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 Dados da Legislação 
 
Resolução 23, de 2/7/2020 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 23 Data Assinatura: 2/7/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/7/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CGE Nº23, 02 DE JULHO DE 2020.

Altera o artigo 1º da Resolução nº 18, de 21 de maio de 2020, que define as ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços destinados ao combate à pandemia do Covid-19.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista os artigos 48, inciso II, e 49 a 52, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019; o art. 16, §1º, do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019; o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e considerando a necessidade de garantir uma atuação mais abrangente da atividade de auditoria interna por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos e entidades envolvidos no combate à pandemia do Covid-19,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução 18, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos e entidades envolvidos nas ações de combate à pandemia do Covid-19, que executam no Programa 26 – “Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19”ou emoutros Programas, Projetos/Atividadesou em Unidade de Programação de Gastos referentes aoenfrentamento da pandemia do Covid-19deverão, sob a coordenação da Auditoria-Geral, realizar as seguintes ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços relativos ao combate à pandemia do Covid-19, enquanto viger o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020: [...]”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Belo Horizonte,02 de julho de 2020.

Rodrigo Fontenele de Araújo Mirada
Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo