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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 9/2/2021 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 9/2/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/2/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 05, 9 DE FEVEREIRO DE 2021.

Acrescenta o artigo 8º à Resolução CGE nº 30, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução nº 30/2020 passa a vigorar acrescida do artigo 8º, com a seguinte redação:

“Art. 8º - Fica dispensada a realização de processo seletivo por meio do programa Transforma Minas após a realização de dois processos seletivos sem êxito na escolha de profissional para a vaga ofertada”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo