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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5466, de 30/4/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5466 Data Assinatura: 30/4/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/5/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEF Nº 5466, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa e as respectivas atribuições da Corregedoria, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e, tendo em vista o art. 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o inciso XVI do art. 2º c/c art. 8º, ambos do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,

Considerando a competência da Corregedoria de apuração e de correição disciplinar dos servidores da SEF/MG, mediante investigação e instauração de sindicância, bem como do processo administrativo disciplinar e respectiva revisão;

Considerando que, para o exercício de sua competência, sob a ótica da celeridade, economia e eficiência, é necessário que a Corregedoria seja munida de ferramentas adequadas;

Considerando que a atividade correcional observará o sigilo e a proteção de dados dos servidores investigados e processados;

Considerando que o acesso irrestrito para consulta aos sistemas e bancos de dados propiciará maior autonomia, preservação da privacidade do investigado e/ou processado e eficiência na consecução das ações planejadas pela Corregedoria.

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar o artigo 15-A à Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15-A - As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda deverão liberar ao Corregedor-Chefe e à Coordenação-Geral:

I – o acesso irrestrito para consulta dos sistemas e bancos de dados da SEF/MG;

II - o acesso irrestrito para consulta dos sistemas e bancos de dados externos para os quais a SEF/MG tenha acesso.

Parágrafo único - A critério do Corregedor-Chefe poderão ser indicados agentes públicos em exercício na Corregedoria com o perfil de acesso previsto no caput.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo