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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3, de 8/2/2021 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3 Data Assinatura: 8/2/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/2/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui Comissão Permanente de Licitação para julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, incisos I e VIII, do Decreto n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Licitação-CPL, nos termos do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/1993, para julgamento das licitações nas modalidades previstas no art. 22, incisos. I, II e III, da referida Lei.

Art. 2º - Ficam designados para compor a comissão permanente de licitação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG os seguintes servidores:

I - Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.331.140-8;

II - Isabelle Lúcia dos Santos, MASP: 1.365.709-3;

III - Eliane Santiani de Melo – MASP: 1.365.731-7;

IV - Lucas Magrini Pinto, MASP: 1.365759-8 (suplente);

V - Ezequiel Nunes Moreira - MASP: 1.336.359-3 (suplente).

Art. 3º - A Presidência da CPL será exercida pelo servidor Marcelo Gonçalves Barbosa, MASP: 1.331.140-8, e nos impedimentos regulamentares deste pela servidora Isabelle Lúcia dos Santos, MASP 1.365.709-3.

Art. 4º - Nos casos de impedimentos ou ausência de membros da comissão será convocado o 1º na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.

Art. 5º - Fica assegurada ao Presidente da CPL a faculdade de convocar servidores da UTRAMIG para assessoramento técnico e oferecimento de subsídios sobre as questões relacionadas com os processos administrativos licitatórios de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 6º - As designações previstas no art. 2º desta Portaria vigorarão pelo prazo de 01 (um) ano a contar de sua publicação.

Art. 7º - Fica revogada a PORTARIA UTRAMIG Nº. 04 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.

Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo