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 Dados da Legislação 
 
Resolução 32, de 01/09/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 32 Data Assinatura: 01/09/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/09/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 2  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 07/11/2020 Número: 44 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera Anexo Único  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/09/2021 Número: 30 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 4º  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO CGE Nº 32, 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado e regulamenta a sua primeira edição.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Prêmio “Destaques do Controle” da Controladoria-Geral do Estado (CGE), com finalidade de identificar gerar novos conhecimentos de controle interno, reconhecer, valorizar, premiar e divulgar experiências de melhores práticas da Administração Pública Estadual, relativas às atividades de Gestão, Auditoria Interna Governamental, Correição Administrativa,Transparência e Integridade.

Art. 2º - A premiação será destinada às seguintes categorias:

I - Categoria: “Governança e Controle”: composta por órgãos, entidades e empresas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, que contribuam para a melhoria do controle interno da gestão, com enfoque em Auditoria Interna Governamental, Integridade, Transparência e Correição Administrativa, que poderão concorrer nas subcategorias de:

a) fortalecimento da Governança, Controles Internos, e Gerenciamento de Riscos;

b) aprimoramento da Transparência, do Controle Social e Participação Social na Gestão;

c) aprimoramento das ações disciplinares;

d) aprimoramento das políticas e procedimentos destinados à promoção da integridade e prevenção da corrupção.

II - Categoria: “Talentos do Controle”: composta por agentes públicos em exercício no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais, que demonstram condutas exemplares no contexto institucional, visando fomentar a inovação, promover o valor da excelência e fortalecer o processo de gestão participativa, que poderão concorrer nas subcategorias de:

a) servidor destaque;

b) inovação;

c) trabalho certificado;

d) trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional.

Art. 3º - O Prêmio “Destaques do Controle” instituído nesta Resolução será concedido, anualmente, no evento de comemoração ao Dia Internacional Contra à Corrupção.

Art. 4º - A primeira edição do “Prêmio Destaques do Controle” se fará nos termos do Regulamento constante no Anexo I desta Resolução e contemplará apenas a categoria “Talentos do Controle”. A categoria “Governança e Controle” será regulamentada em 2021.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

ANEXO I
Prêmio “Destaques do Controle” – 1ª Edição
Categoria: “Talentos do Controle”

REGULAMENTO

Disposições Preliminares

Art. 1º - O presente Regulamento trata das normas que regem a 1ª edição do Prêmio “Destaques do Controle”– Categoria “Talentos do Controle”, da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais - CGE-MG.

Art. 2º - O Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” visa valorizar os agentes públicos em exercício no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais, reforçando condutas exemplares no contexto institucional, fomentando a inovação e promovendo o valor da excelência na CGE.

Do Público Alvo

Art. 3º - Auditores internos e demais agentes públicos em exercício no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais.

Das Subcategorias

Art. 4º - O Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle”, é constituído por 4 (quatro) subcategorias:

I - servidor destaque;

II - inovação;

III - trabalho certificado;

IV – trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional.

§ 1º - A subcategoria “servidor destaque” não exige inscrição prévia.

§ 2º - Para a subcategoria “servidor destaque”, o participante poderá votar em um servidor ou colaborador lotado em qualquer unidade da CGE e a descrição, critérios de avaliação e quantidade de premiados encontram-se descritos na tabela 1.

§ 3º - A subcategoria “inovação” prescinde de inscrição prévia a descrição, os critérios de avaliação e a quantidade de prêmios encontra-se detalhada na tabela 2.

§ 4º - A subcategoria “trabalho certificado” prescinde de inscrição prévia. A descrição de avaliação e a quantidade de prêmios encontra-se detalhada na tabela 3.

§ 5º - A subcategoria “trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional” deverá seguir os critérios detalhados na tabela 4.

Dos Requisitos Mínimos

Art. 5º - Na subcategoria “servidor destaque” são considerados requisitos mínimos obrigatórios para participação neste prêmio:

I - ser auditor interno de carreira; ou

II - estar em efetivo exercício ou à trabalho ou em estágio no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais.

Art. 6º - Na subcategoria “inovação” são considerados requisitos mínimos obrigatórios para ter sua indicação habilitada ao prêmio em referência:

I - respeitar os prazos e orientações estabelecidos para cada etapa desta premiação;

II - apresentar o formulário de inscrição preenchido com as informações requeridas e fidedignas conforme o tema selecionado.

Art. 7º - Na subcategoria “trabalho certificado” são considerados requisitos mínimos obrigatórios para ter seu trabalho habilitado:

I – Matriz de Planejamento;

II – Matriz de Achados;

III – Relatório de Auditoria.

Das Etapas

Art. 8º - O Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” terá 5 (cinco) etapas, conforme regras estabelecidas neste Edital.

Da inscrição dos trabalhos

Art. 9º - A inscrição dos trabalhos para as subcategorias “inovação” e “trabalho certificado” deverá ser feita por meio de formulário eletrônico a ser divulgado na Intranet.

Da Votação e Indicação

Art. 10 - Na subcategoria “servidor destaque” os servidores e colaboradores serão indicados/selecionados por votação eletrônica a ser disponibilizada pela CGE.

Parágrafo único - Caso o participante encontre alguma inconsistência na relação de nomes disponíveis no formulário eletrônico, deverá comunicá-la imediatamente à spgf@cge.mg.gov.br.

Art. 11 - Na subcategoria “inovação” o trabalho será escolhido por votação de toda a CGE, após pré-seleção das ações pela alta administração da CGE, que indicarão três trabalhos selecionados, conforme indicado na tabela 3.

Art. 12 - Na subcategoria “trabalho certificado” serão escolhidos até 5 (cinco) trabalhos de auditoria, considerados os critérios de materialidade econômica, repercussão social e de repercussão na gestão.

§ 1º - O trabalho de auditoria inscrito deverá conter os seguintes documentos:

I - Matriz de Planejamento;

II - Matriz de Achados;

III - Relatório de Auditoria emitido;

IV - Demonstração do benefício da ação de controle.

§ 2º - Cada um dos documentos especificados no § 1º serão avaliados de acordo com os seus requisitos técnicos essenciais, considerando a seguinte pontuação para cada requisito técnico estabelecido:

I - Nota zero – Não atende o requisito técnico;

II - Nota 01 – Atende de forma insuficiente o requisito técnico;

III - Nota 03 – Atende parcialmente o requisito técnico; e,

IV - Nota 04 – Atende plenamente o requisito técnico.

§ 3º - A pontuação final consistirá no somatório da pontuação obtida no documento Matriz de Planejamento, Matriz de Achados, Relatório de Auditoria e na demonstração do benefício da ação de controle.

§ 4º - Será escolhido o “trabalho certificado” como vencedor o trabalho de auditoria com maior pontuação.

Da Classificação e Homologação

Art. 13 - A classificação dos vencedores nas quatro subcategorias será feita por maioria absoluta de votos.

Art. 14 - Os critérios de desempate na subcategoria “servidor destaque”, quando necessário, obedecerá a seguinte ordem:

I - maior tempo de exercício no órgão;

II - maior idade.

Art. 15 - O agente público não poderá votar em si mesmo, tendo o seu voto não computado se assim o fizer.

Art. 16 - O critério de desempate na subcategoria “inovação”, quando necessário, levará em consideração o maior número de votos provenientes das chefias.

Art. 17 - O critério de desempate na subcategoria “trabalho certificado” consistirá na maior pontuação obtida na Matriz de Planejamento, seguida da pontuação obtida na Matriz de Achados, Relatório de Auditoria e na demonstração do benefício da ação de controle.

Art. 18 - A homologação do resultado será feita de acordo com os critérios estabelecidos para cada categoria.

Da Divulgação

Art. 19 - O resultado preliminar da homologação será publicado na Intranet. a partir da divulgação, inicia-se a contagem do prazo para recursos conforme o cronograma detalhado na tabela 5.

Art. 20 - A manifestação do classificado ou participante sobre eventual discordância no resultado preliminar deverá ser encaminhada ao e-mail spgf@cge.mg.gov.br. O Comitê do Prêmio fará a análise e decisão final no prazo determinado no cronograma deste Edital, tabela 4.

Art. 21 - Os vencedores serão comunicados pelo Gabinete da CGE sobre a premiação por e-mail, e seus nomes serão publicados na Intranet.

Da Premiação

Art. 22 - A premiação dos vencedores nas subcategorias “Servidor Destaque”, e “Inovação” e “Trabalho certificado” será realizada no dia Internacional de Combate à Corrupção.

Art. 23 - Os agentes públicos receberão, nas suas categorias, um troféu individual e a referência elogiosa.

Art. 24 - Os agentes públicos escolhidos na subcategoria “servidor destaque” receberão pin broche personalizado com o valor institucional e referência elogiosa.

Art. 25 - Os agentes públicos ou equipes premiadas nas subcategorias “inovação” e “trabalho certificado” receberão troféu para o trabalho premiado, certificado individual e referência elogiosa.

Do Comitê Gestor

Art. 26 - Para melhor operacionalização do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle”, será formado um comitê gestor, composto pela alta administração da CGE, com as atribuições de homologar os resultados finais do concurso e decidir sobre situações não previstas neste Edital.

Do Cronograma

Art. 27 - O cronograma do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” está detalhado na tabela 4.

Das Disposições Finais

Art. 28 - Para fins deste Edital, considera-se agente público todo profissional que atue na CGE, seja ele servidor, comissionado, ou empregado público, terceirizado ou estagiário.

Art. 29 - Os inscritos e/ou premiados no Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle” autorizam a utilização de seu nome, imagem, voz, bem como o conteúdo dos trabalhos, para divulgação por quaisquer meios de comunicação definidos pela CGE.

Tabela 1
Subcategoria “servidor destaque”
SUBCATEGORIA DESCRIÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES
I - servidor destaque Premiar agentes públicos (servidores e empregados públicos, terceirizados e estagiários) em exercício no Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas Auditorias Internas de empresas estatais. - Tem bom relacionamento interpessoal. Dispensa inscrição prévia.
Serão premiados 03 servidores

Tabela 2
Subcategoria “inovação”
SUBCATEGORIA DESCRIÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES
II. inovação Premiar ação inovadora implementada a partir de 2019, que tenha sido incorporada às atividades desenvolvidas no âmbito do Órgão Central, nas Controladorias Setoriais e Seccionais e nas Auditorias Internas de empresas estatais. - Grau de Replicabilidade da ação Obs: 1 prêmio de inovação para toda a CGE.

Tabela 3
Subcategoria “trabalho certificado”
SUBCATEGORIA DESCRIÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES
3. trabalho certificado Premiar o trabalho técnico de auditoria de melhor qualidade, emitido a partir de 2019, no âmbito do Órgão Central, das Controladorias Setoriais e Seccionais e das unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais. Nota 04 – Atende plenamente o requisito técnico. Será vencedor o trabalho de auditoria com maior pontuação acumulada.

Tabela 4
Subcategoria “trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional”
SUBCATEGORIA DESCRIÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES
4. trabalho premiado em concurso externo por instituição nacional ou internacional Premiar o trabalho técnico de controle interno de elevada relevância e qualidade intelectual, desenvolvido no âmbito do Órgão Central, das Controladorias Setoriais e Seccionais e das unidades de controle interno dos órgãos autônomos e das empresas estatais, que foram reconhecidos como vencedores em premiações e concursos Nacionais e Internacionais Nota 05 – Prêmio recebido por entidade de esfera internacional; Serão considerados os prêmios recebidos nos últimos 12 meses que antecederem a abertura do edital CGE/MG

Tabela 5
Cronograma do Prêmio “Destaques do Controle” – Categoria “Talentos do Controle”

ETAPA PERÍODo
Inscrição na categoria “Inovação” “Trabalho certificado” 10/09 a 30/09/2020
votação e indicação das 3 (três) subcategorias 16/10/2020
Classificação 30/10/2020
Eventuais recursos aos resultados da divulgação preliminar das 3 (três) subcategorias 10/11/2020
Análise dos recursos e homologação dos resultados 20/11/2020
Divulgação final 30/11/2020
Premiação 09/12/2020

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo