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 Dados da Legislação 
 
Portaria 16, de 17/9/2020 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 16 Data Assinatura: 17/9/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/9/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
 
PORTARIA UTRAMIG Nº 16, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Estabelece, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais-UTRAMIG, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria estabelece no âmbito da UTRAMIG o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da UTRAMIG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo I desta Portaria.

§1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.

§ 2º As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente.

Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da UTRAMIG devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.

Art. 4º – A Chefia de Gabinete e as Diretorias deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020.

Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG

ANEXO I
(a que se refere o art. 2 º da Portaria UTRAMIG nº 16, de 17 de setembro de 2020.)
Unidade Administrativa Macroprocesso Onda de Retorno Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macro processo Necessidade Obrigatória de Protocolo para atendimento ao público
Gabinete Gestão estratégica e Gerencial A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Procuradoria Atividade Jurídica A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Assessoria de Comunicação Social Gestão da Comunicação da Utramig A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Controladoria Seccional Controle Interno A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gestão Administrativa em consonância com as diretrizes estratégicas da Utramig. A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Gerência de Apoio Administrativo e Financeiro Gestão de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças e de Recursos Humanos em consonância com as diretrizes estratégicas da Utramig A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Não
Gerência de Contratos Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia da Informação em consonância com as diretrizes estratégicas da Utramig. A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Diretoria de Qualificação e Extensão Coordenação das atividades pedagógicas e administrativas relacionadas ao processo de ensino aprendizagem da UTRAMIG. A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Gerência de Qualificação Profissional Gestão de Ensino da Qualificação Profissional A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Gerência Acadêmica Gestão Acadêmica A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Gerência de Ensino Técnico Gestão de Ensino Técnico A critério do dirigente máximo Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo