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 Dados da Legislação 
 
Resolução 25, de 17/03/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 25 Data Assinatura: 17/03/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 18/03/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 25, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Delega competência ao Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados para a prática dos atos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 54 do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019 e no art. 1º Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados para assinar escrituras, representando o Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, nas seguintes hipóteses:

I – alienação de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, exceto nas hipóteses de venda, integralização de capital, dação em pagamento e composição de fundos;

II – aquisição de imóvel pelo Estado autorizada em lei;

III – aquisição de imóvel pelo Estado por desapropriação;

IV – aquisição de imóvel doado ao Estado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2021.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo