RESOLUÇÃO CGE Nº 06, 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação do artigo 3º da
Resolução CGE Nº 03, de 31 de janeiro de 2019, que estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de chefia de unidade setorial e seccional de controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como no cargo de direção de unidades da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da
Resolução CGE Nº 03, de 31 de janeiro de 2019, que estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de chefia de unidade setorial e seccional de controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como no cargo de direção de unidades da Controladoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A nomeação para os cargos cujos titulares completaram o prazo máximo de permanência será realizada por meio de processo seletivo, observado o seguinte:
I - o processo seletivo de que trata este artigo será realizado por meio do programa Transforma Minas, que estabelecerá os critérios pertinentes para a sua realização;
II - o processo seletivo deverá ser iniciado no prazo mínimo de 60 (sessenta dias) antes de se expirar o prazo de permanência dos titulares nos cargos;
III - fica dispensada a realização de processo seletivo por meio do programa Transforma Minas após a realização de dois processos seletivos sem êxito na escolha de profissional para a vaga ofertada.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado