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 Dados da Legislação 
 
Portaria 15, de 1/3/2021 (AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - AGÊNCIA RMVA)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 15 Data Assinatura: 1/3/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 11/3/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Texto 
  PORTARIA N.º 15/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021

Institui o Programa Transforma Minas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027/2012, observando os princípios que devem reger a Administração Pública inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de provimento dos cargos e funções públicas para a adequada estruturação dos quadros técnicos da autarquia.

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído o Programa Transforma Minas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, para recrutamento de cargos de provimento em comissão conforme regras estabelecidas por esta Portaria.

Parágrafo único - Os cargos destinados à presente seleção são de confiança do Diretor-Geral da Agência RMVA, sendo de livre nomeação e exoneração, não estando, portanto, submetidos às normas aplicáveis a concursos públicos.

Art. 2º A presente seleção busca recrutar três profissionais para provimento dos seguintes cargos:

I. Técnico em Topografia e Geoprocessamento – DAI - 22;

II. Analista de Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária – DAI – 22;

III. Assistente Administrativo – DAI – 22.

Art. 3º As etapas do processo de seleção serão as seguintes:

I. Inscrições;

II. Triagem de currículos;

III. Entrevista com comissão de seleção; e,

IV. Entrevista final.

Art. 4º As inscrições serão feitas exclusivamente por e-mail, mediante envio de mensagem eletrônica para gabinete@agenciarmva.mg.gov.br, impreterivelmente até às 23h59min do dia 28/03/2021.

§1º. O e-mail de inscrição deverá conter:

a. Currículo do candidato em formato “.pdf”;

b. Indicação do cargo pretendido.

§2º. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um cargo compatível com o seu perfil profissional.

Art. 5º A triagem de currículos é etapa eliminatória a ser realizada pela Gerência de Recursos Humanos da Agência RMVA e levará em conta o preenchimento dos requisitos anunciados para cada vaga e o perfil profissional constante no currículo enviado, conforme anexo único desta Portaria.

§1º. Após a triagem, todos os candidatos receberão correio eletrônico informando sobre sua situação no processo seletivo.

§2º. A listagem dos candidatos aprovados nesta etapa será publicada no Diário Oficial até 31/03/2021, juntamente com a data e horário da entrevista com a Comissão de Seleção.

Art. 6º Ficam constituídas as Comissões de Seleção do Programa Transforma Minas no âmbito da Agência RMVA, com as seguintes composições:

I. Para as vagas constantes do art. 2º, incisos I e II, desta portaria:

a.Glauciene Assis Vasconcelos, MASP: 1.439.451-4;

b. Cauan Bittencourt Lana, MASP: 1.476.410-4; e,

c. Renato Martins Ferreira, MASP: 1.477.633-0.

II.Para as vagas constantes do art. 2º, inciso III, desta portaria:

a.Kátia Regina Santana de Souza, MASP: 1.395.791-5;

b. Odilon Florêncio dos Reis, MASP: 1.035.439-7; e,

c. Renato Martins Ferreira, MASP: 1.477.633-0.

§1°. A Comissão de Seleção realizará entrevistas com os candidatos selecionados na etapa de triagem.

§2º. A entrevista com a Comissão de Seleção constitui etapa eliminatória e terá como objetivo verificar a aptidão do candidato com o perfil anunciado pela vaga, bem como, verificar o preenchimento dos requisitos da mesma, e apurar aspectos comportamentais, habilidades e conhecimentos técnicos do candidato.

§3º. Para subsidiar a análise nesta etapa, poderão ser incluídos testes ou outros métodos, a critério da Comissão, desde que seja adotado o mesmo procedimento com todos os candidatos à vaga.

§4º. A qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá solicitar documentação comprobatória das informações prestadas no Currículo.

§5°. As entrevistas com a Comissão de Seleção acontecerão entre os dias 01 e 09/04/2021, na sede da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, localizada à Rua Zita Soares de Oliveira, n.º 212, 3º andar – Centro de Ipatinga/MG, ou, excepcionalmente, por meio virtual, a critério da Comissão.

§6º. A listagem dos candidatos aprovados nesta etapa será publicada no Diário Oficial até o dia 10/04/2021, podendo antecipar caso o cronograma de entrevistas seja encerrado em data anterior ao período previsto no §4º.

Art. 7º A Entrevista final será conduzida pelo Diretor-Geral da Agência RMVA entre os dias 12 e 16/04/2021, na sede da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, localizada à Rua Zita Soares de Oliveira, n.º 212, 3º andar – Centro de Ipatinga/MG.

§1°. Da decisão final, não caberá recurso de nenhuma natureza.

§2º. O cronograma previsto no caput do artigo poderá sofrer alterações conforme andamento das etapas anteriores.

Art. 8º Os candidatos selecionados terão os atos de nomeação publicados no Diário Oficial, e deverão se apresentar para posse e início do exercício em até 30 (trinta) dias.

Art. 9º Poderão ocorrer alterações nas datas e normas contidas nesta Portaria, a qualquer tempo, desde que previamente anunciadas.

Art. 10º Casos omissos serão objeto de deliberação da Comissão de Seleção, que poderá solicitar manifestação definitiva do Diretor-Geral.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga-MG, 01 de março de 2021.

João Luiz Teixeira Andrade

Diretor-Geral



ANEXO ÚNICO

1.CARGO: TÉCNICO EM TOPOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO

Lotação: Diretoria de Regulação da Expansão Urbana

1.1. Atribuições

O cargo é subordinado à Gerente de Regulação da Expansão Territorial, sendo suas atribuições:

I. Produção e acompanhamento de aerolevantamentos com drones;

II. Realização de conferência de pontos em áreas alvo de aerolevantamento;

III. Processamento de imagens e produção de ortofotos;

IV. Vetorização e produção de mapas;

V. Elaboração de memoriais descritivos;

VI. Outras atividades de apoio e suporte ao Projeto de Regularização Fundiária e à Gerência.

O profissional irá conciliar seu dia-a-dia com trabalho interno e trabalho de campo.



1.2.Requisitos

I. Formação técnica ou superior em cursos como: agrimensura, arquitetura e urbanismo, engenharias, geografia ou topografia;

II. Registro no conselho profissional competente;

III. Domínio de AutoCAD ou softwares similares de desenho técnico;

IV. Domínio de QGIS ou softwares similares de geoprocessamento;

V. Disponibilidade e disposição para realização de trabalho de campo.



1.3. Diferenciais

I. Experiência anterior na função;

II. Domínio para operação de GPS RTK;

III.Domínio para operação de Drones;

IV. Bom relacionamento interpessoal;

V. Conhecimento prévio da legislação urbanística, destacadamente: Lei Federal do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal n.º 6.766/1979), Decreto estadual de Parcelamento do Solo (Decreto n.º 44.646/2007), Estatuto das Cidades (Lei Federal n.º 10.257/2001), Estatuto da Metrópole (Lei Federal n.º 13.086/2015); Lei Federal de Regularização Fundiária Urbana e Rural (Lei Federal n.º 13.465/2017);

VI. Conhecimento da legislação relativa à Agência de Desenvolvimento da RMVA, tais como: Lei Complementar estadual n.º 122/2012; Decreto estadual n.º 44.027/2012.



1.4. Remuneração e Benefícios

I. Remuneração mensal: R$ 3.300,00;

II. Vale refeição: R$ 47,00 por dia útil trabalhado;

III. Férias e 13º salário;

IV. Plano de saúde opcional “Ipsemg” com desconto em folha de pagamento;

V. Regime de contratação estatutária - cargo comissionado de confiança, de livre nomeação e livre exoneração pela Direção Geral sem FGTS no caso de dispensa;

VI. Carga horária: 40 horas semanais.



2.CARGO: ANALISTA DE PARCELAMENTO DO SOLO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Lotação: Diretoria de Regulação da Expansão Urbana



2.1.Atribuições

O cargo é subordinado à Gerente de Regulação da Expansão Territorial, sendo suas atribuições:

I. Realizar análise de processos urbanísticos de parcelamento do solo (desmembramentos e loteamentos);

II. Apoio à execução das atividades do Programa Estratégico Minas REURB – Regularização Fundiária na Região Metropolitana do Vale do Aço;

III. Outras atividades de apoio e suporte à Diretoria de Regulação da Expansão Urbana.

No desempenho de suas atribuições, o profissional irá desenvolver desenhos técnicos para produção de mapas para regularização fundiária, bem como análise de processos de parcelamento do solo; realização de trabalhos de campo e vistorias em áreas sob análise.



2.2. Requisitos

I. Formação técnica ou superior em cursos como: edificações, topografia, arquitetura e urbanismo, engenharias;

II. Domínio de autocad ou softwares similares de desenho técnico;

III. Disponibilidade e disposição para realização de trabalho de campo;



2.3. Diferenciais

I. Experiência anterior na função;

II. Conhecimento em softwares de geoprocessamento como QGIS;

III. Conhecimento prévio da legislação urbanística, destacadamente: Lei Federal do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal n.º 6.766/1979), Decreto estadual de Parcelamento do Solo (Decreto n.º 44.646/2007), Estatuto das Cidades (Lei Federal n.º 10.257/2001),Estatuto da Metrópole (Lei Federal n.º 13.086/2015);Lei Federal de Regularização Fundiária Urbana e Rural (Lei Federal n.º 13.465/2017);

IV. Bom relacionamento interpessoal;

V. Conhecimento da legislação relativa à Agência de Desenvolvimento da RMVA, tais como: Lei Complementar estadual n.º 122/2012; Decreto estadual n.º 44.027/2012.



2.4. Remuneração e Benefícios

I. Remuneração mensal: R$ 3.300,00;

II. Vale refeição: R$ 47,00 por dia útil trabalhado;

III. Férias e 13º salário;

IV. Plano de saúde opcional “Ipsemg” com desconto em folha de pagamento;

V. Regime de contratação estatutária - cargo comissionado de confiança, de livre nomeação e livre exoneração pela Direção Geral sem FGTS no caso de dispensa;

VI. Carga horária: 40 horas semanais.



3. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Lotação: Diretoria de Inovação e Logística



3.1.Atribuições

O profissional selecionado irá atuar no assessoramento das atividades da diretoria, e terá como principais atribuições:

I. Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e proposta orçamentária anual;

II. Elaborar a programação orçamentária da despesa;

III. Acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa

IV. Avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

V. Auxiliar a Gerência de Contabilidade e finanças na execução de empenhos, liquidações, ordem de pagamento, conciliação bancária, relatório de conformidade contábil, prestação de contas, dentre outras tarefas.

VI. Outras atividades de apoio e suporte à Diretoria de Inovação e Logística.



3.2. Requisitos

I. Formação técnica ou superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito;

II. Excel intermediário-avançado;

III. Boa redação e comunicação.



3.3. Diferenciais

I. Funcionário efetivo do Governo do Estado de Minas Gerais;

II. Experiência anterior em planejamento orçamentário; execução financeira, contábil e patrimonial;

III. Conhecimento nos softwares de governo como SIGPLAN, SIAFI, SISOR;

IV. Conhecimento prévio da legislação: Lei 4.320/1964, Lei 8.666/93 e decretos estaduais na área contábil e financeira;

V. Bom relacionamento interpessoal;

VI. Proatividade.

VII. Conhecimento da legislação relativa à Agência de Desenvolvimento da RMVA, tais como: Lei Complementar estadual n.º 122/2012; Decreto estadual n.º 44.027/2012.



3.4. Remuneração e Benefícios

I. Remuneração mensal: R$ 3.300,00;

II. Vale refeição: R$ 47,00 por dia útil trabalhado;

III. Férias e 13º salário;

IV. Plano de saúde opcional “IPSEMG” com desconto em folha de pagamento;

V. Regime de contratação estatutária: cargo comissionado de confiança, de livre nomeação e livre exoneração pela Direção Geral sem FGTS no caso de dispensa;

VI. Carga horária: 40 horas semanais.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo