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 Dados da Legislação 
 
Portaria 22, de 18/11/2020 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 22 Data Assinatura: 18/11/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/11/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
 
PORTARIA Nº 22 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 47.876, de 03 de março de 2020 e, Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, conforme disposto no artigo 3º, do Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.

Art. 2º Ficam designados para compor a comissão, a que se refere o Art. 1º, os seguintes servidores a seguir nominados, sob a presidência do primeiro:

a) Thaiane Márcia de Freitas Souza- MASP 1.430.435-6

b) Lucas Magrini Pinto - MASP 1.365.759-8

Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Administração Financeira e Contábil da UTRAMIG os relatórios com a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.

Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo