RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Designa pregoeiros para atuarem nas licitações da modalidade pregão da Central de Compras e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e em cumprimento ao disposto no art. 7°, I, da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no §2º do art. 16 do Decreto n°. 48.012, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam designados para exercer a função de pregoeiro ou de membro de equipe de apoio dos processos licitatórios na modalidade pregão de competência da Central de Compras – SEPLAG/Cecomp, os seguintes servidores:
I - Adilson Pereira de Carvalho, Masp 346.461-7;
II - Gustavo Martins Ramires Caldeira, Masp 1.375.751-3;
III - Humberto de Souza, Masp 1.387.649-5;
IV - Lídia Camila de Souza Silva Alves, Masp 1.352.007-7;
V - Luana Amélia de Abreu Teixeira, Masp 1.484.380-9;
VI - Luana Ingrid Pimenta Moutin Oliveira, Masp 1.284.900-6;
VII - Luana Junqueira de Freitas Bretas, Masp 1.276.107-8;
VIII - Luiz Carlos Dias da Silva, Masp 359.249-0;
IX - Mariane Fontes Dias Gonçalves Drummond, Masp 1.283.121-0;
X - Natália Miranda de Freitas Linhares, Masp 1.352.725-4;
XI - Priscilla Baldoni Quirino Rezende do Prado, Masp 1.258.415-7;
XII - Ricardo de Freitas Mourão, Masp 941.717-1;
XIII - Roney de Aguiar Costa, Masp 1.086.832-1;
XIV - Samara de Oliveira Moreira Areal, Masp 388.232-1.
Art. 2º – A autoridade competente indicará, por meio do sistema Portal de Compras, o pregoeiro e os membros de equipe de apoio, que atuarão em mínimo de três integrantes, para cada licitação na modalidade de pregão.
Art. 3º – Fica revogada a
Resolução Seplag nº 16, de 13 de fevereiro de 2020.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 01 (um) ano.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão