RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ TJMG Nº 10.316, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a delegação das atribuições relacionadas aos atos materiais de transferência de propriedade e regularização de imóveis para o nome do Estado de Minas Gerais e que serão vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto nos art. 44 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, art. 60 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, art. 1º do Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021 e Portaria TJMG nº 3.519/PR/2016,
RESOLVEM:
Art. 1° – Ficam delegadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG as seguintes atribuições para realização dos atos materiais de regularização da documentação e averbação de imóveis em uso, bem como a transferência e registro de imóveis para o nome do Estado de Minas Gerais destinados ao uso do TJMG:
I - Proceder à abertura, retificação, desmembramento ou unificação de matrículas de imóveis vinculados ao uso do TJMG, bem como averbação de benfeitorias;
II - Promover a instrução dos procedimentos de aquisição, a qualquer título, de imóveis a serem incorporados ao Patrimônio Público Estadual para uso do TJMG, pelas vias administrativas, devendo:
a. Reunir toda a documentação necessária para aquisição;
b. Promover o lançamento dos dados do imóvel no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG;
c. Validar o laudo de avaliação do valor do imóvel;
d. Elaborar a minuta de escritura pública;
e. Encaminhar a documentação para o cartório;
f. Providenciar as assinaturas na escritura pública;
g. Providenciar o registro da escritura no cartório de registro de imóveis;
h. Encaminhar para a Diretoria Central de Gestão de Imóveis para o cadastro definitivo do imóvel no Módulo de Imóveis do – SIAD-MG e para emissão do Termo de Vinculação e Responsabilidade para o TJMG, bem como a autorização para construir.
§1º – Após a abertura de Matrícula, registro de Escritura de Aquisição ou de Rerratificação, Retificação, desmembramento ou Unificação, bem como qualquer outra atividade que implique a alteração de dados do imóvel, imediatamente o TJMG encaminhará as informações à Diretoria Central de Gestão de Imóveis, que procederá às adequações junto ao cadastro de imóveis no Módulo de Imóveis do SIAD-MG e emitirá o Termo de Vinculação e Responsabilidade.
§2º – Os procedimentos que são de responsabilidade do TJMG como órgão demandante continuarão a ser executados pelo próprio órgão, incluindo: reunir toda documentação necessária para regularização da documentação e averbação de imóveis em uso ou aquisição, transferência e registro de imóveis em nome do Estado para uso do TJMG; cadastrar imóveis a serem adquiridos no Módulo de Imóveis do SIAD-MG, solicitar e reunir os documentos necessários à lavratura de escritura pública ou de regularização de registro.
Art. 2º – Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP, nos termos da Portaria TJMG nº 4874/PR/2020, ou outra que vier a substituí-la, para assinar escrituras de aquisição de imóveis destinados ao uso do TJMG, representando o Estado de Minas Gerais, nas seguintes hipóteses:
I – Aquisição de imóvel pelo Estado autorizada em lei;
II – Aquisição de imóvel pelo Estado por desapropriação amigável;
III – Aquisição de imóvel doado ao Estado;
IV – Regularização de imóvel em nome do Estado em uso pelo TJMG.
Art. 3º – Fica delegada competênciaao TJMG, por meio de seus profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com registro nos respectivos conselhos profissionais, para elaborar laudo técnico de avaliação de imóvel e validar o laudo elaborado por profissional habilitado não integrante dos seus quadros funcionais, relativamente aos imóveis que serão vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – O prazo de delegação destes atos materiais será de 5 (cinco) anos contados da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Art. 5º – Ficam convalidados os atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, editados a partir do disposto na
Resolução Conjunta SEF/TJMG nº 5280, de 12 de agosto de 2019, e na forma estabelecida nos artigos 1º, 2º e 3º, até a publicação da presente Resolução Conjunta.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de abril de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Desembargador GILSON SOARES LEMES
Presidente do Tribunal de Justiça