DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 150, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Altera a
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, que institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1º do art. 4º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 3º:
“Art. 4º – (...)
§ 1º – As atividades e os serviços essenciais de que trata o
caput deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente.
(...)
§ 3º – Fica vedado aos clientes o consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos comerciais, exceto na hipótese de restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.”.
Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 7º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 2021, o seguinte inciso VII:
“Art. 7º – (...)
VII – realização de eventos desportivos, com ou sem público, não se aplicando, na hipótese, a permissão de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 3º.”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2021.