Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 2/6/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 2/6/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Advocacia-Geral do Estado - AGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/AGE Nº 001, 02 DE JUNHO DE 2021

Altera as Resoluções Conjuntas Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, nº 006, de 09 de junho de 2017, que altera a Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004/2015, e nº 007, de 09 de junho de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 47.132 de 20 janeiro de 2017.

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE GOVERNO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 78 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art.111 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - O caput e o §1º do art. 1º da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 007, de 09 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Nos termos dos arts. 5º e 27 a 33 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, para a celebração de acordo de cooperação ou de termo de colaboração ou de fomento, a Organização da Sociedade Civil – OSC – deverá apresentar a documentação que comprove o atendimento dos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e documentos complementares relativos ao objeto, conforme Anexos I e II desta Resolução Conjunta.

§ 1º - A OSC está dispensada de apresentar ao órgão ou entidade estadual parceiro os documentos anteriormente entregues ao órgão ou entidade estadual no processo de chamamento público, quando for o caso, e ao Cadastro Geral de Convenentes do Estado – Cagec –, ressalvados os casos expressamente previstos nos Anexos I e II desta Resolução Conjunta.”

Art. 2º - Os Anexos da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 007, de 2017, passam a vigorar conforme os Anexos I a VI desta Resolução Conjunta.

Art. 3º - O §1º do art. 12 da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - (...)

§ 1º Com vistas a demonstrar a compatibilidade dos custos unitários com os preços de mercado e sua adequação ao valor total do convênio de saída, o convenente deverá apresentar, no mínimo, três orçamentos, emitidos, preferencialmente, nos últimos seis meses anteriores à data da proposta.”

Art. 4º - O caput, o inciso III do §3º e o §4º do art. 17 da da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte §5º e ficando revogado o inciso I do §3º:

“Art. 17 - As áreas técnicas do concedente analisarão a proposta de plano de trabalho e a documentação encaminhada pelo convenente, inclusive àquela entregue anteriormente ao Cagec e que se faça necessário, efetuarão eventuais ajustes e complementações, emitirão pareceres técnicos fundamentados e incluirão, no SIGCON-MG – Módulo Saída, a minuta do instrumento do convênio de saída a ser celebrado e demais documentação interna necessária para a formalização do instrumento.

(...)

§ 3º - (...)

III - Certificado de Registro Cadastral - CRC- Cagec atualizado com status regular e demonstrando situação normal no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG- e a ausência de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas - CADIN-MG.

§ 4º As exigências do § 3º não se aplicam a convênio de saída celebrado com Administração Municipal, órgão ou entidade pública e consórcio público relativo a ações de educação, saúde e assistência social, aos casos em que o município ou um dos membros do consórcio convenente tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência homologado pelo Governo do Estado e para emendas parlamentares conforme disposto no § 14 do artigo 160 da Constituição do Estado.

§5º As áreas técnicas do concedente deverão incluir no processo de celebração, no sistema Sigcon-MG-Módulo Saída, a documentação relacionada a atribuição legal ou estatutária do convenente que estará disponível na pasta digital do Cagec.

I - Para órgão ou entidade pública, deverão se incluídos, conforme o caso, a Lei de criação, legislação de competências, estatuto ou regimento interno.

II - Para consórcios públicos, deverão se incluídos, conforme o caso, o contrato do consórcio ou protocolo de intenções

III - Para entidade privada sem fins lucrativos, deverão ser incluídos o estatuto ou contrato social e, se houver, alterações e regimento interno.”

Art. 5º - O §3º do art. 60 da da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 - (...)

§ 3º – A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, disponibilizada no sítio eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, incidirá sobre o valor a ser devolvido a partir:

I – da data do crédito na conta bancária específica, quando conhecida, ou da data do repasse dos recursos, nas hipóteses dos incisos I, II e V do caput, exceto nas ocorrências previstas no inciso II deste parágrafo;

II – da data do pagamento das despesas específicas glosadas ou impugnadas que configurem dano ao erário, na hipótese do inciso II do caput e desde que os recursos tenham sido aplicados no mercado financeiro ou quando caracterizada responsabilidade de terceiro;

III – da data de término do cálculo do valor reprovado, nas hipóteses dos incisos III e IV do caput.”

Art. 6º - Os Anexos I a X da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, passam a vigorar conforme os Anexos VII a XVI desta Resolução Conjunta.

Art. 7º – Em observância ao princípio da economicidade, a SEGOV promoverá a publicação oficial dos anexos desta Resolução Conjunta em seu sítio eletrônico e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias – www.sigconsaida.mg.gov.br.

Parágrafo único – A publicação do Diário Oficial do Estado fará constar a observação de que os anexos desta Resolução Conjunta foram publicados na forma prevista no caput.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao artigo 4º;

II - em 1º de agosto de 2021, em relação aos demais artigos.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo

Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo