RESOLUÇÃO SEF Nº 5466, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Altera a
Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa e as respectivas atribuições da Corregedoria, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e, tendo em vista o art. 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o inciso XVI do art. 2º c/c art. 8º, ambos do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
Considerando a competência da Corregedoria de apuração e de correição disciplinar dos servidores da SEF/MG, mediante investigação e instauração de sindicância, bem como do processo administrativo disciplinar e respectiva revisão;
Considerando que, para o exercício de sua competência, sob a ótica da celeridade, economia e eficiência, é necessário que a Corregedoria seja munida de ferramentas adequadas;
Considerando que a atividade correcional observará o sigilo e a proteção de dados dos servidores investigados e processados;
Considerando que o acesso irrestrito para consulta aos sistemas e bancos de dados propiciará maior autonomia, preservação da privacidade do investigado e/ou processado e eficiência na consecução das ações planejadas pela Corregedoria.
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o artigo 15-A à
Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A - As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda deverão liberar ao Corregedor-Chefe e à Coordenação-Geral:
I – o acesso irrestrito para consulta dos sistemas e bancos de dados da SEF/MG;
II - o acesso irrestrito para consulta dos sistemas e bancos de dados externos para os quais a SEF/MG tenha acesso.
Parágrafo único - A critério do Corregedor-Chefe poderão ser indicados agentes públicos em exercício na Corregedoria com o perfil de acesso previsto no caput.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda