DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 145, DE 7 DE ABRIL DE 2021.
Altera a
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, que institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso V do
caput e os incisos II e III do § 3º do art. 7º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
V – realização de visitas sociais, eventos, reuniões e encontros públicos ou privados, ressalvados aqueles de natureza familiar e social restritos, que não caracterizem aglomeração, assim como o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 3º.
(...)
§ 3º – (...)
II – previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII do art. 4° e no art. 6°;
III – de atendimento via entrega;”.
Art. 2º – Fica
revogado o inciso II do caput do art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021.