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 Dados da Legislação 
 
Deliberação 131, de 3/3/2021 (COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Número: 131 Data Assinatura: 3/3/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Comitê Extraordinário Covid-19  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/3/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 2/7/2021 Número: 166 Tipo de Norma: Deliberação  
  Comentário:  
 Texto 
 
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 131, DE 3 DE MARÇO DE 2021.


Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.


O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – A ementa da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.”
Art. 2º – O caput do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, fica aprovada a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na forma do Anexo I.”.
Art. 3º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, o seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – Nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, fica adotada a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde previstas no Anexo II.”.
Art. 4º – O Anexo I a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 5º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, o seguinte Anexo II:

“ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 3 de março de 2021)

PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO
MACRORREGIÃO CLASSIFICAÇÃO VIGÊNCIA
Noroeste Onda roxa De 04/03/2021 a 18/03/2021
Triângulo-Norte Onda roxa De 04/03/2021 a 18/03/2021

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO
(a que se refere o art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 3 de março de 2021)

“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, 13 de maio de 2020)



ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA: DESCRIÇÃO:

Onda vermelha: Maior restrição de atividade socioeconômica;
Onda amarela: Média restrição de atividade socioeconômica;
Onda verde: Menor restrição de atividade socioeconômica.
Onda roxa Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
MACRORREGIÃO RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR RECLASSIFICAÇÃO (DE 06/03/2021 A 13/03/2021)
Centro Onda vermelha Onda vermelha
Centro-Sul Onda amarela Onda amarela
Jequitinhonha Onda amarela Onda amarela
Leste Onda vermelha Onda vermelha
Leste-Sul Onda vermelha Onda vermelha
Nordeste Onda vermelha Onda vermelha
Noroeste Onda vermelha Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Norte Onda vermelha Onda vermelha
Oeste Onda amarela Onda amarela
Sudeste Onda amarela Onda amarela
Sul Onda amarela Onda vermelha (regressão de fase)
Triângulo-Norte Onda vermelha Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Triângulo-Sul Onda vermelha Onda vermelha
Vale do Aço Onda amarela Onda vermelha (regressão de fase)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo