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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4495, de 15/02/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4495 Data Assinatura: 15/02/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/02/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 26/02/2021 Número: 4505 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 2º, 5º e anexo I  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 10/03/2021 Número: 4523 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/03/2021 Número: 4530 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 5º e suspende a aplicabilidade do artigo 7º  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 23/10/2021 Número: 4643 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.495/2021

Estabelece normas para a ocupação das vagas remanescentes, encaminhamento dos candidatos/alunos para a matrícula e prorroga prazos previstos na Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3° da Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, §1°, inciso II e 32 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, no artigo 53, inciso V da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei Estadual n° 16.056, de 24/4/2006, na Resolução SEE nº 2.197, de 26/10/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos para a ocupação das vagas remanescentes, encaminhamento dos candidatos/alunos às escolas da Rede Pública de Ensino e prorroga prazos previstos na Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020.

Art. 2º - A inscrição dos candidatos/alunos às vagas remanescentes nas escolas estaduais e municipais será realizada no sítio eletrônico cadastro escolar.mg.gov.br, no período de 25/2/2021 a 26/3/2021.

Parágrafo único - Serão disponibilizadas as vagas das escolas municipais localizadas nos municípios que aderiram ao SUCEM e optaram pela sua divulgação nesse Sistema.

Art. 3º - Poderão concorrer às vagas remanescentes:

I - Os candidatos/alunos que não se inscreveram no SUCEM, no período de 16/11/2020 a 16/12/2020;

II - Os alunos matriculados em 2020 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e que não renovaram sua matrícula para 2021, assim como não realizaram sua inscrição no SUCEM;

III - Os candidatos/alunos que não tiveram sua matrícula efetivada por não comprovarem os requisitos determinantes - idade, residência, deficiência, ano de escolaridade - declarados em sua inscrição;

IV - Os candidatos/alunos que não tiveram sua matrícula efetivada por não apresentarem a documentação exigida para realização da matrícula;

V - Os candidatos/alunos que não realizaram a sua matrícula por negativa do aceite de vaga;

VI- Os candidatos/alunos que não realizaram a sua matrícula por perda de prazo.

Parágrafo único - Não será permitida a inscrição, no SUCEM, dos alunos já matriculados nas escolas públicas estaduais ou municipais.

Art. 4º - O encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério do zoneamento, com exceção nas localidades onde não houver saldo de vagas remanescentes e dos candidatos/alunos com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação.

Parágrafo único - A escola de encaminhamento será indicada ao candidato/aluno no ato de sua inscrição.

Art. 5º - Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM, portando a documentação prevista no artigo 15 da Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020.

Parágrafo único - Caso os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, não compareçam à escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido no caput deste artigo, a vaga retornará para o SUCEM e será novamente disponibilizada para outro aluno.

Art. 6º - As Superintendências Regionais de Ensino, em articulação com as escolas, deverão promover a divulgação do processo de inscrição para as vagas remanescentes junto à comunidade escolar.

Art. 7º - Durante o período de inscrição às vagas remanescentes, compete aos gestores das escolas estaduais disponibilizarem computadores com acesso à internet aos pais/responsáveis ou ao candidato/aluno maior de idade, que não têm acesso aos recursos digitais, para realização das inscrições no SUCEM.

Parágrafo único - As escolas deverão adotar todas as estratégias de segurança estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.

Art. 8º - A matrícula será validada no ato de inserção dos dados no SIMADE, cabendo ao gestor escolar garantir a sua inserção imediata no Sistema para que as vagas preenchidas sejam deduzidas do saldo de vagas remanescentes no SUCEM.

Art. 9º - Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos na Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020.

I - Efetivação da matrícula dos candidatos/alunos nas escolas até o dia 15/2/2021;

II - Confirmação das matrículas no SIMADE, nas Escolas Estaduais, pelo Diretor até o dia 22/2/2021.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2021.

(a) Julia Sant’Anna

Secretária de Estado de Educação
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo