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 Dados da Legislação 
 
Resolução 4, de 20/1/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 4 Data Assinatura: 20/1/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/1/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 19/1/2022 Número: 2 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 004, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 59, V, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, e no uso da atribuição conferida pelo art. 34 da Resolução Seplag nº 37, de 09 de julho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo da Administração Pública Estadual alocados no pátio de veículos oficiais e na Bolsa de Materiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores abaixo discriminados:

I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:

Nildislene Coelho, Masp 904.053-6;

Lourivaldo Rodrigues de Souza, Masp 1.107.597-5; e

Murilo Nepomuceno Braga, Masp 380.886-2.

II – Como suplentes:

Roberto Márcio dos Santos César, Masp 900.216-3; e

Marco Antônio de Menezes, Masp 612.657-7.

Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.

Art.3º – Fica instituída a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, a qual compete:

I – instruir o processo de alienação;

II – subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial ou administrativo em todas as fases do leilão;

III – disponibilizar os instrumentos necessários à realização do certame;

IV – emitir as autorizações para retirada dos bens alienados;

V – prestar contas das alienações efetuadas.

Art. 4º – Integram a Comissão a que se refere o art. 3º os servidores abaixo discriminados:

I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:

Luciene Nogueira da Silva, Masp 1.376.451-9;

Rodrigo Luiz Lopes Freitas, Masp 1.164.712-0; e

Victor Santos Mascarenhas, Masp 1.345.592-8.

II – Como suplentes:

Edson Timbuiba de Santana, Masp 365.543-8; e

Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6.

Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.

Art. 5º – A função dos membros das Comissões não será remunerada e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao cargo.

Art. 6º – A investidura dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados à Alienação e da Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis, será de 1 (um) ano.

Art. 7º – A Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Bens Destinados à Alienação e a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis poderão avaliar e alienar veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo pertencentes aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Art. 8º – Fica revogada a Resolução Seplag nº 007, de 03 de fevereiro de 2020.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo