PORTARIA Nº 22 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto 47.876, de 03 de março de 2020 e, Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, conforme disposto no artigo 3º, do Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 2º Ficam designados para compor a comissão, a que se refere o Art. 1º, os seguintes servidores a seguir nominados, sob a presidência do primeiro:
a) Thaiane Márcia de Freitas Souza- MASP 1.430.435-6
b) Lucas Magrini Pinto - MASP 1.365.759-8
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Diretoria de Administração Financeira e Contábil da UTRAMIG os relatórios com a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto 48.080, de 11 de novembro de 2020.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG