RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Delega competência ao Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados para a prática dos atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 54 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019 e no art. 1º Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados para assinar escrituras, representando o Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, nas seguintes hipóteses:
I – alienação de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, exceto nas hipóteses de venda, integralização de capital, dação em pagamento e composição de fundos;
II – aquisição de imóvel pelo Estado autorizada em lei;
III – aquisição de imóvel pelo Estado por desapropriação;
IV – aquisição de imóvel doado ao Estado.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO