RESOLUÇÃO Nº 5432, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a
Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa e as respectivas atribuições da Corregedoria, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e, tendo em vista o art. 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o inciso VI do art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o inciso XVI do art. 2º c/c art. 8º, ambos do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso XXIV e acrescentar o inciso XXV ao art. 3º da
Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º - (...)
XXIV – determinar a apuração da procedência de informações reportadas por agente público fazendário acerca da ocorrência de pressões, ameaças ou coações originárias de pessoa física que de qualquer modo se relacione com suas atribuições e cujo objetivo possa ter sido desencorajar ou evitar o início, prosseguimento, aprofundamento ou conclusão dos trabalhos de fiscalização.”.
XXV – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação em vigor.”.
Art. 2º - Alterar o inciso XXI e acrescentar o inciso XXII ao art. 5º da Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º - (...)
XXI – designar as atividades aos servidores da Corregedoria, mediante preenchimento de plano de trabalho individual, conforme regulamentação disposta pelo Corregedor-Chefe;
XXII – demais atividades de coordenação determinadas pelo Corregedor-Chefe.”.
Art. 3º - Acrescentar o artigo 14-A à Resolução nº 5.372, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 14-A – Os servidores em exercício na Corregedoria deverão cumprir diretamente as atividades previstas no respectivo plano individual de trabalho e entregar relatório de atividades, descrevendo de forma detalhada as entregas realizadas, conforme modelo e na periodicidade a serem estabelecidos pelo Corregedor-Chefe.”.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretáriode Estado de Fazenda