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 Dados da Legislação 
 
Resolução 789, de 28/12/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 789 Data Assinatura: 28/12/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 29/12/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 9/7/2021 Número: 21 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 3º e Anexo II  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 789, 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento no exercício de 2021, envolvendo a aquisição de veículos, em conformidade com o §2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e art 31 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 219, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013,

Considerando os §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o §3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, e o art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desses documentos complementares mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,

Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída e parcerias, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho dos convênios de saída e parcerias com os preços praticados no mercado,

Considerando as pesquisas de preços realizadas pelo órgão central de compras governamentais em 14 de outubro de 2020 junto a fornecedores, tabelas e sistemas de preços públicos, disponíveis para consulta no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou organização da sociedade civil - OSC - parceira para fins de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos de fomento durante o exercício financeiro de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 46.319, de 2013, e nº 47.132, de 2017.

Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento envolvendo a aquisição de veículos cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito no Anexo I desta Resolução, independentemente da fonte de recursos.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observado o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;

II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, contendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou carimbo da empresa fornecedora ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no caso de profissionais liberais.

III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º - Ficam estabelecidos os itens de veículos padronizados, com suas especificações e valor máximo unitário, nos termos do Anexo II desta Resolução, a serem observados pelo convenente ou OSC parceria que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o § 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 2013, § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 2015, e §3º do art. 31 do Decreto nº 47.132, de 2017.

Parágrafo único - A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II desta Resolução, pode ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada de itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento.

Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa ou do administrador público em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída e termos de colaboração ou termos de fomento celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 46.319, de 2013, e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015 e Decreto nº 47.132, de 2017, e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007, de 9 de julho de 2017, respectivamente.

Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes no Anexo II desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 004, de 2015, e nº 007, de 2017.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - Tipos de Atendimento:

GÊNERO CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Passeio (5 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Van (mínimo 15 lugares)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo mínimo 15 lugares (Van)
AQUISIÇÃO DE BENS Permanente Veículo Utilitário

ANEXO II - Itens Padronizados:

ITEM / ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR



veículo Passeio (5 lugares)
veículo automotor hatch, motor mínimo 1.0, fabricação: 2020 modelo: 2020 - configurações mínimas - veículo com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, pintura sólida, branco, potência mínima 66 cv ,motor bicombustível (álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, 05 portas, direção assistida (hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica), ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com abs, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior, películas em todos os vidros do veículo conforme os limites de transparência estabelecidos na resolução 254/2007 contran . com todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança, garantia de 12 meses da entrada em operação .


R$ 48.591,38



Veículo Minivan (mínimo 7 lugares)
veículo tipo minivan, zero km, novo de fábrica: com capacidade de, no mínimo, 07 lugares. motor flex (gasolina ou álcool), de, no mínimo, 1 .700 cilindradas . veículo ano/modelo: 2020 ou acima . mínimo de três portas laterais . airbag duplo (motorista e passageiro do banco da frente); ar condicionado . câmbio manual de no mínimo 05 marchas a frente e uma a ré; cor do veículo branca, (padrão utilizado pela sec. municipal de saúde. direção hidráulica ou elétrica; faróis de neblina; rádio am/fm, com entrada usb; sensor de estacionamento traseiro; sistema de freios abs; trava elétrica das portas com acionamento na chave . todos os demais itens acessórios exigidos pelo código brasileiro de trânsito como: macaco; triângulo; extintor de incêndio; pneu estepe . garantia de fábrica . prazo máximo para entrega: 30 (trinta) dias após o recebimento da autorização de fornecimento .


R$ 96.756,35
Veículo Van (mínimo 15 lugares) veículo tipo van 15 lugares s/ adaptação; veículo 0 (zero) km tipo van ano modelo 2020; capacidade mínima para 15 lugares; poltronas individuais reclináveis no compartimento de passageiros; combustível: diesel; potência mínima de 115cv; opcional ar condicionado; direção hidráulica; mínimo 05 marchas; freio a disco nas 4 rodas; teto alto; protetor de carter; travas elétricas; vidros elétricos dianteiros; rádio am/fm com cd player, antena e alto falante opcional; jogo de tapetes . todos os itens de segurança e obrigatórios de acordo com a legislação vigente . o veiculo devera ser entregue adesivado com a arte fornecida pelo município de astorga.com aplicação do insulfilm nos vidros do veículo de acordo com a legislação vigente . garantia do veículo: conforme manual do fabricante garantia da transformação ou adaptação: 12 meses .


R$ 174.653,96


veículo mínimo 15 lugares (van)




Veículo Utilitário
veículo tipo pick-up, cabine simples, modelo 2021, na cor branca, total flex., transmissão manual, contendo: vidros e trava elétricas, ar condicionado, 2 airbags (passageiro e motorista), alerta sonoro para lanternas ligadas, apoio lateral para acesso a caçamba, banco do motorista com ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100cv, cintos de segurança dianteiros pré-tensionado e regulagem de altura, console central com porta-copos, direção hidráulica, freios abs com sistema antitravamento e ebd, iluminação da caçamba, carga útil acima de 700 kg ., indicador de troca de marcha, painel com conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível, , protetor da caçamba, sistema de som com rádio e entrada usb, retrovisores externos com controle interno manual, rodas de aço aro 15, santantônio (aro de proteção da cabine) e grade protetora da janela traseira, tomada 12v no console central . veículo deverá ter o 1º emplacamento em nome do município; primeira 03 (três) revisões



R$ 59.830,66
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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