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 Dados da Legislação 
 
Portaria 10, de 29/6/2020 (FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 10 Data Assinatura: 29/6/2020  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/7/2020  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  PORTARIA UTRAMIG Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso das competências contidas no Decreto Estadual nº 47.876, de 03/03/2020, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.583, de 08 de abril de 2011, e na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/ CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos Ezequiel Nunes Moreira – MASP 1.336.659-3 e Telma Lins Mendes – MASP 1.366.362-0, o primeiro titular e a segunda suplente, como responsáveis pela realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ 17.319.831/0001-23.

Art. 2º Para o exercício das funções atribuídas no artigo 1º desta Portaria e para os fins mencionados, delega aos servidores designados no artigo 1º, ao titular, e na ausência e impedimento deste ao suplente, respectivamente, a representação da entidade junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo, para tanto, ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas, certidões positivas com efeito de negativas, bem como solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer documentos ao fisco sobre pendências e regularizações necessárias, inclusive extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprir e adotar as diligências legais solicitadas, necessárias ao fiel cumprimento das atribuições conferidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2020.

Patricia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo