de Caratinga, nos termos do Decreto Municipal nº 59, de 9 de abril de 2021;
XX – Quartel Geral, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 11 de janeiro de 2021;
XXI – Sacramento, nos termos do Decreto Municipal nº 165, de 20 de abril de 2021;
XXII – Santa Maria do Salto, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 10 de maio de 2021;
XXIII – Santa Rita de Ibitipoca, nos termos do Decreto Municipal nº 170-A, de 12 de maio de 2021;
XXIV – Taiobeiras, nos termos do Decreto Municipal nº 2.520, de 3 de março de 2021;
XXV – Tocantins, nos termos do Decreto Municipal nº 25, de 23 de março de 2021;
XXVI – Turvolândia, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 26 de março de 2021.

Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação,
até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Albertina, nos termos do Decreto Municipal nº 1.288, de 6 de janeiro de 2021;
II – Alto Jequitibá, nos termos do Decreto Municipal nº 2.042, de 4 de janeiro de 2021;
III – Araponga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.172, de 8 de janeiro de 2021;
IV – Arcos, nos termos do Decreto Municipal nº 5.817, de 8 de dezembro de 2020;
V – Aricanduva, nos termos do Decreto Municipal nº 30, de 13 de abril de 2021;
VI – Augusto de Lima, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 8 de janeiro de 2021;
VII – Caetanópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 5 de janeiro de 2021;
VIII – Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.632, de 2 de janeiro de 2021;
IX – Cambuquira, nos termos do Decreto Municipal nº 2.488, de 29 de dezembro de 2020;
X – Cana Verde, nos termos do Decreto Municipal nº 1.258, de 11 de maio de 2021;
XI – Caparaó, nos termos do Decreto Municipal nº 1.302, de 30 de dezembro de 2020;
XII – Caratinga, nos termos do Decreto Municipal nº 88, de 9 de abril de 2021;
XIII – Careaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 4 de janeiro de 2021;
XIV – Carmo de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 20 de janeiro de 2021;
XV – Carmo do Cajuru, nos termos do Decreto Municipal nº 1.457, de 30 de dezembro de 2020;
XVI – Conceição das Alagoas, nos termos do Decreto Municipal nº 223, de 19 de abril de 2021;
XVII – Conselheiro Lafaiete, nos termos do Decreto Municipal nº 731, de 28 de dezembro de 2020
XVIII – Coqueiral, nos termos do Decreto Municipal nº 2.543, de 30 de dezembro de 2020;
XIX – Curral de Dentro, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;
XX – Datas, nos termos do Decreto Municipal nº 13, de 12 de fevereiro de 2021;
XXI – Desterro do Melo, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 25 de março de 2021;
XXII – Divisópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 14 de maio de 2021;
XXIII – Entre Folhas, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 1º de abril de 2021;
XXIV – Esmeraldas, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 6 de janeiro de 2021;
XXV – Felisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 12 de maio de 2021;
XXVI – Goianá, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 14 de maio de 2021;
XXVII – Ijaci, nos termos do Decreto Municipal nº 1.739, de 11 de maio de 2021;
XXVIII – Itatiaiuçu, nos termos do Decreto Municipal nº 4.128, de 8 de abril de 2021;
XXIX – Itinga, nos termos do Decreto Municipal nº 336, de 6 de abril de 2021, que prorrogou o estado de calamidade
pública declarado pelo Decreto Municipal nº 241, de 2 de junho de 2020, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 30
de junho de 2021;
XXX – Iturama, nos termos do Decreto Municipal nº 7.952, de 13 de maio de 2021;
XXXI – Jaíba, nos termos do Decreto Municipal nº 1.129, de 4 de janeiro de 2021;
XXXII – Juramento, nos termos do Decreto Municipal nº 433, de 4 de janeiro de 2021, que prorrogou o estado de
calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 379, de 8 de abril de 2020, limitado o reconhecimento ao período de 1º de
janeiro a 30 de junho de 2021;
XXXIII – Limeira do Oeste, nos termos do Decreto Municipal nº 5.970, de 1º de janeiro de 2021;
XXXIV – Luisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 7 de abril de 2021;
XXXV – Machado, nos termos do Decreto Municipal nº 6.852, de 17 de maio de 2021;
XXXVI – Mário Campos, nos termos do Decreto Municipal nº 1.154, de 19 de abril de 2021;
XXXVII – Monsenhor Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 65, de 3 de maio de 2021;
XXXVIII – Nova Ponte, nos termos do Decreto Municipal nº 86, de 3 de maio de 2021;
XXXIX – Nova União, nos termos do Decreto Municipal nº 1.176, de 30 de dezembro de 2020;
XL – Novorizonte, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 4 de janeiro de 2021;
XLI – Ouro Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 10.090, de 26 de abril de 2021;
XLII – Papagaios, nos termos do Decreto Municipal nº 1.679, de 31 de dezembro de 2020;
XLIII – Passa Vinte, nos termos do Decreto Municipal nº 1.122, de 1º de dezembro de 2020;
XLIV – Piau, nos termos do Decreto Municipal nº 260, de 31 de dezembro de 2020;
XLV – Pirajuba, nos termos do Decreto Municipal nº 972, de 4 de janeiro de 2021;
XLVI – Piranguçu, nos termos do Decreto Municipal nº 543, de 3 de maio de 2021;
XLVII – Pirapetinga, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;
XLVIII – Pompéu, nos termos do Decreto Municipal nº 2.216, de 31 de maio de 2021;
XLIX – Resende Costa, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;
L – Ressaquinha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.000, de 4 de janeiro de 2021;
LI – Rio Novo, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 29 de abril de 2021;
LII – Rubim, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 4 de janeiro de 2021;
LIII – Santo Antônio do Monte, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 15 de abril de 2021;
LIV – São Gotardo, nos termos do Decreto Municipal nº 125, de 15 de janeiro de 2021;
LV – São João da Lagoa, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 4 de janeiro de 2021;
LVI – São João do Pacuí, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 5 de janeiro de 2021, que prorrogou o estado de
calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 18, de 13 de abril de 2020, limitado o reconhecimento ao período de 1º de
janeiro a 30 de junho de 2021;
LVII – São José do Jacuri, nos termos do Decreto Municipal nº 61, de 30 de dezembro de 2020;
LVIII – Serra dos Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 5 de maio de 2021;
LIX – Várzea da Palma, nos termos do Decreto Municipal nº 112, de 23 de dezembro de 2020;
LX – Virgínia, nos termos do Decreto Municipal nº 470, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Legislativo