RESOLUÇÃO SEDE Nº 01/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 93,§1º da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Mariana Zeymer Mata Machado Pereira, MASP 1.471.907-4, Assessoria Estratégica - AEST, responsável pela coordenação;
II - Cristiano Ozório Pereira Alcantara, MASP 1.476.874-1, Diretoria de Patrimônio, Logística e Manutenção / Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, responsável pela coordenação adjunta;
III - Geiza Gonçalves de Azevedo, MASP 752.985-2, Controladoria Setorial - CSET, membro;
IV - Isabella Mary Kentish, MASP 1.319.158-0, Subsecretaria de Desenvolvimento Regional - SUBDER, membro;
V - Kátia Ferraz Ferreira, MASP 363.904-4, Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SUBINOVA, membro;
VI - Martha Christina Moreira, MASP 1.215.780-6, Assessoria Jurídica - ASSJUR, membro;
VII - Matheus Souza Fonseca, MASP 1.477.033-3, Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, membro;
VIII - Vanilza Consuelo de Tarso Viana Feliciano, MASP 1.315.077-6, Diretoria de Recursos Humanos / Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, membro;
IX - Vinícius Silva Felix, MASP 1.484.639-8, Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SUBINOVA, membro;
X - Walkiria Zambrzycki Dutra, MASP 1.247.004-3, Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas - SUBINVEST, membro.
§1º - Os integrantes do grupo deverão realizar cursos específicos no tema, a serem indicados pela coordenação, comprovado por meio de certificação.
§2º - O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da SEDE para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º - O grupo será responsável por elaborar um programa/projeto, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a SEDE e suas unidades administrativas estejam em conformidade com a LGPD.
Art. 4º - Tanto a realização dos cursos específicos citada no §1º do artigo 2º quanto a elaboração do plano de ação para implementação das atividades, prevista no artigo 3º, deverão ser concluídas em 30 dias após a publicação desta resolução.
Art. 5º - O grupo, por meio de seus coordenadores, deverá informar mensalmente ao gabinete da SEDE sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 6º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
FERNANDO PASSÁLIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico