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 Dados da Legislação 
 
Portaria 19, de 30/03/2021 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 19 Data Assinatura: 30/03/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/03/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 45  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 10/08/2021 Número: 52 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
 
PORTARIA IEF Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Prorroga o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada lançadas no Sistema de Controle de Atividades Florestais.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020,

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 138, de 16 de março de 2021, publicada em 17 de março de 2021 e que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa em todo o território do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o impacto das medidas adotadas em todo o território do Estado, em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, na produção, no transporte e no recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de Guias de Controle Ambiental Eletrônicas;

CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada – DCC –, emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013, com prazo de validade final entre o dia 17 de março de 2021 e o dia de 17 de abril de 2021, mediante requerimento de seu titular ou responsável.

Art. 2º – O requerimento a que se refere o art. 1º deverá ser direcionado à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – IEF – responsável pela emissão da DCC e do lançamento do saldo no Sistema de Controle de Atividades Florestais – Sistema CAF.

Parágrafo único – Para a prorrogação do prazo é indispensável que a DCC tenha saldo a ser transportado ou ofertado pelo produtor.

Art. 3º – Após a apresentação do requerimento pelo titular ou responsável da DCC, novo prazo de validade de cento e vinte dias será inserido no Sistema CAF, contados a partir do despacho do Supervisor Regional, do Coordenador do Núcleo de Regularização e Controle Ambiental ou do Coordenador do Núcleo de Apoio Regional do IEF.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de março de 2021.

Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo