Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


Diretoria de Arquivo, Pesquisa Legislativa e Consulta Pública

pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 46, de 6/11/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 46 Data Assinatura: 6/11/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/11/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 46, 06 DE NOVEMBRODE 2020.

Dá nova redação à Resolução CGE nº 30, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação da Resolução n. 30/2020, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º - As diretrizes para subsidiar a gestão de pessoas, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, quanto à seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria, são regidas por esta Resolução.

Art. 2º - A seleção de profissionais para os cargos em comissão, cujas atribuições sejam de auditoria, ocorrerão, preferencialmente, por meio da plataforma do Programa Transforma Minas – Programa de Gestão de Pessoas por Mérito e Competência.

§1º - A seleção de profissionais para preenchimento dos cargos em comissão, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, se darão em atendimento a critérios técnicos, ainda que não seja por meio do Programa Transforma Minas – Programa de Gestão de Pessoas por Mérito e Competência.

§2º - Os requisitos, obrigatórios e desejáveis, para o preenchimento dos cargos em comissão que se especifica, serão tornados públicos, na plataforma do Programa de governo Transforma Minas ou por outro veículo de comunicação, quando da abertura do respectivo processo de seleção.

Art. 3º - A Auditoria-Geral deverá compor um banco de talentos com as competências de cada candidato, para assegurar a disponibilidade do perfil profissional de que a organização necessita para ser referência em sua área de atuação.

§1º - Banco de talentos é um sistema interno, estruturado de forma a mapear e disponibilizar todas as competências técnicas e comportamentais dos profissionais de auditoria.

§2º - A criação de banco de talentos visa identificar potenciais profissionais para o preenchimento dos cargos em comissão.

§3º - O perfil de cada auditor integrante das Unidades de Auditoria Interna Governamental poderá compor o Banco de Talentos.

Art. 4º - A participação do candidato no processo seletivo não gera direito a sua nomeação para o cargo, e a qualquer tempo o processo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, de acordo com a necessidade e conveniência, não havendo assunção de nenhum compromisso quanto as etapas, prazos e formas escolhidas, sendo livre ao Poder Público alterar o processo de acordo com sua conveniência, em função de sua necessidade, mediante comunicado no Programa Transforma Minas.

Art. 5º - Não haverá, por parte da CGE, conferência/validação das informações fornecidas pelos candidatos sendo de inteira responsabilidade de cada candidato as informações apresentadas, bem como a veracidade e fidedignidade do seu Currículo.

Parágrafo Único - O envio de informações falsas constitui crime e os responsáveis podem ser responsabilizados nas esferas administrativa, civil e penal, mesmo após nomeados para o cargo.

Art. 6º - Todos os candidatos receberão retorno sobre sua classificação ou desclassificação em até 30 dias após a participação na referida etapa, conforme contatos atualizados no momento da inscrição e formato definido pelos gestores do processo seletivo, por exemplo, por e-mail ou telefonema.

Art. 7º - Os Candidatos classificados para as etapas de entrevistas e não selecionados imediatamente para o cargo poderão ser convocados futuramente em caso de desistência dos candidatos classificados em posição superior.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2020.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo