PORTARIA N° 12, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Constitui comissões encarregadas de promover os levantamentos referentes aos Inventários Físicos e Financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão inclusive imóveis no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, para os fins que se especifica.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto de 2012, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída comissão especial para promover o levantamento completo do inventário dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais ativos e passivos, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Kátia Regina Santana de Souza – MASP 1395791-5;
II - Lucas Ferreira da Silva – MASP 1432639-1; e
III - Theilon dos Santos Silva - MASP 1400262-0.
Art. 2º. Fica constituída comissão especial para promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Lucas Ferreira da Silva - MASP 1432639-1;
II - Kátia Regina Santana de Souza – MASP 1395791-5; e
III - Fabiana Silva Souza - MASP 1478011-8.
Art. 3º. Determinar o fechamento do almoxarifado da Agência RMVA no dia 01 de dezembro de 2020, para que a referida Comissão possa realizar o inventário de que trata o art. 3º do Decreto nº 48.080, de 11/11/2020.
Art. 4°. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 1º às unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.
Art. 5°. Os relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base de 30 de novembro de 2020, deverão ser encaminhados à Diretoria Geral até o dia 07 de dezembro de 2020, sendo que os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com posição de 31 de dezembro de 2020, deverão ser entregues àquela Diretoria até o dia 06 de janeiro de 2021. Os inventários produzidos servirão de base para registro dos ajustes, consoante o que dispõe o artigo 3º, § 1º e art. 2º do Decreto nº 48.080, de 11/11/2020.
Art. 6º. Para elaboração dos inventários, a Gerência de Logística – GL deverá emitir as cargas patrimoniais por setor até o nível de diretoria, colhendo-se a assinatura de seu titular e do servidor por ele credenciado, corresponsável pelos bens relacionados.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral