Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 8/2/2021 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 8/2/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 9/2/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 4/12/2021 Número: 36 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 04, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a redação dos artigos 265 e 266 da Instrução Normativa nº 04/2020, aprovada pela Resolução CGE nº 24/2020, de 17 de julho de 2020.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição prevista no inciso III, §1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art. 49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; e

considerando a finalidade de tornar mais eficiente o fluxo do processo de publicação de relatórios de auditoria da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais no site da Controladoria-Geral do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 265 e 266 da Instrução Normativa nº 04/2020, aprovada pela Resolução CGE nº 24, de 17 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 265 - Para fins de publicação do relatório de auditoria ou do relatório de opinião geral emitidos pela AUGE nositeda CGE, deverão ser observados o seguinte fluxo:

I - A UAIG responsável pelo relatório de auditoria deve:

a) preparar uma versão do relatório para publicação, conforme orientações contidas neste Capítulo VIII;

b) manifestar-se sobre os argumentos apresentados pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade sobre a restrição e ou sigilo de informações constantes no relatório de auditoria, no prazo de 15 dias;

c) readequar a versão do relatório de auditoria final para publicação;

d) preparar o ofício do titular da CGE ao Dirigente Máximo do órgão ou entidade constando o prazo para manifestação sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no relatório de auditoria que não podem ser disponibilizadas nositeda CGE;

e) aguardar a resposta da Unidade Examinada sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no Relatório de Auditoria;

f) revisar a versão do relatório de auditoria final para publicação, após manifestação da UAIG responsável pela auditoria, e enviar à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) para substituição, se necessária, da versão de relatório de auditoria divulgada nositeda CGE.

II - A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do relatório de auditoria no prazo de 30 dias, mediante recebimento do arquivo eletrônico em formato pdf do relatório de auditoria (formato para publicação) enviado pela UAIG da AUGE.

§1º - Caso, no prazo estabelecido, haja a manifestação do Dirigente Máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria, a UAIG deve:

I - enviar o relatório de auditoria à ASCOM para publicação provisoriamente com a substituição dos trechos indicados pelo órgão e entidade, conforme orientação constante no art. 267;

II - redirecionar a manifestação do Dirigente Máximo do órgão ou entidade para manifestação da UAIG responsável pelo relatório de auditoria, que a avaliará, considerando a resolução de sigilo de informação do Órgão auditado.

§2º - O posicionamento da CGE sobre a manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria serão comunicadas ao dirigente máximo do órgão ou entidade.

Art. 266 - Para fins de publicação do relatório de auditoria ou do relatório de opinião geral emitidos pela CSET/CSEC nositeda CGE, deverão ser observados o seguinte:

I - A CSET/CSEC responsável pelo relatório de auditoria deve:

a) preparar uma versão do relatório para publicação, conforme orientações contidas neste Capítulo VIII;

b) manifestar-se sobre os argumentos apresentados pelo Dirigente Máximo do órgão ou entidade sobre a restrição e ou sigilo de informações constantes no relatório de auditoria, no prazo de 15 dias;

c) readequar a versão do relatório de auditoria final para publicação;

d) preparar documento destinado ao Dirigente Máximo do órgão ou entidade constando o prazo para manifestação sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no relatório de auditoria que não podem ser disponibilizadas nositeda CGE;

e) aguardar a resposta da Unidade Examinada sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no Relatório de Auditoria;

f) revisar a versão do relatório de auditoria final para publicação e enviar à ASCOM para substituição, se necessária, da versão de relatório de auditoria divulgada nositeda CGE.

II - A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do relatório de auditoria no prazo de 30 dias, mediante recebimento do arquivo eletrônico em formato pdf do relatório de auditoria (formato para publicação) enviado pela CSET/CSEC.

§1º - Caso, no prazo estabelecido, haja a manifestação do Dirigente Máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria, a CSET/CSEC deve enviar o relatório de auditoria à ASCOM para publicação provisoriamente com a substituição dos trechos indicados pelo órgão e entidade, conforme orientação constante no art. 267 e manifestar-se conforme previsto no inciso I, alínea b deste artigo.

§2º - O posicionamento da CSET/CSEC sobre a manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria serão comunicadas ao dirigente máximo do órgão ou entidade pela referida UAIG”.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo