Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Deliberação 4, de 28/5/2021 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 4 Data Assinatura: 28/5/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/6/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  DELIBERAÇÃO Nº 04, 28 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a padronização das minutas de despacho de julgamento no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo estadual.

O CONSELHO DE CORREGEDORES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e no Decreto Estadual nº 48.057, de 08 de outubro de 2020; DELIBERA:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma desta Deliberação, por unanimidade de votos dos Conselheiros, os modelos de minutas de despacho de julgamento em sede de processos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização.

Art. 2º - Compete à Secretaria Executiva do Conrege encaminhar aos órgãos e entidades os modelos constantes dos anexos da presente deliberação, por força do art. 2º, incisos VIII e IX, do Decreto nº 48.057, de 08 de outubro de 2020, podendo ser adaptados de acordo com a necessidade de cada unidade.

Art. 3º - Os despachos de julgamento devem conter os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, conforme art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil.

§ 1º - Não sendo o processado representado por advogado inscrito na OAB, ainda assim o nome de defensor deve constar no despacho de julgamento.

§ 2º - Em sendo a defesa realizada por servidor público nomeado como defensor dativo, deve ser publicada ao lado de seu nome completo, sua identificação funcional.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de maio de 2021

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Controlador-Geral do Estado



PORTARIA CGE nº 10/2021

O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pela Srª Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR Nº 04/2019, instaurado pela portaria Nº 09/2019, de 24/5/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de maio de 2021

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo