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 Dados da Legislação 
 
Resolução 765, de 30/7/2020 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 765 Data Assinatura: 30/7/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/7/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 765, 30 DE JULHO 2020.

Institui grupo de trabalho, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.

O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições, previstas no prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I - Túlio Almeida Lopes, Masp 752.816-9, responsável pela coordenação;

II - Elinéia Gomes da Sousa, Masp 886472 responsável pela coordenação adjunta;

III - André Almeida Reggini, Masp 752757-5, membro;

IV - Kênia Geralda de Paiva Silva, Masp 62546-3, membro;

V - Marcos Ribeiro de Oliveira, Masp 941575-3, membro;

VI - Rafael Tomagnini Hargreaves, Masp 1484688-5, membro;

VII - Ramon Vieira de Souza, Masp 900673-5, membro.

VIII - Silvia Maria da Cunhas Martins Pinheiro, Masp 1.273.680-7,membro.

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da Assessoria Jurídica e da Controladoria Setorial para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.

Art. 3º O grupo será responsável por elaborar um programa, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria de Estado de Governo esteja em conformidade com a LGPD.

Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao gabinete da Secretaria de Estado de Governo sobre a evolução dos trabalhos.

Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2020.

Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo