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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1, de 6/1/2021 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1 Data Assinatura: 6/1/2021  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 7/1/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
  Tipo Publicação: REPUBLICAÇÃO Data Publicação: 16/2/2021  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 17/4/2021 Número: 13 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 1º, 4º, Anexos I, II, III e IV  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/9/2021 Número: 29 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 5º  
 Texto 
 
* RESOLUÇÃO CGE Nº 1, 06 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a atividade de Auditoria Contínua no âmbito da Auditoria-Geral e constitui comissão permanente para sua implementação, execução, disseminação e institucionalização.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição prevista no inciso III, §1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art. 49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a necessidade de implementar e institucionalizar as atividades de Auditoria Contínua no âmbito da Auditoria-Geral, em consonância com Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público e o Planejamento Estratégico da CGE;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída comissão permanente, intitulada “Comissão de Auditoria Contínua”, com o objetivo de implementar, executar, disseminar e institucionalizar a prática da Auditoria Contínua no âmbito da Auditoria-Geral.

§1º - A Auditoria Contínua é qualquer método usado pelos auditores para realizar atividades relativas à auditoria constante, desde a avaliação contínua de controles até a avaliação contínua dos riscos.

§2º - A Auditoria Contínua, enquanto técnica de auditoria, é um procedimento que realiza testes utilizando bases de dados informatizadas, mediante ferramentas de extração, análise e mineração de dados, com base na avaliação de riscos e controles internos.

Art. 2º - A Comissão de Auditoria Contínua tem como atribuição a identificação, planejamento, sistematização, desenvolvimento, execução, monitoramento e avaliação de um conjunto de evidências e indicadores de auditoria gerados de forma frequente e automática, baseados em sistemas, testes de controle, processos e transações, em comparação com limites e limiares, ao longo do tempo, de forma a identificar exceções e anomalia, tendências e indicadores de riscos.

Parágrafo Único - A atuação da Comissão de Auditoria Contínua com as Diretorias da Auditoria-Geral e as Controladorias Setoriais e Seccionais deverá ocorrer de forma transversal.

Art. 3º - São objetivos estratégicos da Comissão de Auditoria Contínua:

I - otimizar o uso das informações governamentais para realização de auditorias internas;

II - acelerar o reporte em apoio à tomada de decisões mais rápidas e à melhoria da gestão;

III - detectar exceções em tempo real, para permitir respostas em tempo real;

IV - reduzir e minimizar os custos contínuos de conformidade;

V - substituir controles manuais de prevenção por controles automatizados de detecção;

VI - estabelecer um ambiente de controle mais automatizado e com base em riscos;

VII - otimizar o tempo (reduzir o ciclo de auditoria) e os recursos de auditoria interna;

VIII - aumentar a qualidade das entregas de auditoria interna;

IX - aumentar a cobertura da auditoria interna;

X - aumentar o valor gerado pelas funções de auditoria interna;

XI - otimizar os trabalhos em rede interna e externa ao Poder Executivo Estadual.

Art. 4º - A Comissão de Auditoria Contínua desempenhará as seguintes atividades, em interface e com o apoio técnico e de recursos humanos das Diretorias da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais, a saber:

I - definir estratégia geral de análise de dados, com base em riscos, e alinhados com os planos de auditoria, metas e objetivos da Auditoria-Geral de longo prazo;

II - desenvolver um conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de avaliação;

III - sistematizar e documentar osscripts, as análises comscripts, para registrar a intenção, o contexto da análise que está sendo automatizada, e o seu resultado;

IV - revisar e testar as análises que estão sendo usadas, para garantir que os resultados gerados sejam precisos e apropriados para o passo de auditoria em execução;

V - estabelecer um processo de revisão por pares ou por supervisor das análises realizadas, para proteger contra a dependência dos resultados gerados a partir de lógicas ou fórmulas incorretas durante a análise;

VI - padronizar procedimentos e testes em um repositório central e seguro;

VII - proteger os dados fonte de modificações/corrupção – seja pelo tipo de tecnologia usada para conduzir a análise ou analisando dados debackupou dados espelhados para propósitos de auditoria;

VIII - abordar o impacto em potencial da análise sobre os sistemas de produção, agendando análises em horários que não sejam de pico ou usando dados debackupou dados espelhados;

IX - capacitar, continuamente, os auditores da equipe sobre como interpretar os resultados das análises realizadas;

X - propor a melhoria constante das atividades de Auditoria Contínua, por meio do uso alavancado desoftwaresde análise de dados;

XI - elaborar o planejamento anual das ações;

XII - orientar e promover capacitação para disseminação da prática de Auditoria Contínua;

XIII - controlar e avaliar os resultados alcançados;

XIV - manter interface com os gestores de bancos de dados dos órgãos e entidades;

XV - providenciar e solicitar o acesso a bancos de dados dos órgãos e entidades, quando necessário;

XVI - emitir relatório analítico,background checkse relatório gerencial sobre os trabalhos realizados.

Art. 5º -Serão integrantes da Comissão de Auditoria Contínua:

I - Cynthia Martins Vieira, MASP 1.336.592-9, como coordenadora;

II - Alexandre Gorgulho Cunningham, MASP 475.893-8, como coordenador adjunto e atuação na área de compras públicas e transferências de recursos;

III - Heliabe Amorim de Moraes, MASP 1.223.192-0, para atuação na área de pessoal e previdência;

IV - Isac Moreira Aguiar, MASP1.394.966-4, para atuação na área de gestão fiscal e de contas.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar os trabalhos da Comissão de Auditoria Contínua.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

* Republicada, na íntegra, por incorreções verificadas na revisão final publicada no Diário do Executivo, de 07 de janeiro de 2021, caderno 1, página 18.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo
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