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 Dados da Legislação 
 
Resolução 30, de 7/6/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 30 Data Assinatura: 7/6/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 8/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEDESE Nº 30, 07 DE JUNHO DE 2021.

Designa membros para a Comissão de Seleção responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 14/2021.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019,
RESOLVE:

Art. 1º -Designar membros para Comissão de Seleção responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 14/2021.

Parágrafo único-A Comissão de Seleção fará a análise e julgamento das Propostas Técnicasapresentadas por Organizações da Sociedade Civil- OSC´s que atuam nos eixos do Sistema Integrado de Política Sobre Drogas da Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, a saber: eixo Prevenção do uso/ abuso de álcool, tabaco e outras drogas, nos níveis de abordagem: Prevenção Universal e Prevenção Seletiva, para todas as faixas etárias e eixo Cuidado/Acolhimento e Reinserção Social e Econômica para pessoas adultas, de ambos os sexos, que usam/abusam e /ou com quadro de dependência de álcool, tabaco e outros drogas e seus familiares, nos termos da Lei Federal 13.840/2019.

Art. 2º- A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes mem- bros e seus respectivos suplementes:

I - Diego Gonçalves de Souza -MASP: 1.218.634-2, titular;
II - Fabiane Alessandra Rodrigues Oliveira -MASP:1.238.483- 0,titular;
III - Marina Lúcia Victor dos Passos -MASP:1.390.656-5,titular;
IV - Patrícia Magalhães Rocha -MASP:1.314.220-3,titular;
V - Valéria Vieira de Castro -MASP:929 626-0, suplente;
VI - Michelle Ralil da Costa -MASP: 1.469.267-7,suplente;
VII - Luiza Lacerda Maciel -MASP:1.483.673-8,suplente;
VIII - Érika Pinheiro Vaz -MASP: 1.435.488-0,suplente;

Art. 3º- Compete a Comissão de Seleção:

I -planejar, organizar e coordenar o processo de análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 14/2021.
II –planejar e organizar cronograma das sessões públicas de abertura
das pastas:PASTA 01– PROPOSTA TÉCNICA e PASTA 02– DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e JURÍDICA. A
Comissão de Seleção deverá lavrarata circunstancia da da sessõespúblicas de abertura das pastas, a qual será assinada pelos seus membros.
III –analisar, avaliar,julgar e classificar as Propostas Técnicas contidas na PASTA 01– PROPOSTA TÉCNICA, bem como a documentação constante na PASTA 02– DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e JURÍDICA, em conformidade com os critérios de avaliação definidosno EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 14/2021.
IV -planejar e organizar as estratégiaspara viabilizar a divulgaçãodo
resultado da análise,julgamento e classificação das Propostas Técnicasapresentadas em cada eixo, em conformidade com o cronograma disposto no anexo I do citado Edital.
V -receber,analisar os recursos e fazer, se necessário, os encaminhamentos junto ao administrador público responsável.

Art. 4º -É facultado à Comissão de Seleção,ao dirigente da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas e/ou aodirigente máximo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do Chamamento
Público para seleção de OSC´s, promover diligências destinadas a complementar a análise das Propostas Técnicas.

Art. 5º -Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista na área, exigida sua imparcialidade.

Art. 6º -A comissão poderá requisitar profissionais que atuem na área relativa ao Chamamento Público para auxiliar na análise das propostas, observado o § 5º do artigo 22 do Decreto 47.132/2017.

Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo