Altera a
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica adotado o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa, nos termos dos arts. 1º e 2º da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, nas regiões:
I – Macrorregião Centro-Sul;
II – Microrregiões localizadas na Macrorregião Sudeste:
a) Além Paraíba;
b) Juiz de Fora;
c) Leopoldina/Cataguases;
d) Lima Duarte;
e) Santos Dumont;
f) São João Nepomuceno/Bicas.
Art. 2º – Os Anexos I e II da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de março de 2021.